DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos
negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar
interesse no ato da inscrição.
2.4. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de
provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação
mínima exigida.
2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no
concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, figurará
em lista específica e também na lista geral de aprovados.
2.6. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos
superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior
nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem
2.5.
2.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para
ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.8. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi
reservada aos negros, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para
o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será
feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa,
em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de
inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-
e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/.
2.9. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado
preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de
identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho,
passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da
Lei nº 9503/1997)).
2.10.
O procedimento
de heteroidentificação
realizado pela
Comissão
Específica levará em consideração:
a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e
b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do
procedimento de heteroidentificação.
2.10.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características
fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
2.11. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos,
a maioria simples da Comissão Específica.
2.12. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da
autodeclaração
racial
do
candidato
será
publicado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, no primeiro
dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação.
2.13. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do
candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo
candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 02 (dois) dias corridos,
contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem
2.12.
2.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.15.
O
recurso
deverá
ser
enviado
para
o
endereço
eletrônico
recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverá constar: Nome e endereço completo,
telefone
para
contato
e
argumentação
para
justificar
a
reversão
do
não
enquadramento.
2.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante
do item 2.15 deste Edital.
2.17. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos
por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos
recursos.
2.18. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não caberá
novo recurso.
2.19.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de
heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal,
concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no
procedimento de heteroidentificação ou pela comissão recursal não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
2.21. A decisão da Comissão quanto ao enquadramento ou não do candidato
na condição de negro terá validade apenas para este concurso.
2.22. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
3. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS
3.1. A distribuição da vaga reservada de que trata o item 2.1 dar-se-á após o
término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de
registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos negros com
inscrições deferidas.
3.2.
Para
a
realização
do
sorteio
público
será
utilizado
o
site
https://random.org
3.3. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/.
3.4. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 3.1 a 3.3 se
apenas 1 (uma) área tiver candidatos negros inscritos, situação em que automaticamente
a vaga de negros será reservada nesta área.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado
de Gestão de
Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI
no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
4.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo
sistema SIGRH.
. .Classe / Nível / Regime de Trabalho
.TAXA - R$
. .A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
.200,00
4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, até o 10º
dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o
10º
dia
útil
o
candidato
deverá
entrar
em
contato
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as
provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições
que os demais candidatos.
4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente
durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto
nº 11.016/2022; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha
de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente
informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula
Óssea (REDOME).
5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 5.2 deste Edital
deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.
5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do
formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº
83.936/1979.
5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra
de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o
candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão
gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS
informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será
indeferido.
5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do
SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e
cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o
candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro
Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.
5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma
importância que os dados informados no formulário de inscrição sejam idênticos aos que
foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências
cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.
5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:
a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que
não comprovem o relato do requerimento de isenção;
b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão
gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento na letra "a" do subitem 5.2
deste Edital.
c) Não anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado
no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme
subitem 5.3, na hipótese de enquadramento na letra "b" do subitem 5.2 deste Edital.
5.6.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, o resultado
da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.
5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua
inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido
deverá efetuar
o
pagamento
da taxa
para
que
sua inscrição
seja
confirmada.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos,
sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01
(um) externo e 01 (um) interno.
6.2.
Ficam impedidos
de
participar
da Comissão
Julgadora:
Cônjuge,
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha
tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e
científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação
e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha
amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato.
6.3.
Será
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/,
em
até
cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do
respectivo concurso.
6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da
divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum
membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado
exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade
Acadêmica
a
que
pertença
a
área,
por
meio
do
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br.
7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Nº 5/2023 -
CEPEAd
de
12/09/2023,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e-processos-seletivos/.
7.2. O concurso constará de:
I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem)
pontos;
II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100
(cem) pontos;
III. Prova Científica, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de
pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;
IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área
objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos; e
V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.
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