DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte
forma:
8.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico,
que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará
o código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um
envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo
pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta
prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/,
contendo
o código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova;
e
V. A abertura do envelope para divulgação dos nomes dos candidatos e
respectivos códigos ocorrerá em sessão pública, logo após a publicação do resultado da
Prova Escrita.
8.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e
Prática (quando houver).
I. Serão convocados
para a segunda fase do
concurso somente os
candidatos que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova
Escrita,
tenham obtido
nota
igual
ou superior
a
70
(setenta) da
maioria
dos
examinadores nesta prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número
de vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga,
situação essa em que estarão classificados até dez candidatos.
8.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes
das alíneas "a" e "b", inciso I do item 8.5.2, estarão automaticamente reprovados no
concurso.
8.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea
"b", inciso I, do item 8.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da
próxima fase do concurso;
8.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas
as provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em
cada prova desta fase.
8.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
no-03-2025/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática,
Científica e Prática (quando houver).
8.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a
documentação para a Prova de Títulos, conforme item 7.8.1, exclusivamente para o e-
mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a
partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda
fase.
8.6. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização
de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
8.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional
de
habilitação
(somente
modelo
aprovado pelo
art.
159
da
Lei
nº
9503/1997).
8.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as
provas após o horário fixado para o início de cada prova.
8.9. O não comparecimento do
candidato em qualquer das provas
eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/.
9.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá
à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
9.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato
em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias,
na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
9.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos
atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los,
que será assinado em conjunto por todos os examinadores.
9.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os
seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas
relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos
por 1,5 (um vírgula cinco).
II.
Caso algum
candidato apresente
pontuação
superior àquela
que
corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a
comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas
dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo
candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por
cem.
9.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas
casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
9.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual
ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da
maioria
dos
examinadores
nestas
provas,
sendo
os
demais
candidatos
desclassificados.
9.2.6. A classificação final deverá
ser feita em ordem decrescente,
observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais,
tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e
classificatória).
9.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos
seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e
III. Candidato com mais idade.
9.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as
fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado
das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso,
devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração (CEPEAd).
10.2. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente
para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
10.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
10.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de
recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
10.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em
cada uma das fases recursais.
10.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas
fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
10.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
10.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos
por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o
constante do subitem 10.2 deste Edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
11.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/.
11.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
11.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
12.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de
1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua
portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida
pelo exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-
Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de
acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, para a posse, o diploma da titulação exigida nos termos dos
subitens 1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da
lei, conforme solicitado no documento de convocação à época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
12.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 12.1 deste Edital.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a
publicação do edital de homologação do resultado no Diário Oficial da União,
observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de
classificação dos candidatos.
13.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do
concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em
cargo público.
13.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá
ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do
ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato
convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo
à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.
13.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional,
com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para a posse, conforme determina o
art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
13.5.
Somente
poderá
ser
empossado
o
candidato
que
cumprir
integralmente todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
13.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o
interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 13.6 e das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário
Oficial da
União e
no endereço
eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-03-2025/, a publicação dos atos, editais e comunicados
referentes a este concurso.
14.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais
no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
14.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
14.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
14.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será
verificada somente à época da posse, em que será obrigatória a entrega do diploma
de conclusão do curso.
14.8. Os
candidatos que
não atenderem o
Edital na
íntegra serão
automaticamente desclassificados.
14.9. É dever do candidato respeitar a comissão julgadora, reconhecendo a
autoridade da comissão na condução do concurso. Qualquer ato de desrespeito, incluindo,
mas não se limitando, a ofensas verbais ou escritas, tentativas de influência indevida nas
decisões da comissão, ou qualquer comportamento que comprometa a integridade do
certame, poderá ser caracterizado como desacato a servidor público, em consonância com
o artigo 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
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