DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da
publicação deste edital no Diário Oficial da União. A convocação para realização das
provas será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-03-2025/, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
realização das provas, contendo informações como data, horário e local de realização.
7.4. A Prova Escrita terá duração de três horas. A critério da comissão
julgadora a Prova Escrita poderá ser precedida de consulta bibliográfica com duração de
uma hora.
7.4.1. Na convocação para realização da Prova Escrita, serão comunicadas aos
candidatos as seguintes informações:
a) se a Prova Escrita será dissertativa ou com questões discursivas e/ou de
múltipla escolha;
b) se a Prova Escrita será precedida da consulta bibliográfica e se as
anotações da consulta poderão ser utilizadas durante esta prova;
c) quantos tópicos serão sorteados para a Prova Escrita, observado o item
7.4.3; e
d) se haverá possibilidade de uso de calculadoras na Prova Escrita e qual tipo
será permitido, de modo que os candidatos levem o equipamento adequado para a
prova.
7.4.2. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será
(ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-
03-2025/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-
se desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.4.3. O presidente da comissão julgadora sorteará de um a três tópicos para
a Prova Escrita, de acordo com o número previamente definido no edital de convocação
para esta prova.
7.4.4. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a
todos os candidatos participantes no sorteio.
7.4.5. A consulta bibliográfica, quando houver, deverá ser feita apenas em
material impresso ou manuscrito, de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar
em seu poder, antes do sorteio do (s) tópico (s), no local de realização da Prova
Escrita.
7.4.5.1. Durante o período de consulta bibliográfica não será permitido o uso
de telefone celular, computador ou assemelhados a aparelhos eletrônicos, vedado o uso
de qualquer forma de conexão à Internet ou comunicação com o meio externo.
7.4.6. 
A
Prova 
Escrita 
será
feita, 
obrigatoriamente,
à 
caneta,
preferencialmente de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer
material,
como livros,
apostila, dicionários,
réguas,
pagers, telefones
celulares,
smartwatches ou quaisquer outros, considerando-se desclassificado o candidato que
descumprir este subitem.
7.4.7. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita:
I. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação teórica, abrangência,
profundidade e atualidade) - 70 pontos;
II.
Sequência e
articulação das
ideias
(introdução, desenvolvimento
e
conclusão) em linguagem clara e objetiva, com letra legível - 20 pontos; e
III. Uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme as
particularidades da área do concurso - 10 pontos.
7.5. A Prova Didática constará de uma aula com duração de 50 (cinquenta)
minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sobre tópico
sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/ 
e 
será
seguida de arguição oral pela comissão julgadora, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.
7.5.1. O não enquadramento dentro dos limites de tolerância de que trata o
item 7.5 implicará a perda total da pontuação do critério "Cumprimento do tempo de
cinquenta minutos", previsto no inciso IV do item 7.5.12.
7.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula.
A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite de cinquenta e cinco minutos.
7.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
7.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
7.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte
e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com
o disposto no edital de convocação para esta prova.
7.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido no
item 7.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 7.5.12 e,
consequentemente, nota zero naquele critério.
7.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
7.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
7.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
7.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido
pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
7.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante
a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
7.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;
III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5
pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para
mais ou para menos - 5 pontos;
V. Sequência e
articulação das ideias (introdução,
desenvolvimento e
conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;
VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o
aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
7.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
7.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
7.6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato controlar o tempo da aula.
A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite.
7.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.5.9, 7.5.10 e 7.5.11.
7.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova,
dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
7.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta -
30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
7.6.7.
A ordem
de
apresentação da
Prova
Científica
será a
mesma
estabelecida para a Prova Didática.
7.7. O tópico da Prova Prática será sorteado pelo presidente da comissão
julgadora, 
entre 
aqueles 
contidos 
no 
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/, em sessão
pública e na presença dos candidatos no mesmo momento do sorteio da Prova
Didática, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.
7.7.1 Quando a Prova Prática não puder ser simultânea, a ordem de
realização será a mesma estabelecida para a Prova Didática, sendo vedada a presença
dos demais candidatos.
7.7.2. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão
julgadora, respeitado o limite máximo de duas horas por candidato, e só começará a
ser
contado depois
de
fornecidas as
informações e
o
material necessário
ao
candidato.
7.7.2.1. O limite estabelecido no item 7.7.2 refere-se à duração total da
Prova Prática, compreendendo as etapas de elaboração e apresentação do resultado e
a arguição pela Comissão Julgadora.
7.7.3. O candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações
pessoais, bem como consultar a legislação comentada, manuais ou livros técnicos.
7.7.3.1. Será vedado ao candidato qualquer forma de conexão à Internet ou
comunicação com o meio externo.
7.7.4. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.5.9, 7.5.10, 7.5.11.
7.7.5. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no
programa 
das
provas, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/.
7.8. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada
nos termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023
- CEPEAd de 12/09/2023.
7.8.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf,
no momento especificado no item 8.4 quando o concurso for realizado em duas fases
- ou no item 8.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) o currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar
organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de
Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII
da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-03-2025/.
7.8.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá
nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências
constantes do item 7.8.1.
7.8.3. 
A 
UNIFEI 
não 
se
responsabiliza 
pelo 
não 
recebimento 
da
documentação para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes
arquivos.
7.8.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
7.8.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do
item
7.8.4
serão ponderados
de
acordo
com
o
cenário definido
pela
Unidade
Acadêmica de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao
§6º, art. 44 da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
7.8.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
7.8.7.
Considerar-se-á 
um
único 
comprovante
no 
grau
acadêmico
pontuado.
7.8.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora o diploma ou quaisquer documentos que comprovem que o
candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas
nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.
7.8.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o
conjunto de provas de conhecimento.
7.9. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
7.9.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na
data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do
concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
7.9.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 7.9.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria 
de 
Gestão 
de 
Pessoas
da 
UNIFEI, 
pelo 
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
8.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
8.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior
a 10, o concurso será realizado em três fases.
8.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da
seguinte forma:
8.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita,
Didática, Científica e Prática (quando houver).
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita, Didática e Prática
(quando houver) e da ordem de apresentação das Provas Didática, Científica e Prática
(quando houver);
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas
eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta
fase será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que
realizaram estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos
aprovados, reprovados e classificados para a segunda fase.
8.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos,
conforme item 7.8.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado das provas eliminatórias.

                            

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