DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Processo 23072.247743/2024-89 - Termo de Cooperação nº 001/2024 que entre si
celebram o Município de Belo Horizonte por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de
Belo Horizonte, CNPJ nº 18.715.383/0001-40 e a Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04 com interveniência da Fundação
Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-86. Objeto: O presente Termo de
Cooperação tem por objeto concretizar o repasse de recurso
financeiro emergencial para o custeio da Atenção Especializada à Saúde, oriundos de Emenda
Parlamentar Federal, observando os dispostos pela Portaria GM/MS nº 3.636, de 29 de abril de
2024, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 07 de março de 2024. Início de vigência: a partir de sua
publicação. Fim de Vigência: 22/11/2026. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina
Goulart Almeida - Reitora da UFMG, André Luiz de Menezes - SubSecretário de Atenção à
Saúde, Benjamin Rodrigues de Menezes - Diretor-presidente FCO. Data de assinatura:
23/01/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.030225/2019-61 - 5º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº
037/2019 celebrado entre a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº
17.217.985/0001-04 e o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte -
JUÍZO, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº
18.720.938/0001-41 e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e
Contábeis de Minas Gerais - IPEAD, CNPJ nº 16.578.361/0001-50. Objeto: Constitui objeto do
presente Termo Aditivo a prorrogação de vigência até 28 de fevereiro de 2027 do Termo
original celebrado entre as partes em 28 de agosto de 2019. Fim de Vigência do Termo Aditivo:
28/02/2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da
UFMG, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP, Juiz Murilo Silvio de Abreu - JUÍZO,
Prof. Fabricio José Missio - Presidente da Fundação IPEAD. Data de assinatura: 29/01/2025.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 228, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA da FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Relações Étnico-Raciais
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Antropologia ou em áreas afins (Ciência Sociais, Estudos Étnico-Raciais, Estudos de Gênero, Estudos Culturais, Sociologia, Ciências
Políticas, Educação, Interdisciplinar em Ciências Humanas)
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Trajetória e produção científica e acadêmica no tema do concurso e/ou trajetória com outras experiências profissionais afins ao tema do concurso.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00
do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de
Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5032
.
.Endereço Eletrônico:
.daa@fafich.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da
União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=StApUMMZm
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://www.fafich.ufmg.br/administrativo/secretaria-geral/concursos-publicos-para-a-carreira-de-magisterio-superior-fafich/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.Seminários avançados em nível de pós-graduação em tema escolhido pelo(a) candidato(a) dentre os tópicos definidos no programa integral do concurso. Ao
iniciar o seminário, o(a) candidato(a) deverá entregar a cada membro da banca uma sinopse de três páginas contendo ementa, roteiro e bibliografia do
seminário proposto.
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73,
e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-
1 6 - D E - S E T E M B R O - D E - 2 0 2 4 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s-gerais-n%C2%B0-1835-de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação
dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II -
referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista
específica para candidatos negros.
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