DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital,
com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1.1 Título de Livre Docente ou Professor Titular
.5
.5
. .1.2 Doutorado concluído na área do concurso
.10
.10
. .1.3 Doutorado concluído em áreas afins
.7
.7
. .1.4 Pós-Doutoramento na área do concurso - por semestre completo (máximo
de 2 semestres)
.2,5
.5
. .1.5 Pós-Doutoramento em áreas afins - por semestre completo (máximo de 2
semestres)
.1,5
.3
. .1.6 Mestrado concluído na área do concurso
.5
.5
. .1.7 Mestrado concluído em áreas afins
.4
.4
. .1.8 Mestrado concluído fora da área
.2,5
.2,5
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (limitado aos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. .2.1 Exercício do magistério na educação básica e/ou no ensino superior por
semestre e não cumulativo para um mesmo semestre (máximo de 6 semestres)
.3
.18
. .2.2 Orientação de tese do Doutorado concluído na área do concurso e áreas afins
- por tese (máximo 3 teses)
.3
.9
. .2.3 Coorientação de tese de Doutorado concluído na área do concurso e áreas
afins - por tese (máximo 3 teses)
.1,5
.4,5
. .2.4 Orientação de dissertação de Mestrado concluída na área do concurso e áreas
afins - por dissertação (máximo 3 dissertações)
.2
.6
. .2.5 Coorientação de dissertação de Mestrado concluída na área do concurso e
áreas afins - por dissertação (máximo 3 dissertações)
.1
.3
. .2.6 Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação - por
trabalho (máximo 4 orientações)
.1
.4
. .2.7 Orientação de bolsista de iniciação científica - por bolsista por ano (máximo 4
orientações)
.1
.4
. .2.8 Orientação de monitorias, tutorias, estágio docente e extensão - por atividade,
semestre letivo completo (máximo 4 orientações)
.1
.4
. .2.9 Participação em Banca Examinadora de tese de Doutorado como membro
titular - por tese (máximo 4 bancas)
.2
.8
. .2.10 Participação em Banca Examinadora de dissertação de Mestrado como
membro titular - por dissertação (máximo 4 bancas)
.1,5
.6
. .2.11 Participação em Banca Examinadora de monografia ou Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) de graduação como membro titular - por trabalho (máximo 6
bancas)
.1
.6
. .2.12 Participação em Banca Examinadora de concurso público para professor
efetivo na área do concurso e áreas afins, como membro titular (máximo 2
bancas)
.1
.2
. .2.13 Participação em banca examinadora de concurso público para professor
substituto na área do concurso e áreas afins, como membro titular (máximo 2
bancas)
.0,5
.1
. .2.14 Participação em banca examinadora para seleção de pós-graduação stricto
sensu, na área do concurso e áreas afins, como membro titular (máximo 2
bancas)
.0,5
.1
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. .3.1 Livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN - por livro
(máximo 3 livros)
.9
.27
. .3.2 Capítulo de livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN -
por capítulo (um capítulo por livro) (máximo 4 capítulos)
.3
.12
. .3.3 Organização de livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com
ISBN - por livro organizado (máximo 3 livros)
.5
.15
. .3.4 Organização de dossiê em periódico avaliado pelo atual Qualis CAPES da área
de Antropologia-Arqueologia.
Pontuação por dossiê organizado
(máximo 3
dossiês)
.5
.15
. .3.5 Artigo científico em periódicos A1 ou A2, qualificação da área de Antropologia-
Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
.7
.
. .3.6 Artigo científico em periódicos A3, A4 ou B1, qualificação da área de
Antropologia-Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
.5
.
. .3.7 Artigo científico em periódicos B2 ou B3, qualificação da área de Antropologia-
Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
.3
.
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