DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .3.8 Artigo científico em periódicos igual ou menor que B4, qualificação da área de
Antropologia-Arqueologia, atual avaliação Qualis CAPES
.2
.
. .3.9 Artigo científico em periódicos com ISSN não avaliados pelo atual Qualis CAPES
da área de Antropologia-Arqueologia
.1
.
. .3.10 Trabalho completo em anais de congresso (máximo 5 trabalhos)
.1
.5
. .3.11 Editorial de periódico com ISSN avaliado pelo atual Qualis CAPES da área de
Antropologia-Arqueologia (máximo 5 trabalhos)
.0,5
.2,5
. .3.12 Tradução de artigo em periódico com ISSN avaliado pelo atual Qualis CAPES
da área de Antropologia-Arqueologia, ou tradução de capítulo de livro científico ou
acadêmico na área ou em área afim com ISBN (máximo 4 traduções)
.2
.8
. .3.13 Tradução de livro científico ou acadêmico na área ou em área afim com ISBN
- por livro traduzido (Máximo 3 livros)
.4
.12
. .3.14 Laudos e relatórios antropológicos para instituições de justiça, instâncias
jurídicas ou administração pública. Pontuação por laudo ou relatório (máximo de
3)
.2
.6
. .3.15 Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência de fomento.
Mínimo 6 meses. Por projeto. Máximo 3 projetos.
.2
.6
. .3.16 Coordenação de Projeto de Pesquisa não financiado por agência de fomento,
aprovado em câmara departamental, congregação da unidade ou instâncias
correlatas - por projeto (mínimo 6 meses) (máximo 3 projetos)
.1
.3
. .3.17 Coordenação de Projeto de Extensão financiado por agência de fomento, pró-
reitoria de extensão ou instância equivalente - por projeto (mínimo 6 meses)
(máximo 3 projetos)
.2
.6
. .3.18 Coordenação de Projeto de Extensão não financiado por agência de fomento,
porém aprovado em unidade departamental, congregação, pró-reitoria de extensão
ou instâncias equivalentes - por projeto (mínimo 6 meses) (máximo 3 projetos)
.1
.3
. .3.19 Conferência ou palestra ministrada em eventos científicos promovidos por
instituições acadêmicas ou associações científicas - por conferência ou palestra.
(máximo 4 atividades)
.1,5
.6
. .3.20 Conferência ou palestra ministrada a convite de instituições acadêmicas,
associações científicas, associações culturais, movimentos sociais, organizações
sociais e órgãos de governo - por conferência ou palestra. (máximo 4 atividades)
.1
.4
. .3.21 Membro de comissão organizadora ou logística de eventos científicos
promovidos por instituições acadêmicas ou associações científicas (máximo 4
atividades)
.1,5
.6
. .3.22 Membro de comitê científico de eventos ou coordenação geral de organização
de eventos científicos promovidos por instituições acadêmicas ou associações
científicas (máximo 4 atividades)
.1
.4
. .3.23 Participação em comitês científicos de associações acadêmicas ou agências de
fomento à pesquisa (máximo 4 participações)
.1,5
.6
. .3.24 Comitê editorial de periódicos com ISSN na área do concurso ou área afim -
pontuação por comitê (até 4 participações)
.2
.8
. .3.25 Parecer para periódico avaliado pelo atual Qualis CAPES da área de
Antropologia-Arqueologia ou para agência de fomento - por parecer (máximo 5
pareceres)
.0,5
.2,5
. .3.26 Participação como presidente, debatedor ou mediador de grupo de trabalho
ou em
mesa redonda
em eventos
científicos promovidos
por instituições
acadêmicas ou associações científicas (até 4 participações)
.1
.4
. .3.27 Realização de vídeo documentário exibido em eventos acadêmicos, festivais
com curadoria ou TVs Públicas (máximo
3 vídeos)
.4
.12
. .3.28 Realização de ensaio fotográfico publicado em revista da área ou área afim,
ou exibido em festivais com curadoria, ou em exposição com catálogo com ISSN ou
ISBN (máximo 3 ensaios)
.4
.12
. .3.29 Curadoria de mostra de vídeos ou de exposição fotográfica exibidos em
festivais culturais ou afins, ou publicados em revistas da área ou área afim, ou
publicados em catálogo com ISSN ou ISBN. (máximo 3 curadorias)
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. .4.1 Administração Central - Por mandato (Máximo 1 mandato)
.5
.5
. .4.2 Coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação, chefia de
departamento, na área do concurso ou em área afim - por mandato (máximo 2
mandatos)
.3
.6
. .4.3 Vice coordenação de curso de graduação, de curso de pós-graduação ou
subchefia de departamento, na área do concurso ou em área afim - por mandato
(máximo 2 mandatos)
.1
.2
. .4.4 Experiência profissional em órgãos do terceiro setor na área do concurso ou em
áreas afins - por ano (máximo 3 atividades não simultâneas)
.2
.6
. .4.5 Experiência profissional em órgãos públicos na área do concurso ou áreas afins
- por ano (máximo 3 anos, máximo 3 atividades não simultâneas)
.2
.6
. .4.6 Consultorias na área do concurso ou em áreas afins - por consultoria
(máximo 3 atividades não simultâneas)
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .5.1 Títulos honoríficos (professor emérito, professor honoris causa, doutor honoris
causa)
.3
.
. .5.2 Bolsa de produtividade em pesquisa - por ano
.2
.
. .5.3 Direção ou coordenação de entidades científicas - por mandato
.2
.
. .5.4 Prêmios à atividade intelectual e dignidades acadêmicas honoríficas
.1
.
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.

                            

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