DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072450/2024-11, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0101735-94.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por TAIS DA SILVA GOMES em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 35.329,12 (trinta e cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e doze centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072450/2024-11, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 35.329,12 (trinta e
cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e doze centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072455/2024-35, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100634-22.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por DOUGLAS REIS LIMA em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 50.928,00 (cinquenta mil e novecentos e vinte e oito reais);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072455/2024-35, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 50.928,00 (cinquenta
mil e novecentos e vinte e oito reais).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072461/2024-92, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0010305-32.2014.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por CLAUDIA MOREIRA PEREIRA em face da empresa AFEQUE
SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 4.763,62 (quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta
e dois centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072461/2024-92, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 4.763,62 (quatro mil
e setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072331/2024-50, NOTIFICA a empresa
EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.840.224/0001-62,
com sede na Rua Anambe, nº 40, Meudon, Teresópolis-RJ, CEP 25.954-275, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0002128-71.2011.5.01.0222, relativo à ação
trabalhista ajuizada por GENTIL DA SILVA BARBOSA em face da empresa EMANUEL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 21.582,62 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
sessenta e dois centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072331/2024-50, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no valor de 21.582,62 (vinte e um
mil, quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072462/2024-37, NOTIFICA a empresa
EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.840.224/0001-62,
com sede na Rua Anambe, nº 40, Meudon, Teresópolis-RJ, CEP 25.954-275, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0001287-13.2010.5.01.0222, relativo à ação
trabalhista ajuizada por ANTONIO RODRIGO SILVA MOREIRA em face da empresa EMANUEL
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 25.136,20 (vinte e cinco mil e cento e trinta e seis reais e vinte
centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072462/2024-37, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA no valor de R$ 25.136,20 (vinte e
cinco mil e cento e trinta e seis reais e vinte centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072345/2024-73, NOTIFICA a empresa
EXECUCAO CONSTRUCAO
E TERCEIRIZACAO
EIRELI, inscrita no
CNPJ sob
o nº
02.841.990/0001-16, com sede na Avenida Copacabana, nº 177, 20º andar, salas 201 a 208,
Dezoito do Forte Empresarial, Barueri, São Paulo-SP, CEP 06.472-001, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0101005-95.2017.5.01.0461, relativo à ação
trabalhista ajuizada por LILIAN LEIA SILVA em face da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E
TERCEIRIZACAO EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 20.031,56 (vinte mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072345/2024-73, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI no valor de R$ 20.031,56
(vinte mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072444/2024-55, NOTIFICA a empresa
EXECUCAO CONSTRUCAO
E TERCEIRIZACAO
EIRELI, inscrita no
CNPJ sob
o nº
02.841.990/0001-16, com sede na Avenida Copacabana, nº 177, 20º andar, salas 201 a 208,
Dezoito do Forte Empresarial, Barueri, São Paulo-SP, CEP 06.472-001, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100327-77.2017.5.01.0462, relativo à ação
trabalhista ajuizada por DANIELE CABRAL EIRAS em face da empresa EXECUCAO
CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de
verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor
da UFRRJ no valor de R$ 18.086,55 (dezoito mil e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072444/2024-55, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI no valor de R$ 18.086,55
(dezoito mil e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072452/2024-00, NOTIFICA a empresa
EXECUCAO CONSTRUCAO
E TERCEIRIZACAO
EIRELI, inscrita no
CNPJ sob
o nº
02.841.990/0001-16, com sede na Avenida Copacabana, nº 177, 20º andar, salas 201 a 208,
Dezoito do Forte Empresarial, Barueri, São Paulo-SP, CEP 06.472-001, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100287-35.2016.5.01.0461, relativo à ação
trabalhista ajuizada por ZILA DOS SANTOS GUEDES em face da empresa EXECUCAO
CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de
verba trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor
da UFRRJ no valor de e R$ 10.666,69 (dez mil e seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e nove centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072452/2024-00, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI no valor de e R$ 10.666,69
(dez mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ

                            

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