DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EDITAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU nº 130, de 13/07/2021,
página 01, Seção 02, tendo em vista
o que consta nos autos dos processos
23084.013329/2024-39, 23084001463/2024-97 e 1026053-33.2024.4.01.3900 (mandado de
segurança cível da 2º Vara Cível da SJPA), torna público a retificação do Edital nº
11/2024/UFRA, de 07/06/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 109, de
10/06/2024, seção 3, página 45, o qual homologou o resultado do concurso público regido
pelo Edital nº 01/2024/UFRA, publicado no D.O.U. nº 48 de 11/03/2024, Seção 3, página
62, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior no quadro de pessoal
desta Universidade, nos termos a seguir:
1. Na ÁREA IV - EMPREENDORISMO, MARKETING E ADMINISTRAÇÃO RURAL,
onde lê-se:
. .Nome
.Nota Final
.Classificação
. .NAIARA SILVA FERREIRA
.9,52
.1º lugar
. .LIDIANE DE SOUZA SILVA LIMA
.8,67
.2º lugar
. .POLIANA MACEDO DE SOUSA
.8,40
.3º lugar
. .RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA
.8,10
.4º lugar
. .ARLESON EDUARDO MONTE PALMA LOPES
.7,84
.5º lugar
. .JÈSSICA VIVIANNE DA C. SILVA DE BRITO
.7,71
.6º lugar
. .MARCOS VENANCIO SILVA ASSUNÇÃO
.7,33
.7º lugar
Leia-se:
. .Nome
.Nota Final
.Classificação
. .NAIARA SILVA FERREIRA
.9,52
.1º lugar
. .LIDIANE DE SOUZA SILVA LIMA
.8,67
.2º lugar
. .RONNY LUIS SOUSA OLIVEIRA
.8,49
.3º lugar
. .POLIANA MACEDO DE SOUSA
.8,40
.4º lugar
. .ARLESON EDUARDO MONTE PALMA LOPES
.7,84
.5º lugar
. .JÈSSICA VIVIANNE DA C. SILVA DE BRITO
.7,71
.6º lugar
. .MARCOS VENANCIO SILVA ASSUNÇÃO
.7,33
.7º lugar
Permanecem inalterados os demais itens do Edital 11/2024/UFRA.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 17/2024-PROGEPE ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº.
17/2024-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de
Pernambuco - Departamento de Biologia - DB/Sede. CONTRATADO (A): KARINE DE M AT O S
COSTA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do
contrato original. VIGÊNCIA: 15/03/2025 a 10/09/2025. Data e Assinatura: 27/01/2025.
Maria José de Sena, pelo Contratante e KARINE DE MATOS COSTA, pelo (a) Contratado(a)
(Processo UFRPE nº. 23082.000812/2025-54). MARIA JOSÉ DE SENA , REITORA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072332/2024-02, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0010860-49.2014.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por WELLEM FERNANDES VICENTE em face da empresa AFEQUE
SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 39.885,95 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, e
noventa e cinco centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa empresa, inicia-se aqui procedimento de cobrança
administrativa, processo nº 23083.072332/2024-02, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 39.885,95 (trinta e
nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, e noventa e cinco centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
ADITAL NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072342/2024-30, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0011433-87.2014.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por DIOGO RODRIGO SAMUEL FONSECA em face da empresa AFEQ U E
SERVICOS DE VIGILANCIA EIREL, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 22.119,55 (vinte e dois mil, cento e dezenove reais e cinquenta e
cinco centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072342/2024-30, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIREL no valor de R$ 22.119,55 (vinte e dois
mil, cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072445/2024-08, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100437-67.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por JOSE EDUARDO BORGES em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 46.266,91 (quarenta e seis mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um
centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072445/2024-08, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 46.266,91 (quarenta e
seis mil e duzentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072446/2024-44, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100242-82.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por RAFAEL FERREIRA ROSA em face da empresa AFEQUE SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 46.123,44 (quarenta e seis mil e cento e vinte e três reais e quarenta e quatro
centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072446/2024-44, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 46.123,44 (quarenta e
seis mil e cento e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072448/2024-33, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100355-36.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por JOÃO CARLOS MARCELINO DA SILVA em face da empresa AF EQ U E
SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba
trabalhista decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da
UFRRJ no valor de R$ 76.705,65 (setenta e seis mil e setecentos e cinco reais e sessenta
e cinco centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072448/2024-33, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 76.705,65 (setenta e
seis mil e setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Assim fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desta notificação,
dirigida a Pró-reitoria de Assuntos Financeiros, representada pelo Departamento de Gestão
de Contratos e Convênios, no endereço eletrônico dgcc@ufrrj.br, tendo em vista que tal
falta é passível de ajuizamento de ação de ressarcimento.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DIREITO DE REGRESSO)
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada à BR 465, Km 07, Campus
Universitário - Seropédica/RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando
o contido no processo administrativo nº 23083.072449/2024-88, NOTIFICA a empresa
AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.841.990/0001-16,
que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência:
a) Nos autos do processo nº 0100182-12.2016.5.01.0541, relativo à ação
trabalhista ajuizada por JOSE RENATO DOS SANTOS em face da empresa AFEQUE SER V I CO S
DE VIGILANCIA EIRELI, foi expedido ofício requisitório para pagamento de verba trabalhista
decorrente de condenação por responsabilidade subsidiária em desfavor da UFRRJ no valor
de R$ 43.259,42 (quarenta e três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois
centavos);
b) Considerando o pagamento do valor supracitado pela UFRRJ, em decorrência
das falhas cometidas por vossa, inicia-se aqui procedimento de cobrança administrativa,
processo administrativo nº 23083.072449/2024-88, para o ressarcimento ao erário em face
da empresa AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no valor de R$ 43.259,42 (quarenta e
três mil e duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
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