DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 5/2025, celebrado entre a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97
e 
o 
INSTITUTO 
TECNICO 
EDUCACIONAL 
MIRIAN 
MENCHINI 
- 
ITEMM, 
CNPJ:
23.499.413/0003-20. Objetivo: constitui objeto deste Convênio formalizar as condições
básicas para a realização de Estágio de estudantes regularmente matriculados em um
dos cursos da Instituição de Ensino junto à Unidade Concedente. Vigência: 5 anos a
partir da assinatura. Data da Assinatura: 28/01/2025. Assinado por: David Lopes Neto,
Pró-Reitor de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e Edna
Luciana Soares De Lucena, Consultora Comercial do Instituto Técnico Educacional Mirian
Menchini.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 154040
Número do Contrato: 507/2019.
Nº Processo: 23106.007549/2018-80.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 07.171.299/0001-
96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objetivo corrigir o valor unitário da unidade de serviço técnico (ust)
previsto na proposta comercial da contratada, apresentada no âmbito da prorrogação
excepcional do contrato nº 507/2019, para adequação ao sistema da contratante, que
aceita apenas valores com até quatro (4) casas decimais.
no item 1.1.2 do 6º termo aditivo 12210745, onde se lê: "proposta n. 061/0000-2024 (pág.
7 - 12140530)", leia-se: "proposta n. 01/0000-2025 (pág. 6 - 12277826)".
no item 2.1 do 6º termo aditivo, onde se lê: "o valor estimativo total deste termo aditivo
para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período definido na
cláusula segunda, é de r$ 2.339.554,01 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil
quinhentos e cinquenta e quatro reais e um centavo) referente às despesas decorrentes da
prorrogação de 180 dias, considerando a quantidade de 87.711,50 unidades de serviço
técnico (ust) a r$ 26,673287, conforme proposta nº 001/00030-2024 (sei nº 12140530, pg.
7)." leia-se: "o valor estimativo total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas
à prorrogação do contrato, pelo período definido na cláusula segunda, é de r$
2.339.546,38 (dois milhões, trezentos e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais
e trinta e oito centavos) referente às despesas decorrentes da prorrogação de 180 dias,
considerando a quantidade de 87.711,50 unidades de serviço técnico (ust) a r$ 26,6732,
conforme proposta n. 01/0000-2025 (pág. 6 - 12277826)".. Vigência: 05/07/2019 a
28/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.339.546,38. Data de Assinatura:
29/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.006972/2025-91.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Ana Frazão
Advogados (CNPJ nº35237212/0001-71).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 27/01/2025 a 26/01/2030.
Assinam o senhor Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de
Graduação da UnB) e Sr. Angelo Gamba Prata de Carvalho (representante legal da empresa).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 154503
Nº Processo: 23006.022005/2024-14.
Dispensa Nº 888/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO. Objeto: Contratação de serviços de gestão administrativo-financeira do projeto
intitulado "As centrais experimentais multiusuário da UFABC como infraestrutura de
pesquisa para prestação de serviços técnicos especializados", nas condições estabelecidas
no termo de referência, no plano de trabalho e na proposta da contratada. Fundamento
Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 06/02/2025 a 06/02/2027. Data
de Assinatura: 28/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO 2025-PS UNIFAP 2025/PROGRAD/UNIFAP
A Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), por meio da Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação (PROGRAD) torna pública a realização do Processo Seletivo 2025
para o Campus Marco Zero do Equador e Campus Santana (PSUNIFAP2025), considerando
a Resolução nº 26, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Superior (CONSU), a
legislação federal e as seguintes condições.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PS UNIFAP 2025, ofertará 1.575 (um mil quinhetos e setenta e cinco) vagas,
conforme quadro de oferta de vagas (Anexo I) e quadro de distribuição das vagas por
grupo de pessoas (Anexo II).
O PS UNIFAP 2025 será executado pelo Departamento de Processos Seletivos
e Concursos (DEPSEC).
Para concorrer as vagas do PS UNIFAP 2025 o candidato deve ter realizado o
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2023 ou 2024 e ter concluído o
Ensino Médio ou equivalente até o período de habilitação e matrícula.
Das vagas ofertadas para cada curso no PS UNIFAP 2025, 75% são reservadas
para estudantes que tenham cursa do integralmente o ensino médio em escolas públicas
ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas
com o poder público, referidas na alínea b do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 14.113,
e 25% são destinadas a ampla concorrência.
As vagas são distribuídas obedecendo ao disposto na Leinº 12.711, de 29 de
agosto de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; no Decreto nº
7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto 14.723, de 13 de novembro de
2023; na Portaria Normativa MECnº18, de 11 de outubro de 2012, com as alterações das
Portarias Normativas nº 19, de 01/11/2014 e nº 09, de 05/05/2017 e Portarias nº 1.117,
de 01/11/2018 e nº 1.027, de 16/11/2023, Resolução CONSU/UNIFAP n. 21, de 13 de
Dezembro de 2022.
Serão reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas,
quilombolas e candidatos com deficiência percentual no mínimo igual à proporção
respectiva de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na
população do Estado do Amapá, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Somente poderão concorrer as vagas reservadas os candidatos que atenderem
os requisitos dos item 4 deste Edital.
As informações referentes ao grau do curso, turno, ingresso, distribuição de
vagas, constam nos Anexos I e II, deste Edital;
Será atribuído um bônus de 20% (vinte por cento) sobre o resultado obtido no
ENEM 2023 ou 2024 aos candidatos concorrentes às vagas ao PS UNIFAP 2025 que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente, ou ainda que tenham
concluído o Ensino Médio com baseem resultado obtido no ENEM, no Exame Nacional de
Certificação de Jovens e Adultos (ENCEJA) ou em qualquer outra modalidade de avaliação
nacional equivalente, desde que o candidato tenha cursado todo o Ensino Médio em
escolas que estejam situadas no Estado do Amapá ou no Pará, especificamente da Mesor
região do Marajó, ou ainda do Município de Almeirim.
O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (incluído o
ENCEJA ou equivalente) em estabelecimento de ensino não situado na região delimitada
no item 1.6 não terá direito a bonificação de 20% sobre as notas do ENEM ainda que
apresente documentação que comprove haver cursado posteriormente a integralidade do
Ensino Médio, ENCEJA ou equivalente em estabelecimento de ensino situado no Estado
do Amapá, Messo região do Marajó ou no Município de Almerim-PA.
Casos e constate a qualquer tempo que o candidato aprovado e matriculado
tenha burlado a regra do item 1.6.1, será anulado o ato de matricula após regular
processo no qual assegurado o contraditório e ampla defesa.
A comprovação que trata o item 1.6 será no ato da inscrição, sendo de
responsabilidade do candidato anexar o histórico escolar ou declaração de conclusão do
Ensino médio (conforme Anexo IV), em que detalhe que todas as séries foram cursadas
em escola pertecente a região contemplada na bonificação.
À UNIFAP caberá designar Banca Examinadora que terá a competência de
analisar se o candidato cumpre os requisitos expostos noitem1.6 deste Edital referente à
Política Afirmativa de Bonificação Regional,por meio da documentação anexada no ato da
inscrição, conformeo disposto nos itens 1.6 e 1.7 deste Edital.
Todos os atos pratica dos pelos candidatos menores de 18(dezoito)anos, como
sua inscrição, emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos,
devem
necessariamente contar
com a
participação
e anuência
formal de
seus
representantes legais, nos termos do Código Civil;
Após a publicação do Resultado Final do PS UNIFAP 2025, as chamadas dos
aprovados, habilitação e matrícula ficarão a cargo do Departamento de Registro e
Controle Acadêmico (DERCA), o qual publicará Edital de convocação na página oficial da
Universidade, (www.unifap.br) do DERCA (http://www.unifap.br/editais-academico/) e no
link do Processo Seletivo https://depsec.unifap.br/concurso.
O endereço de referência aos candidatos para que possam executar atos
relativos ao PS UNIFAP 2025, tais como requerimentos e informações gerais, é o DEPSEC,
localizado no Campus Marco Zero, na Rodovia Josmar Chaves Pinto, s/n, km 02,
Universidade, 
Macapá-AP, 
CEP
68.903- 
419, 
Macapá/AP, 
ou
ainda 
pelo
email:depsec@unifap.br. Paratanto, o candidato, no cabeçalho do e- mail, deverá
informar, no item assunto, o seu nome, o número de inscrição e o motivo do
requerimento, bem como anexar o comprovante de inscrição no certame;
O (A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância
quanto à possibilidade de tratamento e processamentode seus dadospessoais, sensíveis
ounão,de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo, com a aplicação
dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus
nomes (civil e social), número de inscrição, colocações e resultados nas provas e etapas,
entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência nos termos
da Lei Federal nº 13.709/2018.
2 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas
contidas neste Edital, em seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem
publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsecdos quais não poderá alegar
desconhecimento;
As inscrições para o PS UNIFAP 2025 serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, via
internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir das 09:00 horas do dia 03
de fevereiro de 2025 até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 22 de fevereiro
de 2025, observando o horário de Macapá;
É gratuíta a inscrição no PS UNIFAP 2025;
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital,sendo de sua inteira responsabilidade
qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.
Durante o período de inscrições será permitido ao candidato cancelar sua
inscrição por meio do acompanhamento eletrônico e cadastrar-se novamente.
A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos
dados.
Não serão aceitas as solicitações
de inscrição que não atenderem
RIGOROSAMENTE ao estabelecido neste Edital.
O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário
de solicitação de
inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo
a UNIFAP do direito de excluir do PS UNIFAP 2025 aquele que não preencher o formulário
de forma completa e correta.
O candidato que optar em concorrer as vagas reservadas perderá o direito a
vaga caso não comprove sua condição na forma deste Edital.
O candidato que originalmente tenha cursado o Ensino Médio (cursos
regulares ou EJA) em estabelecimento de ensino privado, cenecista ou filantrópica não
poderá concorrer as vagas reservadas ainda que apresente documentação que comprove
haver cursado posteriormente a integralidade do Ensino Médio, incluindo EJA, ENCEJA ou
equivalente em estabelecimento de ensino Público.
Caso se constate que o candidato aprovado e matriculado tenha burlado a
regra do item 2.8.1, será anulado o ato de matrícula, após regular processo, no qual
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Não serão atendidas as solicitações de alteração de dados cadastrais por meio
de e-mail ou telefone. Nesse caso, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital,
o candidato poderá alterar os dados cadastrais, bem como incluir e excluir documentos
em sua área de inscrição;
Após o último dia de inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos
dados ou na documentação enviada;
A inscrição do candidato para o PS UNIFAP 2025 caracterizará o seu formal
consentimento para autilização e divulgação das notas por ele obtidas no ENEM e das
informações prestadas na inscrição;
2.13 A UNIFAP não se responsabiliza por erros de digitação no número do CPF
cadastrado no ato de inscrição, que possam impossibilitar a identificação da nota do
candidato no Enem, nos termos deste Edital.
A classificação final dos candidatos no PS UNIFAP 2025 de acordo com cada
categoria estabelecida no Anexo I, deste Edital, será feita na ordem decrescente e será
composta da seguinte forma:
3 DA CLASSIFICAÇÃO
Soma das notas obtidas pelo candidato no ENEM 2023 ou 2024;
a) O bônus de 20% (vinte por cento) a ser atribuído aos candidatos que
tenham comprovado no ato da inscrição que cursaram integralmente o EnsinoMédio ou
equivalente em instituições de ensino regulares, públicas ou privadas, situadas no Estado
do Amapá ou no Pará, especificamente, na Mesorregião do Marajó ou ainda no Município
de Almeirim.
Os demais candidatos que não se enquadrem no critério previsto na alínea "b"
do subitem 9.1 terão nota final correspondente a obtida no ENEM 2023 ou 2024.
No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, quilombolas e às pessoas com deficiência, serão preenchidas
pelos estudantes que tenham cursado, integralmente, o Ensino Médio em Escolas
Públicas, observadas as reservas realizadas em cada nível ou no imediatamente
anterior.

                            

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