DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
9.6. O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 11 de
fevereiro de 2025, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
9.7. A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos
interpostos, será divulgada no dia 20 de fevereiro de 2025.
9.7.1. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que tiver
interesse em participar do certame deverá acessar a "Área do Candidato", gerar a GRU e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite informada no subitem 8.6.
9.8. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no processo seletivo
simplificado, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato
que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da
isenção de que trata este item 8 do edital.
9.9. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo.
Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
9.10. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
9.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de
qualquer outra forma não prevista neste edital.
10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
10.1. O atendimento especial necessário para realização das provas deverá ser
requerido pelo candidato durante o preenchimento do formulário de inscrição, a partir da
indicação dos recursos especiais necessários para cada fase do processo seletivo
simplificado.
10.1.1. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10.2. Para fins de solicitação de condição especial para realização das provas, o
candidato deve assinalar "Sim" à opção "Condições Especiais para Realização de Prova",
durante o preenchimento do formulário de inscrição e, em seguida, identificar o tipo de
condição, dentre as apresentadas em tela, que venha a se enquadrar e encaminhar via
upload laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento
especial solicitado.
10.2.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, cuja data de
emissão seja, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de encerramento das
inscrições do processo seletivo simplificado, deve apresentar em seu teor justificativa para
o atendimento especial solicitado, bem como a assinatura e o carimbo do médico com o
número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, ou de profissional de saúde de
nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
10.3. O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em
Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela (Jaws ou NVDA),
além do envio da documentação indicada no subitem 10.2 acima, deverá, durante o
preenchimento do formulário de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de
prova que necessita.
10.3.1. Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para
leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de
eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de
prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu
computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
10.3.2. Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais,
a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a
realização da prova.
10.3.3. Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na
utilização do computador pelo candidato.
10.4. O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do
intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no
subitem 10.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário de inscrição,
especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
10.5. O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento
especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição
das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem
9.2 acima, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição,
especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
10.13. O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.14. Verificada falsidade e (ou) fraude em qualquer declaração e (ou) nos
documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer
tempo, mesmo após o término das etapas do processo seletivo simplificado.
10.15. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade ou falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio.
10.16. No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de
recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade.
11. DAS PROVAS OBJETIVAS
11.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste processo
seletivo simplificado.
11.2. As provas objetivas serão compostas de questões com 4 (quatro)
alternativas de resposta, sendo uma única correta.
10.6. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente
será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação profissional específica
contida no laudo enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por
padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
10.7. Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para
a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no processo seletivo
simplificado.
10.8. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova
especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas
em fonte ampliada.
10.9. Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seus filhos
de até 6 (seis) meses de idade.
10.9.1. No
ato de
inscrição, a
candidata deverá
assinalar a
opção
correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas
e enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a
criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
10.9.2. Caso a criança ainda não tenha nascido no ato de inscrição, a imagem
da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo
médico responsável, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
10.9.3. A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original
ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem
até 6 (seis) meses de idade.
10.9.4. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
10.9.5. O Instituto ACCESS não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
10.9.6. A candidata terá, caso cumpra o disposto acima, o direito de proceder
à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova
em igual período.
10.6.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
10.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado
o fato ao Instituto ACCESS por inexistir a doença na data-limite para tanto, deverão fazê-
lo via e-mail contato@access.org.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos
nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão
de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
10.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a
situação ao Instituto ACCESS previamente, nos moldes do subitem 10.2 deste Edital. Esses
candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos
que comprovem o uso de tais dispositivos.
10.12. O Instituto ACCESS reserva-se o direito de negar a concessão do
atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo na forma especificada neste
edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
11.3. A distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos no quadro a seguir.
.
.DISCIPLINA
.NÚMERO DE QUESTÕES
.PESO POR QUESTÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .Língua Portuguesa
.10
.1,5
.15,0
. .Raciocínio Lógico e Matemático
.10
.1,0
.10,0
. .Noções de Administração Pública
.10
.1,0
.10,0
. .Conhecimentos Específicos
.20
.1,5
.30,0
.
.T OT A L
.50
.-
.65,0
11.4. Para ser aprovado, o candidato deverá obter o mínimo de 50% (cinquenta
por cento) da pontuação máxima da sua prova objetiva e não poderá obter pontuação
igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, conforme o quadro do subitem
anterior.
11.5. Os conteúdos programáticos das disciplinas que integram as provas
objetivas e discursivas constam do Anexo I deste Edital.
11.5.1. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas
provas deste processo seletivo simplificado.
11.5.2. A FUNAI e o Instituto ACCESS não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos e apostilas referentes a este processo seletivo simplificado.
12. DAS PROVAS DISCURSIVAS
12.1. As provas discursivas serão aplicadas para todos os cargos, no mesmo dia
e turno previstos para a realização das provas objetivas.
12.2. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas
provas objetivas e com classificação provisória (resultante da ordem decrescente de
pontuação obtida nas provas objetivas) até 10 (dez) vezes o número total de vagas
oferecidas no item 4 deste Edital, respeitados os empates da última posição e os
candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, pretos, pardos e indígenas.
12.3. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro
local que não seja o indicado no instrumento, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção
de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo
acarretará nota 0 (zero) na prova discursiva.
12.4. A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica com tinta
azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer
outro tipo de caneta, nem apontador, lápis, lapiseira ou "caneta borracha", sendo
eliminado do processo seletivo o candidato que não obedecer ao descrito neste
subitem.
12.5. Ao terminar a prova discursiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de
sala a folha de texto definitivo da sua prova discursiva, juntamente com a folha de
respostas da sua prova objetiva.
12.6. O candidato que não tiver a prova discursiva corrigida estará eliminado do
processo seletivo, não tendo classificação alguma no certame.
12.7. A prova discursiva consistirá na elaboração de uma redação ou estudo de
caso sobre tema de disciplina prevista no conteúdo programático previsto no Anexo I deste
Edital, devendo ser redigida com o mínimo 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, valerá
50,0 (cinquenta) pontos e deverá ser desenvolvida em formulário específico (folha de texto
definitivo), personalizado, fornecido junto com a folha de respostas da prova objetiva. Será
atribuída nota 0 (zero) ao texto que contiver número de linhas inferior ao limite mínimo
estabelecido
12.7.1. A folha de texto definitivo terá o seu cabeçalho, parte reservada para
identificação e assinatura do candidato, destacado ao final da prova, pelo Coordenador da
Unidade Escolar, profissional vinculado ao Instituto ACCESS. O objetivo desse procedimento
é que a correção da prova discursiva seja realizada pela Banca Examinadora sem que ela
identifique o candidato avaliado. A parte do cabeçalho contendo a identificação e
assinatura do candidato, após destacada da folha de texto definitivo, será armazenada em
invólucro próprio, retornando à sede do Instituto ACCESS.
12.7.2. Após desidentificadas, as folhas de texto definitivo são vinculadas aos
candidatos por meio de código de barras, aferidos por leitura ótica, portanto, mesmo que
durante a correção os membros da Banca Examinadora não sejam capazes de identificar o
candidato, o sistema de gestão de concursos opera em total segurança por meio dessa
vinculação do código de barras, que é exclusivo para cada candidato/cargo.
12.8. Não será permitido exceder o limite de linhas contidas na folha de texto
definitivo e/ou escrever no verso do caderno.
12.9. As provas discursivas têm o objetivo de avaliar os conhecimentos
pertinentes ao conteúdo programático de Conhecimentos Específicos proposto, sobre tema
a ser enunciado no caderno de questões e, ainda, a capacidade de expressão na
modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
12.10. O candidato receberá nota 0 (zero) na prova discursiva em casos de não
atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível.

                            

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