DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3. Para
interpor recurso,
o candidato deverá
acessar a
"Área do
Candidato"
no site:
www.access.org.br usar
formulário
próprio, respeitando as
respectivas instruções.
17.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
17.4. Após a análise dos recursos contra os gabaritos preliminares das
provas objetivas, a Banca Examinadora do Instituto ACCESS poderá manter o gabarito
ou alterá-lo, bem como anular a questão.
17.5. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante
das provas objetivas, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.6. Após o resultado preliminar das provas objetivas e discursivas, para a
fase recursal própria, os candidatos poderão acessar o espelho do seu cartão de
respostas ou folha de texto definitivo, por meio da "Área do Candidato" no site:
www.access.org.br.
17.7. Após a análise dos recursos contra os resultados de qualquer etapa,
a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
17.8. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no
site: www.access.org.br.
17.9. Não serão aceitos recursos fora do prazo ou forma estabelecidos neste
Ed i t a l .
17.10. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito definitivo, bem como contra o resultado final das provas e demais
etapas.
17.11. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a
Banca Examinadora.
18. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado
pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e será divulgado no Diário Oficial
da União e no site: www.access.org.br, por meio das listas de ampla concorrência e de
cotas.
19. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES
19.1. Após a homologação do
resultado final do processo seletivo
simplificado, os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes,
candidatos classificados, serão convocados para contratação por meio de editais de
convocação a ser publicados no Diário Oficial da União.
19.2. A convocação também será comunicada por correio eletrônico, no
endereço indicado no ato da inscrição.
19.3. A convocação de candidato aprovado para cadastro de reserva,
candidato não eliminado, será realizada preferencialmente por correio eletrônico e
telefone, informados no ato da inscrição. No caso de insucesso de contato por estes
meios, será encaminhado telegrama, conforme dados informados no ato da
inscrição.
19.4. A aprovação e classificação no processo seletivo geram para o
candidato apenas expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado
à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao
exclusivo interesse e conveniência da FUNAI, à rigorosa ordem de classificação das
listagens e ao prazo de validade do processo seletivo.
19.5. A ordem de convocação
obedecerá rigorosamente aos critérios
estabelecidos no item 15 deste Edital.
19.6. O candidato convocado poderá desistir da contratação e, neste caso,
será reclassificado para o final da ordem de classificação do processo seletivo somente
1 (uma) vez.
19.7.
É
de
inteira
responsabilidade
do
candidato
acompanhar
as
convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial da União após
homologação do resultado do processo seletivo simplificado.
19.7.1. Após publicação nos meios citados no subitem 19.1 e envio de
correio eletrônico de convocação, o candidato deverá manifestar o interesse em
assumir a vaga de acordo com o cumprimento das etapas e prazos estabelecidos pelo
Edital de Convocação.
19.7.2. O descumprimento das etapas e prazos estabelecidos no Edital de
Convocação por parte do candidato implicará em sua exclusão do certame.
19.7.3. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção de seus
dados cadastrais atualizados, incluindo endereço eletrônico, junto ao Instituto ACCESS
e à FUNAI durante a vigência deste processo seletivo.
19.7.4. As alterações cadastrais após a homologação do resultado final
deverão ser comunicadas à FUNAI.
19.7. No ato da contratação, os candidatos convocados deverão apresentar
original ou cópia autenticada da seguinte documentação:
a) Declarações para Admissão (modelo será disponibilizado no ato de
convocação);
b) Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio da Receita
Fe d e r a l ;
c) Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente
e verso);
d) Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para função/perfil
contemplada (frente e verso);
e) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; f) Certidão de Quitação Eleitoral,
disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral;
g) Comprovante de residência em nome do candidato;
h) Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto
conta salário, vinculada a instituição bancária credenciada junto ao Ministério da
Gestão e Inovação (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057): (Banco do Brasil (001),
Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú
Unibanco (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Bansicred (748), ou
Bancoob/Sicoob (756);
i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio da Polícia
Fe d e r a l ;
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares (serão aceitos: o
Certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade, o Certificado de
Reservista, o Certificado de Dispensa de Incorporação, ou o Certificado de Isenção) -
DISPENSÁVEL EM CASO DE CANDIDATO INDÍGENA;
k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido por profissional de saúde
regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina, declarando que o candidato
está apto física e mentalmente para o desempenho das atribuições profissionais;
l) Fotografia atualizada padrão para documento oficial, formato 3x4; e
m) Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria,
pensão ou reforma.
19.7.1. Todos os documentos pessoais precisam estar atualizados de acordo
com a Certidão de Nascimento/Casamento.
19.8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados, bem
como daqueles que vierem a ser estabelecidos nos editais convocatórios, impedirá a
contratação do candidato.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo simplificado contidas neste Edital e em possíveis retificações.
20.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e
comunicados oficiais referentes a este processo seletivo, divulgados integralmente no
site: www.access.org.br, são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive as
publicações no Diário Oficial da União.
20.3. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo
por meio da Central de Atendimento aos Candidatos - CAC do Instituto ACCESS, pelo
e-mail: contato@access.org.br, pelo WhatsApp: (61) 98308-6517 e pelos telefones (61)
3030-3441 e 0800 101 0034, em dias úteis, das 8h00min às 11h00min e das 13h00min
às 17h00min.
20.4. O candidato que desejar informações ou relatar ao Instituto ACCESS
quaisquer fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo
usando os meios dispostos no subitem anterior.
20.5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período a critério da direção da FUNAI.
20.6. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado junto ao
Instituto ACCESS o seu endereço, inclusive eletrônico, enquanto estiver participando do
certame, até a data de divulgação do resultado final. A atualização do endereço deverá
ser feita ou solicitada por meio da "Área do Candidato" no site: www.access.org.br ou
pelo e-mail: contato@access.org.br.
20.7. Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem
como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela
posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
20.8. Somente as alterações de legislação com entrada em vigor antes da
data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas
nos conteúdos constantes do seu Anexo I.
20.9. A comissão de processo seletivo da FUNAI e o Instituto ACCESS
reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em
qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não
previstos.
20.10. A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos
apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste
Edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e
a eliminação do candidato, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
20.11. Os itens e anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe
disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente,
por meio de retificação que será devidamente publicada no site: www.access.org.br.
20.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de
recurso apontado neste Edital.
20.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNAI e pelo
Instituto ACCESS.
MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES
ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. 2. Linguagem
verbal e não verbal. 3. Significados contextuais das expressões linguísticas. 4. Tipologia
textual. 5. Sequências textuais: descritiva, narrativa, argumentativa, injuntiva, dialogal.
6.
Uso dos
pronomes.
7.
Pontuação. 8.
Organização
da
frase e
do
período:
morfossintaxe. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Regência verbal e nominal. 11.
Emprego do acento de crase. 12. Classes de palavras. 13. Formação das palavras. 14.
Composição, derivação. 15. Ortografia oficial. 16. Acentuação gráfica.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO:
1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou
eventos fictícios. 2. Dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação
das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 3. Compreensão
e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio
matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais -
operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas
fracionária e decimal, conjuntos numéricos
complexos, números e grandezas
proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e
composta,
porcentagem);
raciocínio
sequencial; orientação
espacial
e
temporal;
formação de conceitos; discriminação de elementos. 4. Compreensão do processo
lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a
conclusões determinadas.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
1. Direito Constitucional: 1.1 Dos direitos e garantias fundamentais. 1.2 Dos
Municípios.
1.3 Da
Administração
Pública. 1.4
Dos
Servidores
Públicos. 1.5 Da
organização dos poderes. 1.6 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 1.7 Da
tributação e do orçamento. 1.8 Das limitações do poder de tributar. 1.12 Das finanças
públicas. 1.13 Da ordem econômica e financeira. 1.14 Dos princípios gerais da atividade
econômica. 2 Direito Administrativo: 2.1 organização da Administração Pública. 2.2
Administração Direta e Indireta. 2.3 Centralização e descentralização administrativa. 3.
Entidades da Administração Indireta: 3.1 autarquias; empresas públicas; sociedades de
economia mista; fundações públicas. 3.2 Entidades do Terceiro Setor. 3.3 Agências
Reguladoras. 3.4 Entidades e Órgãos Públicos. 4. Regime Jurídico Administrativo: 4.1
Conceito e noção de interesse público. 4.2 Interesse público primário e secundário. 4.3
Prerrogativas da Administração Pública. 4.4 Poder de polícia. 4.5 Poder hierárquico. 4.6
Poder disciplinar. 4.7 Poder regulamentar. 4.8 Uso e abuso do poder. 4.9 Princípios
constitucionais da Administração Pública. 5. Atos administrativos: 5.1 Fatos e atos da
Administração Pública. 5.2 Ato administrativo. 5.3 Conceito e requisitos. 5.4 Atributos.
5.5 Perfeição, validade, eficácia. 5.6 Classificação dos atos administrativos. 5.7
Vinculação e discricionariedade. 5.8 O mérito do ato administrativo. 5.9 Extinção dos
atos administrativos. 5.10 Modalidades. 5.11 Revogação e Anulação. 6. Vícios do ato
administrativo: 6.1 ato nulo e anulável. 6.2 Convalidação. 6.3 Teoria dos motivos
determinantes. 7 Agentes Públicos: Agentes públicos e sua classificação. 7.1 Cargo,
emprego e função. 7.2 Ética profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ANALISTA AMBIENTAL:
1. Legislação Ambiental Brasileira: 1.1 Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei nº 6.938/1981): Objetivos, princípios e diretrizes; Sistema Nacional de Meio
Ambiente
(SISNAMA):
composição
e
competências;
Instrumentos
da
PNMA:
licenciamento ambiental, EIA/RIMA, zoneamento ambiental, padrões de qualidade
ambiental e outros; 1.2 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): Sanções
administrativas e penais; Responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas; Infrações
relacionadas à fauna, flora e poluição; 1.3 Código Florestal (Lei nº 12.651/2012): Áreas
de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal; Cadastro Ambiental Rural (CAR); 1.4
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997): Princípios e objetivos;
Outorga de uso de recursos hídricos; Enquadramento dos corpos d'água; 1.5 Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010): Responsabilidade compartilhada e
logística reversa; Gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos; 1.6 Política
Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009): Diretrizes e compromissos
internacionais; Planos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. 2. Política
Indigenista e Legislação Indigenista: 2.1 Constituição Federal de 1988: Direitos dos
povos indígenas: Artigos 231 e 232; Competências da União em relação às terras
indígenas; 2.2 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973): Direitos originários; Usufruto
exclusivo das terras indígenas; 2.3 Convenção nº 169 da OIT: Princípios de consulta
prévia, livre e informada; Proteção cultural, social e econômica dos povos indígenas;
2.4 Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI):
Objetivos e estratégias; Gestão participativa em terras indígenas. 2.5 Normas e
procedimentos para demarcação de terras indígenas; 2.6 Portaria Interministerial nº 60,
de 24 de março de 2015; 2.7 Instrução Normativa FUNAI nº 02, 27 de março de 2015.
3. Licenciamento Ambiental: 3.1 Procedimentos e etapas do licenciamento ambiental:
Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO); Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); 3.2 Componente indígena no
licenciamento ambiental: Estudos do Componente Indígena (ECI); Medidas de mitigação
e compensação ambiental; 3.3 Participação em audiências públicas e consultas
comunitárias. 3.4 Diretrizes para elaboração de Termos de Referência e documentos
técnicos. 4. Monitoramento, Regulação, Controle, Fiscalização e Auditoria Ambiental:
4.1 Monitoramento ambiental: conceitos, ferramentas e métodos; 4.2 Regulação e
controle ambiental: competências dos órgãos (IBAMA, ICMBio e estaduais); 4.3 Técnicas
de fiscalização ambiental em áreas sensíveis, como terras indígenas; 4.4 Auditorias
ambientais: planejamento, execução e elaboração de relatórios. 5. Noções de Direito
Penal: 5.1 Crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/1998: Sanções penais e
administrativas; Crimes contra o meio ambiente e os povos indígenas; 5.2 Legislação
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