DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.RAZÃO SOCIAL
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
. .ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA
.46758.001499/2019-39
.21.863.353-0
. .ACTION SERVIÇO DE VIGILANCIA LTDA
.46758.001682/2019-34
.21.875.243-1
. .MARFRIG GLOBAS FOODS S.A.
.14152.059047/2020-11
.21.902.386-7
. .SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-DEPART
.14152.095405/2020-41
.21.996.468-8
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO DE AI
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto
no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP n° 667/2021, comunicar à empresa abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância
administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, através de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser
emitida pela internet por meio do link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à
Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3.480, bairro Liberdade, CEP 76.803-842, em até 30 dias da publicação deste edital, a fim de
ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial.
.
.RAZÃO SOCIAL
.CNPJ
.P R O C ES S O
. .TRANSPORTES BERTOLINI LTDA
.04.503.660/0032-42
.46758.001311/2018-71
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE NDFC
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via postal, vem notificar
a empresa abaixo relacionada da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado,
emitida nos termos da Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovar o pagamento dos débitos indicados na NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar da publicação deste edital, perante a Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, Liberdade,
Porto Velho/RO, CEP 76803-842, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelo interessado implicará no envido do(s) processo(s) à Caixa Econômica
Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior,
a ser protocolado no local acima mencionado, sendo facultada a remessa via postal, postado até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
.
.RAZÃO SOCIAL
.P R O C ES S O
.N D FC
. .EVANDRO CARVALHO DO NASCIMENTO
.46758.001632/2018-76
.201.237.687
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL
RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021 comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo
interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de
guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. A falta de pagamento
da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial no prazo de 30 dias a partir da publicação
desse edital. E-mail de contato: semur.sp@economia.gov.br
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR HISTÓRICO (R$)
. .EMPREITERA REZENDE DE SÁ LTDA ME
.46256.000484/2015-36
.R$ 2.727,28
Em 28 de janeiro de 2025.
SERGIO AOKI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 390004
Número do Contrato: 24/2019.
Nº Processo: 50000.002793/2018-15.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 14.355.750/0001-90 - ATLANTICO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reduzir a jornada de
trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais dos serviços contínuos de auxiliar administrativo e de jardineiro, objeto do contrato nº 24/2019, na forma do
art.4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024. Vigência: 03/02/2025 a 06/12/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 7.661.764,80. Data de Assinatura: 27/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL Nº 6/2024
A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 280, de 31 de outubro de
2024, referente à concessão da Rodovia BR-364/RO, vem a público COMUNICAR, em
relação ao Edital publicado em 01 de novembro de 2024, que os eventos 18, 19, 20 e 21
do Cronograma (Anexo 22 do Edital) tiveram suas datas ajustadas, conforme detalhado
abaixo:
. .Ev e n t o s
.Descrição do Evento
.Datas
.
.18
.Homologação do Resultado do Leilão pela Diretoria da
ANTT, com publicação no Diário Oficial da União.
.11/04/2025
.
.19
.Comprovação de atendimento, pela Proponente vencedora,
das condições prévias à assinatura do Contrato de
Concessão, conforme indicado no subitem 16.3 do Edital.
.20/05/2025
.
.20
.Publicação do Ato de Outorga, no Diário Oficial da União.
.19/06/2025
.
.21
.Assinatura do Contrato de Concessão.
.19/06/2025
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br -
Rodovias - Novos projetos em rodovias > BNDES - Lotes Centro-Oeste e Norte - CN 5.
ANA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO
Presidente da Comissão
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
31340/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta)
dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes
do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração
cometida.
A
lista completa
das
penalidades
e
demais informações
poderão
ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
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