DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Procuradoria da República de Sergipe NOTIFICA a empresa Crystallab
Comércio de Artigos para Laboratório EIRELI, CNPJ: 33.599.681/0001-05, quanto à rescisão
contratual aplicada no Procedimento de Gestão Administrativa 1.35.000.000348/2024-10.
Considerando que restaram sem êxito todas as tentativas de contato por correspondência,
fica a empresa INTIMADA a apresentar, caso queira, pedido de reconsideração no prazo de
10 ( dez ) dias corridos, a contar da publicação deste edital.
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO
Coordenador de Administração
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE
SANTANA - UEFS. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade,
para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à
pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido
na instituição de ensino. Vigência: cinco anos. Data e assinatura: 23/01/2025. Signatários:
Maurício Ferreira Brito, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª
Região e Amali de Angelis Mussi, Reitora da Universidade Estadual de Feira de Santana -
UEFS. Processo Administrativo (PGEA) nº 20.02.0500.0001292/2024-17.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2024. PGEA n. 20.02.1200.0000081/2024-98.
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61.
Contratada: Cordy Facilities Eireli, CNPJ n. 06.104.973/0001-57. Objeto: Alteração da
vigência e preço. Vigência de 02/02/2025 a 01/02/2026. Valor mensal: R$ 5.005,84. Valor
anual: R$ 60.070,08. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. Assinaturas:
28/01/2025. Signatários: Piero Rosa Menegazzi, pela Contratante, e Elisson Leandro
Nazario, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Quarto Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo nº 01/2022. Processo:
20.02.2200.0000014/2025-96. Contratada: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
EPP. CNPJ 11.399.787/0001-22. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação
de serviços continuados de copeiragem e recepção, para atender as necessidades da sede
da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e da PTM de Picos/PI e limpeza e
conservação apenas na PTM de Picos/PI, conforme disposto no art. 57, II, da Lei nº
8.666/93. Nova vigência: 04/02/2025 a 03/08/2025, podendo encerrar antes do prazo
previsto, caso seja concluída a nova contratação. Assinam: Marcos Duanne Barbosa de
Almeida, Vice-Procurador-Chefe da PRT 22ª, pela contratante e, pela contratada, Samuel
Aragão de Almeida Cavalcante, em 22/01/2025.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTES: Ministério Público do Trabalho- Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região
e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. OBJETO: Conjugação de esforços
entre os partícipes para o aprimoramento da gestão e processos de inovação, por meio do
compartilhamento de projetos e boas práticas que possam ser passíveis de cessão.
VIGÊNCIA: de 28/01/2025 a 28/01/2027. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2025. ASSINAM:
Procuradora-Chefe Cândice Gabriela Arosio e Procurador-Geral de Justiça Romão Avila
Milhan Junior. Processo Administrativo nº 20.02.2400.0000451/2024-44.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 46/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
TC 005.425/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO FRANCISCO GONÇALVES DE SOUZA LIMA, CPF: 780.776.134-20, do Acórdão
2982/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão
de 14/5/2024, proferido no processo TC 005.425/2021-2, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/1/2025: R$ 429.892,40. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até
a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de
outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de 
GRU)" 
ou
diretamente 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas
junto
à 
Secretaria
de
Apoio
à 
Gestão
de
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 44/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
TC 019.970/2022-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a CONSTRUTORA AMMA LTDA, CNPJ: 08.743.207/0001-68, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 3956/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto
Weder de Oliveira, Sessão de 11/6/2024, proferido no processo TC 019.970/2022-6, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres
da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 24/1/2025: R$ 216.509,46; em solidariedade com o responsável Egon Kolling - CPF:
197.465.129-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 19.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 42/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
TC 000.050/2022-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA JOICE AIRES DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 955.769.911-68, do Acórdão
2014/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de
25/9/2024, proferido no processo TC 000.050/2022-9, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/1/2025: R$ 5.129.411,57;
em solidariedade com a responsável Vania Cristina Rodrigues Oliveira Camargo - CPF:
946.632.971-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
1.500.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 34/2025-TCU/SEPROC, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
TC 021.474/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO RODOLFO DOS ANJOS FÉLIX PONTES, CPF: 090.621.604-41, do Acórdão
6152/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 27/8/2024,
proferido no processo TC 021.474/2022-2, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Assistência Social
valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente
desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 23/1/2025: R$ 470.068,49. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de

                            

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