Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025013000006 6 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Comunicações SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA MCOM Nº 26, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, e ainda o que dispõe o art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Dispensar LILIAN PAULINO DA SILVA NEGREIROS, CPF ***.374.854-**, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, código CCE 1.05, da Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Designar DANIELLA SILVA CARDOSO, CPF ***.845.961-**, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Chefe do Serviço de Almoxarifado e Patrimônio, código CCE 1.05, da Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo (Processo SEI nº 53115.004383/2023-69). SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCOM nº 15.743, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, e ainda o que dispõe o art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar DANIELLA SILVA CARDOSO, CPF ***.845.961-**, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço de Infraestrutura Predial e Apoio Administrativo, código FCE 1.05, da Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva deste Ministério, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do cargo (Processo SEI nº 53115.004383/2023-69). SÔNIA FAUSTINO MENDES Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 40, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 22 de janeiro de 2025, ALEXANDRE BANDEIRA DE MELLO SANTOS DA FIGUEIRA da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Produção de Conteúdo e Canais Digitais, da Coordenação-Geral de Comunicação Institucional do Gabinete da Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 42, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar KARLA CRISTINA CAVALCANTE MOITA, Matrícula Siape nº 1815327, para exercer o encargo de substituta eventual da função de Ouvidora, código FCE 1.13, da Ouvidoria do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 65, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, em conformidade com o § 1º, do art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no DOU de 12 de abril de 2023 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01440.000005/2025-82, resolve: Art. 1º DESIGNAR LUCIANA GONCALVES DE AZEVEDO, matrícula Siape nº 1929238, para ocupar a Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço Gestão Acervo Biblioteca Jenny Klabin Segall, código FCE 1.05, da Divisão Técnica, do Museu Lasar Segall do Instituto Brasileiro de Museus, ficando dispensada da função que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 66, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024; a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023; a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023; em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01445.000014/2025-23, resolve: Art. 1º DESIGNAR DAIANE SILVA CARVALHO, matrícula Siape nº 1847538, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Diretora do Museu da Abolição, código FCE 1.10, do Instituto Brasileiro de Museus, no período de 10 a 24 de janeiro de 2025, convalidando os atos praticados no período. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA IBRAM Nº 3.357, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica delegada competência aos seguintes servidores, e respectivos substitutos, lotados no âmbito das Unidades Gestoras (UGs) listadas, para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, desempenharem o encargo de Ordenadores de Despesas para atos administrativos de execução orçamentária e financeiras: I - Unidade Gestora (UG) nº 423002: a) Maria Angélica Gonsalves Correa, matrícula SIAPE nº 0439012 (titular); b) Isabela Neves de Souza Carreiro, matrícula SIAPE nº 1822565 (substituta). II - Unidade Gestora (UG) nº 423033: a) Isabela Neves de Souza Carreiro, matrícula SIAPE nº 1822565 (titular); b) Thais Aparecida Mendonça, matrícula SIAPE nº 1947695 (substituta). III - Unidade Gestora (UG) nº 423034: a) Gabriel Carvalho Chaves, matrícula SIAPE nº 1821339 (titular); b) Márcia Maria Quintão, matrícula SIAPE nº 1355046 (substituta). § 1º Compete ao ordenador de despesas certificar-se que o dispêndio do recurso é condizente com as normas orçamentárias e financeiras em vigor. § 2º O mérito, a oportunidade e a conveniência das despesas cabem exclusivamente aos dirigentes responsáveis pela aprovação do contrato ou da despesa, de forma que não configura análise técnica de responsabilidade do ordenador de despesas. Art. 2º Para o exercício da competência delegada, o ordenador de despesas poderá praticar todos os atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados à UG sob sua responsabilidade, em especial: I - movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da UG executora; II - movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito; III - ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de termos de cooperação, termo de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres; IV - autorizar pagamentos; V - reconhecer despesas de exercícios anteriores; VI - autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi; VII - autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observando os limites estabelecidos em normativo interno do Ibram; VIII - autorizar a inscrição, reinscrição, desbloqueio e baixa de restos a pagar, nos termos do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; IX - ordenar Propostas e Concessão de Diárias e Passagens (PCDP); X - requerer junto a instituição bancária a abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - para a efetivação dos depósitos em garantia; e XI - solicitar junto a instituição bancária, após análise e aprovação dos gestores de contratos, o resgate em conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação. Art. 3º O prazo das delegações conferidas nos termos desta Portaria é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo. Parágrafo único. A delegação conferida nos termos desta Portaria não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do ato, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados de 1º de dezembro de 2024 a 29 de janeiro de 2025, pelos ordenadores de despesa listados acima no exercício das competências definidas nesta Portaria. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ PORTARIA Nº 45, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº 778, DE 24 DE MAIO DE 2023, DECRETO Nº 11.178 DE 18 DE AGOSTO DE 2022, PELA PORTARIA IPHAN Nº 138, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, PUBLICADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU), E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 22 E 24 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho de Salvaguarda da Capoeira no ano de 2025: I - Contramestre: 1. Gerson Costa Cunha Carneiro II - Mestres de Capoeira: 1. Mestre Henry Alves dos Santos 2. Mestre George Fredson Rocha Serra 3. Mestre Edivaldo Nunes de Freitas 4. Mestre Carlos Ferreira Lima 5. Mestre Albino de Brito Veras III - Monitora 1. Wilena Weronez da Conceição Silva IV - Professores de Capoeira: 1. Professor Aerton Ezequiel Alves 2. Professor Antonio Francisco Ramos 3. Professor José Uilami Felix V - Técnico do IPHAN: 1. Ricardo Augusto Pereira, matrícula nº1453039, representante técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no estado do Piauí: Art. 2º O Conselho de Salvaguarda da Capoeira tem como atribuições deliberar sobre as ações e estratégias de salvaguarda e valorização da Capoeira como Patrimônio Cultural do Brasil, conforme estabelecido na legislação vigente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a PORTARIA FBN nº 011 de 24 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 20 Seção 2, pg. 05 em 29 de janeiro de 2025. ONDE SE LÊ PORTARIA FBN nº 011 de 24 de janeiro de 2024. LEIA-SE: PORTARIA FBN nº 011 de 24 de janeiro de 2025.Fechar