DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de janeiro de 2025  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.323, de 22 de novembro de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 76, II, “a” da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados 
ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO que a presente doação integrará 
o patrimônio das respectivas entidades municipais para a prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Governamental Ceará 
Por Elas, instituído pelo Decreto nº 35.760, de 27 de novembro de 2023, que tem como objetivo a colaboração e a cooperação entre os entes federativos, 
órgãos, instituições públicas e sociedade civil para a garantia de direitos, a promoção de políticas públicas e da cidadania para as mulheres, articulando de 
forma interinstitucional e estruturando a rede para fortalecimento de ações para o protagonismo, empoderamento feminino e enfrentamento e prevenção à 
violência contra a mulher em todos os municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os veículos foram adquiridos com a finalidade de prevenção 
de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; 
CONSIDERANDO que os bens móveis serão utilizados pelas entidades municipais na prevenção e combate a violência contra a mulher, seguindo as diretrizes 
e ações na prevenção e combate à violência contra as mulheres de modo a garantir a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de 
violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, conforme orientações da Secretaria das Mulheres, de acordo com o previsto no Termo de 
Cooperação Técnica nº 001/2024 celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo Administrativo nº 10001.008489/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis (veículos), conforme especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS e como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Lia Ferreira Gomes
SECRETÁRIA DAS MULHERES
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS: AUTOMÓVEL, TIPO SEDAN, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL FLEX, TOYOTA YARIS SA XS15. FABRICAÇÃO 
2023. MODELO 2024.
Nº DE ORDEM
MUNICÍPIO
QUANTIDADE
VALOR DO BEM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
1
HORIZONTE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
2
PACATUBA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
3
BARREIRA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
4
IRACEMA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
5
PEDRA BRANCA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
6
LIMOEIRO DO NORTE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
7
FORQUILHA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
8
ITAPIPOCA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
9
BARBALHA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
10
BATURITÉ
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
11
BEBERIBE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
12
MARANGUAPE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
13
MUCAMBO
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
14
NOVA RUSSAS
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
15
NOVO ORIENTE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
16
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
17
MOMBAÇA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
18
IBIAPINA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
19
SÃO BENEDITO
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
20
EUSÉBIO
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
21
CAUCAIA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
22
MADALENA
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
23
SOLONÓPOLE
01
R$ 127.600,00
ZERO KM
TOTAL
23
*** *** ***
DECRETO Nº36.426, de 28 de janeiro de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 18001.029057/2024-21 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

                            

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