3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025 GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC Nº1622/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1622/2024, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR TOTAL FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA MONTEIRO 3º Sargento PM 800.113-9-3 II 25 a 27.12.2024 A serviço da Casa Militar no município de Crato-CE 2 e 1/2 131,43 328,58 LUCEMBERG RIBEIRO DOS SANTOS Soldado PM 800.106-8-0 II 25 a 27.12.2024 A serviço da Casa Militar no município de Crato-CE 2 e 1/2 131,43 328,58 *** *** *** PORTARIA COAFI CC 037/2025 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando o valor de R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), ao servidor JORGE DA SILVA GOMES, matrícula nº 30000005, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Secretaria dos Povos Indígenas, por viagem, com a finalidade de cumprir agenda institucional, à cidade de São Benedito – CE, no período de 23 a 24 de janeiro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; I, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº045/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2024, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,72 (sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 79989215, por viagem em objeto de serviço ao município de Itarema-CE, no dia 17 de janeiro de 2025, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2025. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2025. ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto nº 34.909, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 35.290, de 23 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 53 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, Lei nº 18.973 de 05 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 2024; RESOLVEM: Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2025 do Governo do Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025, Lei nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2024. § 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2025. § 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2025. Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no art. 54 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2024, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 17 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira COORDENADOR DO COGERF Fabrízio Gomes Santos MEMBRO Alexandre Sobreira Cialdini MEMBRO Rafael Machado Moraes MEMBRO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto MEMBROFechar