29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025 DE SANTANA, matrícula 30000293, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , a partir de 03 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JULIANA SINDEAUX SIMOES PINHEIRO, matrícula 30000390, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , a partir de 03 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover- nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VALDENOR PINHEIRO DA SILVA , matrícula 30000323, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, inte- grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , a partir de 03 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) NATHALIE COSTA CAPISTRANO, matrícula 30000226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , a partir de 03 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO *** *** *** PORTARIA Nº001/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000070/2025-79 RESOLVE DESIGNAR o servidor FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA, matrícula: 300005- 9-5, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, para responder, interina e cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Secretário do Desenvolvimento Econômico, no período de 01 a 06 de fevereiro de 2025 em virtude de viagem internacional deste titular. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Registre-se e publique-se *** *** *** PORTARIA Nº002/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme o NUP 56001.000069/2025-44 RESOLVE DESIGNAR o servidor ANTÔNIO ERILDO LEMOS PONTES, matrícula: 300001-7-X, ocupante do cargo de Coordenador dos Recursos Hídricos para o Agronegócio, para responder, interina e cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Secretário Executivo do Agronegócio, no período de 02 a 09 de fevereiro de 2025, em virtude de viagem internacional do titular. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. Domingos Gomes de Aguiar Filho SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Registre-se e publique-se AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PROCESSO NUP 56022.005372/2024-12 INTERESSADO: ADAGRI/GEFIN ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – INADIMPLÊNCIA – LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA SANÇÃO ADMINISTRATIVA Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56022.005372/2024-12 em que resta comprovado o descumprimento contratual por parte da Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 09.324.222/0001-34, com endereço na Avenida Antônio Sales, nº 2772, salas 16,26,27, bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-100, Fortaleza/CE determino a aplicação da Sanção Administrativa de Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado global de R$ 6.398,496,56 (seis milhões trezentos e noventa mil e quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos), fundamentado no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considerando que nos meses de outubro e novembro de 2024 houve o descumprimento do pagamento de todas as verbas trabalhistas (remuneração, auxílio-alimentação, diárias, férias) e os depósitos do FGTS, visto que, a LBM já é reincidente quanto a inadimplência contratual ( fevereiro de 2024, em que sofreu advertência, agosto de 2024 relacionado ao pagamento de férias dos funcionários - NUP 56022003888/2024-14 e relacionado ao pagamento dos funcionários de julho de 2024 - NUP 56022003891/2024-38), referentes ao cumprimento integral do Contrato nº 004/2023. Até o momento, a empresa não apresentou defesa à Notificação recebida em 02.12.2024, considerando decurso de prazo, mantendo-se silente quanto aos descumprimentos. Por ora, as pendências ocasionaram prejuízo financeiro a esta Autarquia, entretanto esta Sanção de Multa já abre precedentes para aplicação de sanção mais severa, caso permaneça nos descumprimentos. Ademais, é facultado à empresa penalizada, apresentar recurso administrativo decorrente da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura deste Ato, com base no art.109 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de correção de juros e correção monetária . Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE Visto: Rafael Fernandes de Alcântara OAB-CE Nº20.492 ASSESSOR JURÍDICOFechar