DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 08012.094033/2024-61 . RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria
nº. 476/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito RDTRAN CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
17.845.045/0001-60, estabelecida à AV FRANCISCO DAS CHAGAS ARRAIS, n° 683, Bairro CENTRO, no Município CAMPOS SALES, CEP.: 63.150-
000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4379, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/476C para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº39/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trân-
sito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização
dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe
sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º
ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro
de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que
institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a
documentação disposta no processo nº. 08012.085403/2024-79. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo
período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 20 de janeiro de 2025, momento em que
se encerra a vigência da Portaria nº. 2339/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CENTRAN – CENTRO DE
ESPECIALIDADES MÉDICAS DO TRÂNSITO, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.756.625/0001-13, estabelecida à Rua AFONSO CORDEIRO, n° 25,
Bairro PARQUE IRACEMA, no Município MARANGUAPE, CEP.: 61.948-240, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM
nº. 3601, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/426C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários
à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº40/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre
o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o
art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alte-
rada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no
âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 08012.075460/2024-40. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência
da Portaria nº. 211/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DINIZ LEITE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o Nº.10.748.801/0001-93, estabelecida à Rua JUVENAL DE CARVALHO, n° 540, Bairro FATIMA, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.050-220,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1689, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/361C para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº41/2025 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o
exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art.
148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 08012.087994/2024-19. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria
nº. 141/2024 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.254.579/0001-32, estabelecida à Rua EDILSON VERAS COELHO, n° 750, Bairro CENTRO, no Município CAMOCIM, CEP.: 62.400-00,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 971, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/377C para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº46/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997,
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021,
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020,
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a
documentação disposta no processo nº. 08012.091211/2024-00. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 06 de janeiro de 2025, momento em que se
encerra a vigência da Portaria nº. 221/2024 DETRAN/CE, da instituição credora RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no
CNPJ nº 91.108.027/0001-58, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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