DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.097480/2024-71. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº. 80/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO GUANABARA S/A, inscrita no CNPJ nº 31.880.826/0001-16, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº134/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.095058/2024-81. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que se 
encerrou a vigência da Portaria nº. 79/2024 DETRAN/CE, da instituição credora LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 60.250.776/0001-91, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº135/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.093050/2024-81. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que 
se encerrou a vigência da Portaria nº. 2402/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 
30.172.491/0001-19, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº136/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO 
a documentação disposta no processo nº. 08012.100286/2024-81. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, 
pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em 
que se encerrou a vigência da Portaria nº. 75/2024 DETRAN/CE, da instituição credora SICREDI CEARÁ CENTRO NORTE - COOPERATIVA DE 
CRÉDITO DA REGIÃO CENTRO NORTE DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº 72.257.793/0001-30, para fins da realização direta do registro de contrato 
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº137/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-
RANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, 
que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, 
para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a 
documentação disposta no processo nº. 08012.099776/2024-27. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2025, momento em que 
se encerrou a vigência da Portaria nº. 71/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO RCI BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 62.307.848/0001-15, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº138/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO 
DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, 
especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 
que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDE-

                            

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