DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/CEGÁS/2025
NÚMERO DO EXTRATO: 2907135 - CEGAS
DOADORA: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO CULTURAL SISTEMA INTERESTADUAL BRASILEIRO 
DE BANDAS E ORQUESTRAS. INTERVENIENTE: XX. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, §3º da Lei Federal nº 13.303/2016 e a Lei Estadual nº 
18.012/2022. OBJETIVO: Doação de recursos a favor da BENEFICIÁRIA ASSOCIAÇÃO CULTURAL SISTEMA INTERESTADUAL BRASILEIRO DE 
BANDAS E ORQUESTRAS, conforme especificações constantes no processo administrativo, no Edital do Programa CEGÁS de Responsabilidade Social, 
bem como a Descrição do Projeto “SINFONIA.BR – FORMAÇÃO E DIFUSÃO” e Plano de Comunicação Proposto.Nº DO PROCESSO: 11052/2025. 
FORO: Fortaleza-CE COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL
RETIFICAÇÃO DE EDITAL 
PROCESSO Nº54130.000523/2011-61 
No Edital publicado por duas vezes consecutivas no D.O.E. nº 179, de 24 de setembro de 2013, Série 3, Ano V, página 128; e no D.O.E. nº 180, de 25 de 
setembro de 2013, Série 3, Ano V, página 158. Onde se lê: No perímetro descrito incidem os seguintes imóveis: Imóvel: Sorocaba/Sítio Veigas, Herdeiros 
de Francisco Ribeiro Bessa, Livro 3-G, Nº de Ordem:3.193, fls. 36v/37, 7/5/1930, Quixadá, Cartório de Registro de imóvel, 2º Ofício; Imóveis Cafundó e 
Tanques, Espólio de Francisco Enéas de Lima, Inventariante: Francisco Carlos de Lima, 1) Imóvel Cafundó, Livro 3-J, N° de Ordem: 6.045 fls. 75v/76/76v, 
15/03/46 2) Imóveis Cafundó e Tanques, Livro 3-H, Nº de Ordem: 4.670, fls. 93v/94, 24/06/1940. Quixadá - 2º Ofício; Imóvel: Sítio Lorena/Noés, Fran-
cisco Gilberto Oliveira Falcão, R.02. Matrícula 267. fls. 01/02. 15/01/2003, Cartório de Imóveis 3° Ofício, Comarca de Quixadá - Ceará; Imóvel Sítio 
Bela Vista, Antônio Neuton de Holanda Lima, R-01/2.647, Escritura Pública de 04/06/1.992; Imóvel: Pascasso, Antônio Rodrigues de Paula, Matrícula: 
315. fls.01, 19/11/2003, Cartório de imóveis 3° Ofício, Comarca de Quixadá Ceará; Imóvel: Sítio Veiga, Escolástica Bernardo de Sousa; Imóvel: Sítio de 
Dentro, Antônio Josefredo Nascimento Vale; Imóvel: Macambira, Maria Terezinha Costa; Imóvel: Macambira, Apolônio Nunes de Oliveira Júnior; Imóvel: 
Sem denominação, Francisco Ferreira da Silva; Imóvel: Sítio Veiga, Aldelir dos Santos Sousa; Imóvel: Sem denominação, José Lopes Marinho; Imóvel: 
Sítio Boa Vista, Antônio José Pereira da Silva; Imóvel: Sítio Veiga, Herdeiros de Manoel Mateus de Sousa: Luís Mateus de Sousa e Raimunda Nonato 
Fernandes. Leia-se: No perímetro descrito incidem os seguintes imóveis: Imóvel: Sorocaba/Sítio Veigas, Herdeiros de Francisco Ribeiro Bessa, Livro 3-G, 
Nº de Ordem:3.193, fls. 36v/37, 7/5/1930, Quixadá, Cartório de Registro de imóvel, 2º Ofício; Imóveis Cafundó e Tanques, Espólio de Francisco Enéas de 
Lima, Inventariante: Francisco Carlos de Lima, 1) Imóvel Cafundó, Livro 3-J, N° de Ordem: 6.045 fls. 75v/76/76v, 15/03/46 2) Imóveis Cafundó e Tanques, 
Livro 3-H, Nº de Ordem: 4.670, fls. 93v/94, 24/06/1940, Quixadá - 2º Ofício; 3) Imóvel Cafundó, Maria Mirtes de Lima, Livro 3-M, Nº de Ordem: 9.071, 
fls. 261V/262, Quixadá - 2º Ofício; 4) Imóvel Cafundó, Lafayete de Albuquerque Lima, Livro 3-M, Nº de Ordem: 9.072, fls. 261V/262V/263, Quixadá - 2º 
Ofício; 5) Imóvel Cafundó, Maria do Perpetuo Socorro Lima, Livro3-M, Nº de Ordem: 9.073, fls. 262V/263, Quixadá - 2º Ofício; 6) Imóvel Sítio Cafundó, 
Maria Cleine Lima Moreira, Livro 3-M, Nº de Ordem: 9.068, fls. 260V/261, Quixadá - 2º Ofício; Imóvel: Sítio Lorena/Noés, Francisco Gilberto Oliveira 
Falcão, R.02. Matrícula 267. fls. 01/02. 15/01/2003, Cartório de Imóveis 3° Ofício, Comarca de Quixadá - Ceará; Imóvel Sítio Bela Vista, Antônio Neuton de 
Holanda Lima, R-01/2.647, Escritura Pública de 04/06/1.992; Imóvel: Pascasso, Antônio Rodrigues de Paula, Matrícula: 315. fls.01, 19/11/2003, Cartório de 
imóveis 3° Ofício, Comarca de Quixadá Ceará; Imóvel: Sítio Veiga, Escolástica Bernardo de Sousa; Imóvel: Sítio de Dentro, Antônio Josefredo Nascimento 
Vale; Imóvel: Macambira, Maria Terezinha Costa; Imóvel: Macambira, Apolônio Nunes de Oliveira Júnior; Imóvel: Sem denominação, Francisco Ferreira 
da Silva; Imóvel: Sítio Veiga, Aldelir dos Santos Sousa; Imóvel: Sem denominação, José Lopes Marinho; Imóvel: Sítio Boa Vista, Antônio José Pereira da 
Silva; Imóvel: Sítio Veiga, Herdeiros de Manoel Mateus de Sousa: Luís Mateus de Sousa e Raimunda Nonato Fernandes. 
Francisco Erivando Santos de Sousa 
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/CE - SR(CE) 
SECRETARIA DA JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) JOAO BOSCO CHAGAS RIBEIRO NETO, 
matrícula 30000226, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir de 07 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 21 de janeiro de 2025.
Adelitta Monteiro Nunes
SECRETÁRIO DA JUVENTUDE
 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) GUILHERME ARAUJO 
ALENCAR, matrícula 30001028, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estru-
tura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ADALBERTO NASCI-
MENTO DA COSTA JUNIOR, matrícula 30001966, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo 
DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
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VASCONCELOS, matrícula 60073619, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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