DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº44/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo NUP 22001.078774/2024-54, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
do servidor NICODEMOS SILVA LACERDA JUNIOR, Assistente de Administração, matrícula nº 102213-1-5, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, para prestar serviços à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº48/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta
do processo nº 01000.000005/2025-61 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
da servidora pública BIANCA SILVA CAMPELLO, Analista de Gestão Cultural, matrícula n.º 3000925-8, lotada na Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará, para prestar serviço na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, com ônus para a origem, a partir da
data da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº0135/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 22001.004398/2025-42, com fundamento nos artigos 27 § 6º e § 10, e 68 inciso VIII da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, e artigo 38
inciso II da Constituição Federal, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA ELIZABETE MAGALHAES, que ocupa o cargo
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 16089613, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para o EXERCÍCIO
DO CARGO ELETIVO DE PREFEITA, na cidade de Camocim, no Estado do Ceará, com a opção dos vencimentos do seu cargo de Prefeita, pelo período
de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA À EMPRESA K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA.
PROCESSO NUP 46001.005338/2024-24
I) Espécie: Aplicação de sanção administrativa a empresa K&F Transporte Rodoviários do Brasil Ltda, CNPJ no 08.042.777/0001-20; II) Sancionadora:
Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; III) Sancionada: K&F TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DO BRASIL LTDA; IV) Objeto: aplicação
de multa contratual de 15% (vinte por cento) sobre o faturamento do mês de julho de 2024 no valor de R$ 6.743,74 (seis mil setecentos e quarenta e três reais
e setenta e quatro centavos), conforme cláusulas contratuais específicas que regem a penalização por descumprimento de obrigações, e suspensão temporária
de participação em licitações e contratos com a Administração Pública por dois anos (24 meses), conforme disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993; V)
Fundamentação Legal: Processo Administrativo n.º 46001.005338/2024-24, disposições do Contrato nº 20/2021 e da legislação aplicável, em especial a Lei
nº 8.666/1993; VI) Das Impugnações e Recursos: O interessado poderá apresentar recurso à autoridade superior, no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme
disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, para que seja reavaliada as sanções impostas, sendo esse recurso formalizado por escrito e dirigido à Secretaria
do Planejamento e Gestão – SEPLAG; VII) Foro: Fortaleza-CE; VIII) Vigência: A partir da sua publicação; IX) Data: 17 de janeiro de 2025; X) Signatário:
José Garrido Braga Neto – Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais,
considerando que a Comissão Especial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará-PGE-CE cumpriu todas as exigências do procedimento do
Pregão Eletrônico nº 20240003-IPECE/UGP, 91054/2024-Comprasnet, Processo NUP 46032.000336/2024-81-IPECE-CE, objetivando a aquisição de
equipamento de videoconferência e projetores, no âmbito do Projeto de Apoio a melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da inteligência na Gestão
Pública do Estado do Ceará( Acordo de Empréstimo Banco Mundial 9006-BR) com as condições e quantidades estabelecidas no Edital, nos anexos e nas
propostas das vencedoras, por um período de 150(cento e cinquenta) dias, ADJUDICOU e HOMOLOGOU em 24/01/2025, a presente licitação, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com o art.71, inciso IV da Lei 14.133/21, em favor das seguintes EMPRESAS: NBR TELECOM
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 48.811.116/0001-37,vencedora do item 1, sistema de monitoramento, zoom de alta definição 10x sem perda, campo de visão
90º, FullHD 1080P 30FPS, Terminal de videoconferência, modo UVC, compatível com Windows 7,8.1 ou 10 e MAC OS X 10.7 ou posterior embalagem
1.0 unidade no valor global do contrato de R$ 12.594,00 (doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais), já inclusos os impostos locais incidentes, com prazo
para execução de 150(cento e cinquenta) dias , de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência; PIRES & SANTOS
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 52.087.237/0001-55, vencedora do item 2 do Edital, projetor multimidia, USB HDMI, tecnologia 3LCD, caixa, 1.0
unidade com o valor global do contrato de R$ 6.236,00(seis mil, duzentos e trinta e seis reais), já inclusos os impostos locais incidentes, com prazo de execução
de 150 (cento e cinquenta) dias, de conformidade com as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência Fortaleza(CE), 27 de janeiro de 2025.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2025
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, no uso das atribuições
que lhe conferem e CONSIDERANDO as informações e documentos existentes neste processo, RESOLVE: Art.1 - Reconhecer expressamente que deve
o valor proporcional de R$ 5.980,82 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) referente ao mês de dezembro de 2024 do período de
24 à 31/12/2024 a ETICE conforme relatório e CI acostado a esse processo NUP: 46032.000019/2025-46. Justifica-se que conforme a Resolução COGERF
Nº 08/2024 onde informa o encerramento dos empenhos até o dia 06/12/2024, o empenho não foi realizado no prazo determinado, onde gerou Despesa de
Exercício Anterior(DEA) cujo objeto refere a contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como
Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como
Serviço – SaaS, O IPECE se compromete a pagar a obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução, sob a Dotação Orçamentária: 46200003.04.126.421.20320.03.339140.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, Arts. 37 e 63 parágrafo 1º e 2º da Lei 4320/64 e Resolução COGERF Nº 08/2024 Este
Instrumento entre em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03597600/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art.
7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo REGINALDO DE SOUSA DOMINGUES, CPF: 233.887.493-
53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a
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