129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025 CPF. Nº 405.423.863-72, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência V, matrícula nº 404580-1-8, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.468,14 (Três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e catorze centavos), calculado com base na remuneração de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ADRIANA ALVES BRANDÃO BRAGA COMPANHEIRA 815.050.863-53 1.734,07 Temporário por 20 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5). ADRIEL BRAGA GOUDARD FILHO (Nascido em 09/07/2016) 085.393.033-37 1.734,07 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07657610/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, inciso II, e §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando da Rocha Moreira, CPF nº 073.803.483-53, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 14, matrícula nº 000047-1-5, com óbito em 15/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.327,57 (quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), correspondente à totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/06/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999) MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MOREIRA CÔNJUGE 118.020.143-49 4.327,57 Art. 6º, §5º,III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07079104/2015 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º, parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ NILO CARNEIRO, CPF nº 107.331.163-53, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de MOTO- RISTA, nível/referência 21, matrícula nº 000034-1-7, com óbito em 20/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.874,91 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/10/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/05/2016: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Elisabete Alves Carneiro Viúva 424.231.803-06 2.874,91 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07753657/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aurea Pereira de Queiroz, CPF nº 01385089334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Iniciante I, nível/referência 05, atual- mente Professor, nível/referência 2, matrícula nº 05200016, com óbito em 12/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.115,63 (hum mil, cento e quinze reais e sessenta e três centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOÃO PEREIRA DE QUEIROZ CÔNJUGE 053.436.073-49 1.115,63 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 04 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial de 16/04/2024 que concedeu pensão ao Sr. João Pereira de Queiroz, cônjuge da ex-servidor(a) Aurea Pereira de Queiroz, CPF nº 01385089334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Iniciante I, nível/referência 05, atualmente Professor, nível/referência 2, matrícula nº 05200016, com óbito em 12/07/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05318980/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DIJANIRA PERES DE LIMA, CPF nº 048.761.803-34, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de Professor Especializado, referencia 21, atualmente na função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, matrícula nº 068142-1-2, com óbito em 06/06/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.701,00 (um mil, setecentos e um reais) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/06/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 08/10/2013. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE LIMA CÔNJUGE 121.687.423-91 1.701,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar