132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07347756/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Mauri Moura Rocha, CPF nº 002.169.093-68, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/ referência XII, atualmente Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 002875-1-2, com óbito em 04/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.895,86 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/12/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NADEDJA SARQUIS QUEIROZ ROCHA CÔNJUGE 262.819.293-49 4.895,86 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04212327/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Claudia Morais de Oliveira, CPF nº 45096929434, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência K, matrícula nº 122387-1-1, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.677,50 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSE WILTON MONTENEGRO DE OLIVEIRA COMPANHEIRO 30856396320 1.677,50 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 07941376/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - MESSIAS DO CARMO, falecido no dia 11/02/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JOSÉ BRAGA DO CARMO, falecida em 27/07/2023, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 456, de 20/05/1981, no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil cento e sessenta e um reais e quatro centavos), cessando os efeitos do ato publicado no DOE de 31/01/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/09/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA RISOMAR DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 08/09/1968 601.200.003-00 R$ 1.290,26 MARIA IRISMAR DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 06/04/1967 828.408.063-04 R$ 1.290,26 MARIA CLEIDE DO CARMO SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 02/10/1962 667.295.133-49 R$ 1.290,26 MARIA DE FÁTIMA DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 12/06/1955 434.629.523-15 R$ 1.290,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA CC 0006/2025-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.410, de 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE DESIGNAR, SAVIO HOLANDA GUERRA, a partir de 10 de Janeiro de 2025, para o exercício no(a) Diretoria Administrativo-Financeira, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo PREV - II, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de janeiro de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA CC 0007/2025-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.410, de 10 de Janeiro de 2025, RESOLVE DESIGNAR, OSCAR SALDANHA DO NASCIMENTO, a partir de 10 de Janeiro de 2025, para o exercício no(a) Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados , exercendo suas atribuições do cargo de provi- mento em comissão de Diretor, símbolo PREV - II, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de janeiro de 2025. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº027/2025 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990 e tendo em vista o que consta no processo nº 47001.008422/2024-62, RESOLVE DESIGNAR as SERVIDORAS Maria Socorro Neves Jacinto, Coordenador de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato e Maria Rachel Macedo Militão Ribeiro como fiscal, referente ao Pregão Eletrônico nº 20240019 – SPS, em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar