DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
7.1 Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/
certidao-de-quitacao-eleitoral );
7.2 Certidão Negativa de crimes eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (Disponível em: https://www.tse.jus.br/servicos-elei-
torais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);
8. Certidão Negativa Judicial Criminal do Poder Judiciário do Estado do Ceará de primeiro grau (da comarca de Fortaleza) - Disponível em: https://sirece.
tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf 
8.1 Caso resida ou tenha residido fora do município de Fortaleza nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Negativa Criminal do Poder Judiciário (de 
primeiro grau ou instância) dos respectivos Estados (das comarcas dos municípios resididos);
9. Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS/CE) - Disponível em: https://sistemas.
sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/
9.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar o Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela SSPDS dos 
respectivos Estados resididos;
10. Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará – JFCE) Disponível em: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
paginas/certidaocriminal.faces
10.1 Caso resida ou tenha residido fora do Estado do Ceará nos últimos 5 anos, anexar a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Federal dos respectivos 
Estados (Seção Judiciária dos respectivos Estados resididos);
11. Certidão de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal (Disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao );
12. Certidão Narrativa de Inexistência de CNPJ Vinculado a CPF (Art. 193, inciso VII e XV, Lei 9.826 de 14/05/1974) DELEGACIA DA RECEITA 
FEDERAL - Link de Agendamento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/
13. Certidão de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG - Disponível em: https://apps.seplag.ce.gov.br/cac/
pages/formulario/aceitarTermos.seam
14. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto nº 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de 
Imposto de Renda COMPLETA Pessoa Física, ano calendário 2022);
14.1 Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, caso esteja dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 
à Receita Federal ((Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
15. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; 
ser comerciante, conforme preceitua o Art. 193, incisos VII e XV, da Lei 9.826 de 14/05/1974 (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
16. Declaração de Não-Acumulação de Cargos e Empregos Públicos (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17. Declaração de Compatibilidade de Horários (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
17.1 Em caso de ocupação de cargo ou emprego público, apresentar Escala de Trabalho devidamente assinada e carimbada pelo Gestor/Diretor de Recursos 
Humanos;
18. Registro do Conselho Profissional competente da categoria (Estadual/Regional) com Certidão de Regularidade para exercício profissional no Estado do Ceará;
19. Termo de Ciência sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar Vigentes no Estado do Ceará;
20. Formulário de Opção por Regime Tributário;
21. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO - Certificado de conclusão do Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
22. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO TÉCNICO - Certificado de conclusão do Ensino Técnico e Ensino Médio, emitido por Instituição reconhecida 
pelo MEC (conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
23. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - Certificado de conclusão de Graduação emitido por Instituição reconhecida pelo MEC 
(conforme pré requisitos do cargo, especificado no anexo II do Edital de abertura do Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
24. EXCLUSIVO PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (ESPECIALIZAÇÃO) - Certificado de conclusão de Especialização e/ou Mestrado e/ou 
Doutorado, emitido(s) por Instituição reconhecido(os) pelos órgãos especificados nos pré requisitos do cargo, conforme anexo II do Edital de abertura do 
Concurso), frente e verso devidamente assinado e carimbado;
25. Formulário de Perícia Admissional + Exames (Validade de 6 meses anteriores à data da perícia) Apresentar na realização da Perícia Médica (Disponível 
em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
26. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE das informações prestadas e documentos apresentados (Disponível em https://www.saude.ce.gov.br/concursados/ );
A SESA informará a candidata o agendamento para a realização da Perícia Médica Admissional Oficial através do email e telefone informados na Ficha para 
cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP/SIGE-RH), item “1” dos documentos listados.
EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax com PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
i) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.
A realização dos exames acima discriminados ocorrerão às expensas do(a) candidato(a) convocado(a), para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o(a) 
convocado(a) se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, no 941 – 
Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários.
No ato da perícia médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar todos os resultados dos exames médicos solicitados juntamente com a ficha da 
Perícia Admissional devidamente preenchida que estará disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/concursados/
Além dos exames solicitados acima, outros exames e pareceres especializados poderão ser solicitados pela Perícia por motivo de alteração.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado - DOE, de acordo com o art. 25 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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PORTARIA Nº2422/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 24001.026049/2023-45 - SUITE, e as determinações do art. 5°,§1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132, 
inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04 
de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE 
CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% 
(vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor(a) ANA MIKAELLY LIMA DE CARVALHO, matrícula 300123-7-2, que ocupa o cargo de 
Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital 
Geral de Fortaleza- HGF, a partir de 05 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA Nº2423/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 24001.029900/2023-91 - SUITE, e as determinações do art. 5°,§1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 
132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, 

                            

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