DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 03483649/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 94.517,91 (nove milhões e quatrocentos e cinquenta e 
um mil e setecentos e noventa e um reais), junto ao (a) requerente ANA FATIMA XIMENES MEIRELES, que exerce o cargo/função de Fisioterapeuta, 
pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 00131016, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, 
referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência, sob seu vencimento base, pertinente ao período de 8 de abril de 2022 a 30 de setembro de 
2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 00078427/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 14.908,92 (quatorze mil e novecentos e oito reais e noventa 
e dois centavos), junto ao (a) requerente FRANCISCA LESSE MARY TEIXEIRA ALVES, que exerce o cargo/função de Fisioterapeuta, pertencente ao 
Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº. 10254817, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao paga-
mento das diferenças do Abono de Permanência, sob seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2024. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04747730/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 13.496,61 (treze mil quatrocentos e noventa e seis reais e 
sessenta e um centavos), junto ao (a) requerente MARÍLIA ARARIPE FERREIRA, que exerce o cargo de Enfermeiro (a) (Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados em Saúde/SES), matrícula nº. 300072-2-0, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente a concessão da Gratificação de 
Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04790148/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 13.496,61 (treze mil quatrocentos e noventa e seis reais e 
sessenta e um centavos), junto ao (a) requerente TAIS RENATA COSTA MOREIRA, que exerce o cargo de Fisioterapeuta (Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados em Saúde/SES), matrícula nº. 300057-8-3, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente a concessão da Gratificação de 
Especialização no percentual de 50% (cinquenta por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05384208/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 39.524,97 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e quatro 
reais e noventa e sete centavos), junto ao (a) requerente LAYANA VIEIRA NOBRE, que exerce o cargo de Médico (a) (Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados em Saúde/SES), matrícula nº. 30007786, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente a Gratificação de Especialização/
Mestrado, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05894109/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 35.572,47 (trinta e cinco mil quinhentos e setenta e dois 
reais e quarenta e sete centavos), junto ao (a) requerente ANA TERESA DE ARAÚJO MARQUES NOLETO, que exerce o cargo de Médico (a) (Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados em Saúde/SES), matrícula nº. 30003764, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à Gratifi-
cação de Especialização no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sob seu vencimento base, pertinente ao período de 01 de Janeiro de 2024 a 31 
de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de janeiro de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.049844/2023-10
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.398,64 (cinco mil e trezentos e noventa e oito reais e 

                            

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