DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9954/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000304/2025-23
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão
Bioindustrial e Qualidade solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 41-1233 do Controle de
Qualidade Microbiológico para execução das atividades de avaliação de produto e leitura
de testes microbiológicos com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível
de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9955/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000795/2025-11
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério do Departamento de
Biofísica para execução
das atividades de pesquisa em regime
de contenção e
armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9956/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000852/2025-53
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 0028/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo sobre a função da
Galectina-3 no câncer de próstata resistente à castração: interação com caderinas,
integrinas e receptores de estrógeno", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9957/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000853/2025-06
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 0028/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São
Paulo - UNIFESP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Estudo de alvos moleculares
importantes para o controle do metabolismo em câncer - a via da mTOR/S6K com papel
central", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9958/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000861/2025-44
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de manipulação com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A
Comissão Interna
de Biossegurança
do Instituto
Butantan -
Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade, solicita parecer técnico da CTNBio para execução da
atividade de manipulação com Organismo Geneticamente Modificado de amostras contendo
linhagens de rBCG-Pertussis recombinante, para as análises de Western Blot para identificação
da proteína S1PT, Identificação do gene da proteína S1 por PCR e o teste de Potência e pureza
bacteriana, que serão realizadas com o objetivo de avaliação do produto durante a etapa de
produção de lotes de estudo pré-clínico, estudo clínico, engenharia e de validação de processo,
a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9959/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000734/2025-45
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda. solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão da Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda., de Porto Nacional/TO para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente,
transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento,
importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e
um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12567670, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9960/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000759/2025-49
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio-Manguinhos solicita parecer técnico da CTNBio para importação de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "vetor lentiviral é destinada ao uso
em terapias avançadas de CAR-T para o tratamento de cânceres hematológicos", da instituição
Caring Cross - Organização sem fins lucrativos em Gaithersburg, Maryland - EUA com destino ao
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos (CQB 110/99). O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 10/2025/SEI-
CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12571299, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da Comissão
EXTRATO PRÉVIO Nº 9961/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.000947/2025-77
Requerente: 
Instituto
de 
Tecnologia 
em 
Imunobiológicos
- 
Bio-
Manguinhos/Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do derivado de Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, Kit Molecular Painel de Vírus Respiratório (VR1/VR2) para
diagnóstico molecular.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Bernardina Penarrieta Morales,
solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do derivado de Organismo

                            

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