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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100007 7 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9954/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000304/2025-23 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial e Qualidade solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala 41-1233 do Controle de Qualidade Microbiológico para execução das atividades de avaliação de produto e leitura de testes microbiológicos com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9955/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000795/2025-11 Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP CQB: 028/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério do Departamento de Biofísica para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9956/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000852/2025-53 Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP CQB: 0028/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo sobre a função da Galectina-3 no câncer de próstata resistente à castração: interação com caderinas, integrinas e receptores de estrógeno", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9957/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000853/2025-06 Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP CQB: 0028/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de alvos moleculares importantes para o controle do metabolismo em câncer - a via da mTOR/S6K com papel central", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9958/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000861/2025-44 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de manipulação com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial/Qualidade, solicita parecer técnico da CTNBio para execução da atividade de manipulação com Organismo Geneticamente Modificado de amostras contendo linhagens de rBCG-Pertussis recombinante, para as análises de Western Blot para identificação da proteína S1PT, Identificação do gene da proteína S1 por PCR e o teste de Potência e pureza bacteriana, que serão realizadas com o objetivo de avaliação do produto durante a etapa de produção de lotes de estudo pré-clínico, estudo clínico, engenharia e de validação de processo, a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9959/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000734/2025-45 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Unidade de Pesquisa da Syngenta Seeds Ltda., de Porto Nacional/TO para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12567670, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9960/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000759/2025-49 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos solicita parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado "vetor lentiviral é destinada ao uso em terapias avançadas de CAR-T para o tratamento de cânceres hematológicos", da instituição Caring Cross - Organização sem fins lucrativos em Gaithersburg, Maryland - EUA com destino ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos (CQB 110/99). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 10/2025/SEI- CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 12571299, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da Comissão EXTRATO PRÉVIO Nº 9961/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.000947/2025-77 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio- Manguinhos/Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do derivado de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, Kit Molecular Painel de Vírus Respiratório (VR1/VR2) para diagnóstico molecular. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, Dra. Bernardina Penarrieta Morales, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do derivado de OrganismoFechar