DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .2.10 Orientação em programa de tutoria/mentoria (maior ou igual a 2 estudantes por semestre)
.1
.2
. .Pontuação máxima na orientação
.10
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Será considerada a produção no período de 01/01/2020 a 31/12/2024.
. .1. Artigos Qualis Capes (2017-2020) A1 e A2 - Área Enfermagem
. .1.1 Artigo relacionado à Administração em saúde e em enfermagem (por artigo)
.10
.30
. .1.2 Artigo relacionado a outras áreas afins (por artigo)
.7
.21
. .2. Artigos Qualis Capes (2017-2020) A3 e A4 - Área Enfermagem
. .2.1 Artigo relacionado à Administração em saúde e em enfermagem (por artigo)
.8
.24
. .2.2 Artigo relacionado a outras áreas afins (por artigo)
.5
.15
. .3. Artigos Qualis Capes (2017-2020) B1 - Área Enfermagem
. .3.1 Artigo relacionado à Administração em saúde e em enfermagem (por artigo)
.4
.12
. .3.2 Artigo relacionado a outras áreas afins (por artigo)
.2
.6
. .4. Artigos Qualis Capes (2017-2020) B2, B3, B4, B5, C - Área Enfermagem
. .4.1 Artigo relacionado à Administração em saúde e enfermagem (por artigo)
.2
.6
. .4.2 Artigo relacionado a outras áreas afins (por artigo)
.0,5
.1,5
. .5. Artigos sem classificação Qualis Capes (2017-2020) com Fator de Impacto acima de 1,7
. .5.1 Artigo relacionado à Administração em saúde e em enfermagem (por artigo)
.8
.24
. .5.2 Artigo relacionado a outras áreas afins (por artigo)
.5
.15
. .6. Produção de livro
. .6.1 Área de Administração em saúde e enfermagem (por produção)
.3
.9
. .7. Produção de capítulo de livro
. .7.1 Área de Administração em saúde e enfermagem (por produção)
.2
.6
. .8. Trabalhos publicados em anais de eventos
. .8.1 Trabalhos completos em eventos internacionais
. .8.1.1 Trabalho relacionado à Administração em saúde e enfermagem (por trabalho)
.2
.6
. .8.1.2 Trabalho relacionado a outras áreas afins (por trabalho)
.1
.3
. .8.2 Trabalhos completos em eventos nacionais
. .8.2.1 Trabalho relacionado à Administração em saúde e enfermagem (por trabalho)
.1,5
.4,5
. .8.2.2 Trabalho relacionado a outras áreas afins (por trabalho)
.0,5
.1,5
. .9. Produção técnica
. .9.1 Produção relacionada à Administração em saúde e em enfermagem
. .9.1.1 Cursos de curta duração ministrados com carga horária acima de 4 horas (por curso)
.1
.3
. .9.1.2 Desenvolvimento de material didático ou instrucional (por material)
.1
.3
. .9.1.3 Assessoria e consultoria (por atividade)
.2
.6
. .9.1.4 Criação de softwares e aplicativos (por software/aplicativo)
.2
.6
. .9.1.5 Organização de atividade de educação em e na saúde (por atividade)
.1
.3
. .9.1.6 Participação na organização de eventos internacionais (por evento)
.2
.6
. .9.1.7 Participação na organização de eventos nacionais (por evento)
.1
.3
. .9.1.8 Participação na organização de eventos regionais (por evento)
.0,5
.1,5
. .9.1.9 Conferencista/palestrante em eventos (por atividade)
.1
.3
. .9.1.10 Prefácio e posfácio e apresentação de obras (por trabalho)
.2
.6
. .9.1.11 Relatório conclusivo de pesquisa financiada na condição de coordenador (por relatório)
.2
.6
. .9.2 Produção relacionada a outras áreas afins
. .9.2.1 Cursos de curta duração ministrados com carga horária acima de 4 horas (por curso)
.0,5
.1,5
. .9.2.2 Desenvolvimento de material didático ou instrucional (por material)
.0,5
.1,5
. .9.2.3 Assessoria e consultoria (no máximo 3)
.1
.3
. .9.2.4 Criações de softwares e aplicativos (por software/aplicativo)
.1
.3
. .9.2.5 Organização de atividade de educação em e na saúde (por atividade)
.0,5
.1,5
. .9.2.6 Participação na organização de eventos internacionais (por evento)
.1
.3
. .9.2.7 Participação na organização de eventos nacionais (por evento)
.0,5
.1,5
. .9.2.8 Participação na organização de eventos regionais (por evento)
.0,25
.0,75
. .9.2.9 Conferencista/palestrante em eventos (por atividade)
.0,5
.1,5
. .9.2.10 Prefácio e posfácio e apresentação de obras (por trabalho)
.1
.2
. .9.2.11 Relatório conclusivo de pesquisa financiada na condição de coordenador (por relatório)
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .1. Experiência em pesquisa
. .1.1 Coordenação de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (por grupo)
.4
.8
. .1.2 Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq (por grupo)
.2
.4
. .1.3 Coordenador de pesquisa (por coordenação, mínimo de 6 meses)
.2
.8
. .1.4 Participação em pesquisa (por pesquisa, no mínimo 6 meses)
.1
.4
. .1.5 Participação como titular em banca acadêmica de Mestrado ou Doutorado (no máximo 3)
.2
.6
. .1.6 Participação como titular em banca de TCC (no máximo 3)
.1
.3
. .2. Administração acadêmica
. .2.1 Coordenação de órgão acadêmico ou de curso (por coordenação, mínimo de 6 meses)
.6
.6
. .2.2 Banca administrativa (no máximo 4)
.1
.4
. .2.3 Membro de comissão administrativa ou em órgão colegiado (por participação) (máximo 4)
.0,5
.2
. .3. Experiência profissional
. .3.1 Período maior ou igual a 4 anos
. .3.1.1 Atuação como enfermeiro em cargo/função de gestão de serviços em saúde e em enfermagem
.20
.20
. .3.1.2 Atuação como enfermeiro em outras áreas
.15
.15
. .3.2 Período de 2 anos a 3 anos, 11 meses e 29 dias
. .3.2.1 Atuação como enfermeiro em cargo/função de gestão de serviços em saúde e em enfermagem
.16
.16
. .3.2.2 Atuação como enfermeiro em outras áreas
.12
.12
. .3.3 Período de 1 ano a 1 ano, 11 meses e 29 dias
. .3.3.1 Atuação como enfermeiro em cargo/função de gestão de serviços em saúde e em enfermagem
.12
.12
. .3.3.2 Atuação como enfermeiro em outras áreas
.8
.8
. .3.4 Período de 6 meses a 11 meses e 29 dias
. .3.4.1 Atuação como enfermeiro em cargo/função de gestão de serviços em saúde e enfermagem
.8
.8
. .3.4.2 Atuação como enfermeiro em outras áreas
.6
.6
. .Pontuação limite do quesito
.24
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .1. Prêmio ou distinção recebidos por atividade de pesquisa, ensino ou extensão (por prêmio ou distinção - máximo 5)
.0,2
.1
. .Pontuação limite do quesito
.1
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
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