DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data
de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de
que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço dena@enf.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma
a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual
prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS
O P E R AC I O N A I S
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153254
Número do Contrato: 60/2024.
Nº Processo: 23072.209318/2023-19.
Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S&M
SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuacao anual conforme convencao coletiva 2024.. Vigência:
02/04/2024 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.745.291,84. Data de
Assinatura: 05/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024).
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE
I N F R A ES T R U T U R A
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 153267
Nº Processo: 23072.200923/2025-88.
Pregão 
Nº
90015/2024. 
Contratante:
DEPARTAMENTO 
MANUT.
OPER.INFRA-
ES T R U T U R A / U F M G .
Contratado: 25.027.825/0001-20 - BRASIL DRYWALL EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de serviço de instalação com fornecimento
de materiais de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, fornecimento e
instalação de piso vinílico, bem como remoção de piso vinílico existente, para diversas
unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg, nas condições estabelecidas no
termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/02/2025 a 04/04/2025. Valor Total: R$
90.229,00. Data de Assinatura: 30/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 153267
Nº Processo: 23072220199202428. Objeto: Aquisição de ferramentas e
equipamentos diversos
de manutenção
para o setor
Divisão de
Máquinas e
Equipamentos (DME).. Total de Itens Licitados: 80. Edital: 31/01/2025 das 09h00 às
12h00 e das 13h00 às 15h00. Endereço: Av. Antonio Carlos, 6627 - Pampulha, - Belo
Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153267-5-90014-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 31/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
Havendo divergência entre o compras.gov.br e o edital, principalmente no tocante à
descrição dos itens, prevalecerá o disposto no edital e seus anexos.
GUILHERME DE CASTRO MAGALHAES
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/01/2025) 153267-15229-2025NE000001
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Proc. 23072.257303/2023-59 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio Centro
Esportivo Universitário (CEU), CNPJ nº 17.217.985/0001-04 e a Fundação de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão, CNPJ nº 16.629.388/0001-24. Objeto: Constitui objeto do
presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência, conforme previsto na Cláusula Dez do
Contrato ora aditado, até 29 de janeiro de 2029, a contar de 29 de janeiro de 2025, do
contrato original celebrado entre as partes em 29 de janeiro de 2024. Fim de Vigência do
Termo Aditivo: 29/01/2029. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart
Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Leorges Moraes da Fonseca - Presidente da FEPE. Data
da assinatura: 29/01/2025.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 236, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE CLÍNICA PATOLOGIA E CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS da FACULDADE DE ODONTOLOGIA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros*
.1 (uma)
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.2 (duas)
. .Área de conhecimento
.Periodontia
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Periodontia ou áreas afins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Cirurgião-dentista, especialista em Periodontia, com experiência no exercício profissional e na área acadêmica, com título de mestre em Periodontia e Implantodontia e doutorado
na área de Periodontia ou áreas afins, com produção científica compatível

                            

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