DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - atleta de base: idade mínima de 14 (quatorze) a 19 (dezenove) anos de
idade de
modalidades que
fazem parte do
programa olímpico,
paralímpico ou
surdolímpico, obrigatoriamente de subcategoria base, indicada pela respectiva entidade,
tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos de 2024,
indicados pela organização nacional de administração e regulação do esporte ou que
tenham sido eleitos entre os 10 (dez) melhores atletas, no caso de modalidade coletiva,
e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais; e
V - atleta estudantil: idade mínima de 14 (quatorze) a 20 (vinte) anos de
idade que participaram dos últimos jogos estudantis ou universitários nacionais 2024,
organizados direta ou indiretamente pelo COB, CPB, Confederação Brasileira de Desporto
Escolar (CBDE) e Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), reconhecidos
pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades
individuais ou tenham sido considerados um dos 6 (seis) melhores atletas, por sexo, em
modalidade coletiva, e que continuem a treinar para futuras competições oficiais.
3.2. Serão considerados somente aqueles eventos discriminados e aprovados
por
este Ministério
do Esporte,
em lista
divulgada em
nosso sítio
eletrônico:
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/ProgramaBolsaAtleta, possibilitando
ao atleta candidatar-se ao benefício financeiro.
3.3. Os atletas candidatos enquadrados na Subcláusula 3.1, inciso I, poderão
pleitear o benefício nos 3 (três) anos subsequentes do ciclo olímpico, paralímpico ou
surdolímpico,
desde 
que,
anualmente, 
participe
de 
competições
internacionais
reconhecidas pela respectiva entidade internacional, representando o Brasil na sua
modalidade durante a competição, relacionadas no calendário da entidade e
referendadas pelas organizações nacionais de administração e regulação do esporte.
3.4. No caso do atleta candidato na categoria atleta olímpico, paralímpico ou
surdolímpico que dispute modalidade em que não ocorra competições mundiais no ano
anterior ao pleito, também será considerada, para efeito de concessão do benefício, na
forma da Subcláusula 3.2, a sua participação nas competições Pan-Americanas, Sul-
Americanas ou Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos ou competições que sejam
reconhecidas pela entidade internacional, representando o Brasil na sua modalidade
durante a competição, e desde que estejam relacionadas no calendário oficial da
modalidade.
3.5. A atleta gestante ou puérpera candidata a categoria atleta olímpico,
paralímpico ou surdolímpico que não possa comprovar a participação em competição
internacional, na forma das Subcláusulas 3.3 e 3.4, em decorrência de afastamento
determinado pela gestação ou pelo puerpério, terá o benefício renovado, desde que
cumpra o disposto na Cláusula Quarta deste Edital naquilo que lhe couber diante a
excepcionalidade.
3.6. As categoriais atleta internacional e atleta nacional, constantes dos
incisos II e III da Subcláusula 3.1, para efeito de concessão da Bolsa-Atleta, foram
subdivididas nas subcategorias etárias principal, intermediária e iniciante, também
conhecidas, respectivamente, por adulta/sênior/elite, juniores/juvenis/sub e infantil ou
equivalente.
3.7. A categoria estudantil, constante do inciso IV da Subcláusula 3.1, para
efeito de concessão da Bolsa-Atleta, será dividida nas subcategorias etárias estudantil 1,
estudantil 2 e estudantil 3.
3.8. A metodologia de seleção
dos atletas de modalidades coletivas
enquadrados nas categorias atleta estudantil e atleta base, constantes dos incisos IV e V
da Subcláusula 3.1, deverá ser definida pelas entidades organizadoras dos jogos
estudantis nacionais e/ou pelas respectivas organizações nacionais de administração e
regulação do esporte, conforme o caso.
3.9. É vedada a inscrição, contemplação ou concessão da Bolsa-Atleta:
I - à subcategoria master;
II - É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta,
ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas neste edital,
hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior
precedência, conforme o § 1º do Art. 9º da Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 2024;
III - ao atleta que, no processo de renovação, estiver inadimplente com o
devido ressarcimento em razão da suspensão ou cancelamento do benefício;
IV - ao atleta candidato a Bolsa-Atleta que ocupe cargo de dirigente esportivo
em organização nacional de administração e regulação do esporte;
V -
ao atleta
que estiver
cumprindo suspensão
imposta pela
Justiça
Desportiva Antidopagem - JAD, ou estabelecida em decisão por ela homologada, por
violação às regras antidopagem, conforme o CBA; e
VI - ao atleta condenado, duas vezes ou mais por violação de regras
antidopagem, pela JAD ou por órgão internacional competente, na forma do CBA.
3.10. A inscrição e apresentação da documentação pelo atleta candidato
deverá ser efetivada exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, o qual deverá
preencher o formulário de inscrição online com as informações dispostas na Subcláusula
4.4 e encaminhar os documentos comprobatórios solicitados na Subcláusula 4.5. A
inscrição online somente será finalizada após confirmação do envio, a ser realizado por
meio da funcionalidade "Enviar para Análise Documental".
3.11. A atleta gestante ou puérpera deverá, mediante laudo médico, notificar
o Ministério do Esporte com as documentações solicitadas nas Subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2
a fim de assegurar a renovação e o acréscimo do benefício de até 6 (seis) meses após
o nascimento da criança, não excedendo a 15 (quinze) parcelas mensais consecutivas.
3.12. Caso a atleta gestante ou puérpera não possa comprovar a participação
em competição nacional ou internacional no ano imediatamente anterior ao pedido de
concessão da Bolsa-Atleta em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou
pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente ao
da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.
3.13. Para fins de renovação da Bolsa-Atleta a atleta gestante ou puérpera
poderá utilizar o resultado do pleito imediatamente anterior, bem como cumprir os
termos e prazos estipulados no edital a cada abertura de inscrição.
3.14. Do resultado final, a organização nacional de administração e regulação
do esporte deverá declarar por meio do Sistema Bolsa-Atleta, antes da publicação da
lista de atletas a serem contemplados, a habilitação dos atletas filiados ou vinculados a
ela e o comprometimento de informar ao Ministério do Esporte os itens previstos na
Subcláusula 7.1.
CLÁUSULA QUARTA - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. A inscrição do atleta candidato deverá ser efetivada exclusivamente por
meio do Sistema Bolsa Atleta, que estará disponível a partir de 00:00 hora do dia 3 de
fevereiro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de fevereiro de 2025, no
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-
p r o g r a m a s / P r o g r a m a B o l s a At l e t a .
4.2. Para criação de senha de acesso ao sistema e realização da inscrição, o
atleta candidato deverá efetuar cadastro no portal único do Governo Federal, disponível
no endereço www.gov.br, opção "Crie sua conta gov.br".
4.3. Para fins de preenchimento do formulário de inscrição online e envio
digital dos documentos comprobatórios, o atleta candidato deverá:
a) acessar o Sistema do Bolsa Atleta mediante utilização de login e senha
gerados com o cadastro citado na Subcláusula 4.2.
b) inserir a documentação no Sistema Bolsa Atleta na aba "Declarações",
"Upload de arquivos", em formato específico (JPG, PNG ou PDF), nos prazos previstos no
cronograma constante da Subcláusula 10.1.
4.4. O formulário de inscrição online deverá ser preenchido com as seguintes
informações:
a) DADOS PESSOAIS E CONTATOS DO ATLETA: A identificação pessoal do
atleta, com nome social, nome do registro civil, CPF, RG, data de nascimento, gênero,
raça, naturalidade, grau de escolaridade, endereço (inclusive o eletrônico) e telefone;
b) DADOS ESPORTIVOS: A identificação da entidade de prática esportiva
(clube) e da
organização nacional de administração e
regulação do esporte
(confederação) a que estiver, eventualmente, vinculado no ato de inscrição;
c) DADOS SOBRE BOLSA ESTUDUAL: As informações relativas ao recebimento
de bolsa estadual;
d) DADOS DO PATROCINADOR: As informações relativas a outras fontes de
recurso recebidas de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer tipo de
apoio ou montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, em troca de
vinculação de marca;
e) DADOS DO PLANO ESPORTIVO: A previsão de participação em competições,
durante os próximos 12 (doze) meses, contados a partir da data do preenchimento,
especificando as competições nacionais e internacionais;
4.5. O formulário de inscrição online deverá estar acompanhado dos seguintes
documentos, que também deverão ser anexados no Sistema Bolsa-Atleta:
I - Documento de identidade;
II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
III - declaração da entidade de prática esportiva (clube), atestando que o
atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva em 2025;
e
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais
e/ou internacionais;
IV - declaração da organização nacional de administração e regulação do
esporte (confederação) da respectiva modalidade, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito junto à entidade; e
b) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação em
competição esportiva que permite contemplação, de âmbito nacional ou internacional,
conforme o caso, indicada no ato da inscrição on-line.
V - tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração
da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível
de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de
treinamento para futuras competições; e
c) participou e obteve a
primeira, segunda ou terceira colocação,
representando a instituição nos jogos estudantis nacionais, no ano imediatamente
anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício ou tenham sido considerados
1 (um) dos 6 (seis) melhores atletas, por sexo, em modalidade coletiva.
4.6. O formulário de inscrição
online somente será finalizado após
confirmação do envio, a ser realizado por meio da funcionalidade "Enviar para Análise
Documental", disponível na área restrita do atleta.
4.7. É de responsabilidade do atleta candidato reunir os documentos, anexá-
los e enviá-los para análise, juntamente com o formulário de inscrição online, por meio
do Sistema Bolsa-Atleta.
4.8. Somente o atleta candidato com formulário de inscrição online e os
documentos comprobatórios enviados, nos termos desta cláusula, terá cumprido a
primeira fase do pleito e será considerado atleta inscrito dentro do prazo estipulado.
4.9. É de exclusiva responsabilidade do atleta aprovado o acesso às páginas
eletrônicas citadas na Cláusula Quarta deste Edital, bem como o preenchimento do
formulário online disponível na área restrita do Sistema Bolsa-Atleta e envio dos
documentos comprobatórios.
4.10. As informações prestadas na solicitação no formulário de inscrição
online 
e 
o 
envio 
digital 
dos
documentos 
comprobatórios 
serão 
de 
inteira
responsabilidade do atleta candidato, dispondo o Ministério do Esporte do direito de
invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de inscrição
de forma completa e correta, não possuindo o Ministério qualquer discricionariedade a
esse respeito.
4.11. Caberá ao atleta e seu representante legal observar a situação da sua
inscrição e acompanhar o seu pleito na área restrita do Sistema Bolsa Atleta, acessível
com login e senha criados na forma da Subcláusula 4.2, no qual constará o histórico de
acompanhamento e notificações, ficando o Ministério do Esporte responsável por
notificar o atleta nas hipóteses previstas neste Edital.
4.12. O atleta inscrito ou seu representante legal deverão realizar a gestão do
cadastro efetivado diretamente no portal do Governo Federal, incluindo recuperação de
senha e conta para acompanhamento do pleito, podendo, a qualquer tempo, solicitar
orientações através da Central de Atendimento do Ministério do Esporte, no Disque
Esporte: 0800-942-9100.
4.13. Os documentos elencados nos incisos III e IV da Subcláusula 4.5 devem,
preferencialmente, seguir o modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte no
endereço https://sso.cidadania.gov.br/login
e, obrigatoriamente,
conter todas
as
informações nele exigido.
4.14. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou conexão, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros
fatores que impossibilitarem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas
fora do prazo estabelecido no cronograma constante da Subcláusula 10.1.
4.15. O Ministério do Esporte não se responsabiliza por qualquer tipo de
extravio que impeça a chegada de documentação ao protocolo digital para formalização
do processo.
4.16. Os atletas contemplados com a Bolsa-Atleta, no exercício imediatamente
anterior, ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem os incisos
I e II da Subcláusula 4.5.
4.17. Caso a documentação enviada esteja errada ou incompleta, o atleta
inscrito será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo
de 30 (trinta) dias corridos, complementar a documentação ou as informações, sob pena
de indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após
a confirmação realizado por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental".
4.18. Para fins deste Edital, considera-se notificado o atleta que tiver a
documentação analisada e constar em sua área restrita, acessada mediante login e
senha, registro compreendendo a data, situação e observação sobre o pleito.
4.19. A documentação enviada pelo atleta inscrito será analisada e, caso não
haja complementação a fazer, o mesmo será considerado atleta apto e só então
concorrerá ao benefício.
4.20. A prioridade estabelecida ou a efetiva concessão de Bolsa-Atleta em
anos consecutivos não desobriga o atleta ou seu representante legal de cumprir todos os
procedimentos constantes neste Edital, inclusive a inscrição on-line e o envio de
documentos, além de atender aos prazos estabelecidos pelo Ministério do Esporte, bem
como apresentar
a respectiva prestação
de contas
e a atualização
dos dados
cadastrais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA
5.1. As documentações e as inscrições serão apreciadas pela Secretaria
Nacional de Excelência Esportiva, observando-se os seguintes procedimentos:
I - análise de documentos;
II - enquadramento do Atleta Apto no rol de eventos que permitem
contemplação, conforme Subcláusula 2.1. do presente Edital;
III - verificação de disponibilidade orçamentária, obedecendo a preferência ao
atleta habilitado e/ou mais bem colocado, observada a seguinte ordem:
a) atleta de qualquer categoria do Programa Bolsa Atleta que tenha
conquistado medalha nos Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos;
b) atleta pódio que:
i. já receba o benefício e esteja em processo de renovação;
ii. seja atleta bolsista no último edital vigente do Programa Bolsa Atleta, na
categoria Atleta Pódio; ou
iii. seja melhor ranqueado mundialmente;
c) atleta gestante ou puérpera;
d) atleta olímpico, paraolímpico ou surdolímpico que tenha participado dos
últimos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos sem ter conquistado medalhas;
e) atleta internacional;
f) atleta nacional;
g) atleta de base; e
h) atleta estudantil.
5.2. Para fins de concessão do benefício, serão consideradas modalidades
individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas aquelas em que o atleta inscrito não
possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição e cuja classificação
oficial seja apresentada de forma nominal.

                            

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