DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL Nº 3/ANAC/2025
Processo nº 00058.083793/2023-23
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS
PARA COMPOR O PORTFÓLIO DE SANDBOX REGULATÓRIO, TEMA VERTIPORTOS
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, por intermédio da Comissão
instituída pela Portaria nº 15.869/SIA, de 25 de novembro de 2024, com base na Nota
Técnica nº 1/2025/SIA, torna público o resultado do Edital nº 22/ANAC/2024, intitulado
Edital de comunicado ao mercado para seleção de interessados em participar de ambiente
regulatório experimental - Sandbox Regulatório, tema Vertiportos.
Ficam os participantes abaixo listados convocados para as providências
necessárias à pactuação dos respectivos Termos Específicos de Admissão.
ID 138 Vertimob Infrastructure LTDA
ID 142 PRS Aeroportos S.A.
Contatos sobre as formalidades para a efetiva pactuação assim como os
detalhes do monitoramento devem ser dirigidos para o e-mail sia@anac.gov.br.
EDUARDO HENN BERNARDI
Coordenador da comissão de avaliação e julgamento das
propostas que comporão o portfólio de sandbox
regulatório de Vertiportos
GIOVANO PALMA
Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal,
fica o(a) interessado(a) ALESSANDRA JORGE CHEIN , CPF/CNPJ nº ***.369.141-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
COJUG, que decidiu: que a Autuada seja multada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais),
como sanção administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista
para a conduta tipificada na Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a
circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000149/2024-90; Auto de Infração nº 1283.I/2024;
Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART
299 VI, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento COJUG; Processo SIGEC (Multa)
679073249; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar o
agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos
do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e
documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-
processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos
podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para
isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá
autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de
vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O
interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações,
apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou
desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio
eletrônico (e-mail). Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja
efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º
10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição
de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac .
Para
outras
informações
relativas
ao
débito,
ligue
para
163,
ou
acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. ATENÇÃO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 12/2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos X, XVII e XXXIII, da
mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de
junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o
que consta do processo nº 00066.021549/2019-91, deliberado e aprovado na 2ª Reunião
Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, resolve:
Prorrogar, até o dia 17 de março de 2025, o prazo para encaminhamento das
contribuições relativas à proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 21, intitulado "Certificação de Produtos e Artigos Aeronáuticos", e de revisão da
Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023, que aprova o Programa de Reportes Mandatórios de
Segurança Operacional no âmbito da ANAC, submetida à consulta pública nos termos do Aviso
de Consulta Pública nº 12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de
2024, Seção 3, página 145.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio da plataforma
Participa+Brasil, disponível no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/agencia-
nacional-de-aviacao-civil.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos itens 2.3 e 2.3.2 do Edital nº 2/ANAC/2025, publicado em extrato no Diário Oficial
da União de 27 de janeiro de 2025, Seção 3, página 93, onde se lê: "...2024.", leia-se: "...2025.".
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 343/24-32 - RLE nº 74/2024. Espécie: Contrato APS/002.2025, datado de
20/01/2025, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para, a prestação do serviço
comum de Apólice de Seguro R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador
Aéreo) e de Seguro de Casco Aeronáutico (Seguro da Própria Aeronave Remotamente
Pilotada - R.P.A. - Remotely-Piloted Aircraft) para os três drones da AUTORI DA D E
PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. - APS, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$
17.950,00 (dezessete mil e novecentos e cinquenta reais). Rubrica Contábil: PDG da APS.
Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de
Administração e Finanças da APS, respectivamente, e a Sra. Danielli Diniz Sposito,
Procuradora da Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Digital: 41/23-92. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 29/01/2025, ao
contrato SPA/048.2023, datado de 30/01/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de
Santos S.A. - APS, e SOVOS COMPLIANCE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. Objeto
do Termo: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato SPA/048.2023, a partir do
término do instrumento contratual vigente, no valor global de R$ 194.238,27 (cento e
noventa e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), cujo valor
será oportunamente reajustado nas condições estipuladas na cláusula quinta do contrato
original, e que será validado pelas áreas competentes e registrado por apostilamento.
Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 014/2025 de 21/01/2025, e consoante a
autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2499ª
Reunião (Ordinária), realizada em 29/01/2025. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio
Cézar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e o Sr. Thassio Luis de Souza Coutinho, Administrador da Contratada.
EDITAL DE 30 DE JANEIRO DE 2025
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS - (CONCURSO PÚBLICO Nº 2/2024)
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, na forma do item 13.1 do
Edital de Abertura do certame, faz saber por meio deste, que cumpridas as exigências
contidas no Edital nº 02/2024, publicado na seção 3, página 113, da 58ª edição, do
Diário Oficia da União, de 25/03/2024, CONVOCA, para ADMISSÃO e preenchimento de
vagas, obedecida a ordem de classificação, os seguintes candidatos:
CARGO: Técnico de Segurança do Trabalho
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.1
.DANIEL LEONE FONSECA
Candidato Negro
.
.Classificação
.NOME
.
.1
.JOSE CLAUDIO LEONARDO F MASSANEIRO
2 candidatos nesta opção
CARGO: Técnico Portuário -
Assistente Administrativo ou Fiscalização
Portuária
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.8
.GABRIELLE MATTAR
1 candidatos nesta opção
CARGO: Técnico Portuário - Eletricista
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.3
.RODRIGO CORREA TANKE
.
.6
.FELIPE RIBEIRO OLIVEIRA
.
.7
.RAFAEL DA SILVA DE JESUS
Candidato Negro
.
.Classificação
.NOME
.
.2
.VICTOR DE SOUZA BATISTA
.
.3
.KAUE DE OLIVEIRA MATOS PEREIRA
5 candidatos nesta opção
CARGO: Técnico Portuário - Mecânico
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.2
.ISAC BERNARDO SILVA
.
.3
.PEDRO HENRIQUE CAETANO MARTINS
.
.6
.DANIEL GONCALVES DA SILVA
.
.7
.HERBERT SALOMAO DA SILVA OLIVEIRA
Candidato Negro
.
.Classificação
.NOME
.
.1
.DIEGO MUNIZ MARQUES
.
.4
.RODRIGO VINICIUS DA SILVA
6 candidatos nesta opção
CARGO: Técnico Portuário - Técnico Ambiental
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.1
.MARIA ANTONIA RODRIGUES STEFFEN
1 candidato nesta opção
CARGO: Técnico Portuário - Técnico em Edificações
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.1
.GUILHERME MARQUES DE MOURA
.
.2
.ERIKA DUARTE VERISSIMO MACHADO
Candidato Negro
.
.Classificação
.NOME
.
.2
.ISIS SANTOS DE SOUZA BISPO
3 candidatos nesta opção
CARGO: Especialista Portuário - Administrador
Ampla Concorrência
.
.Classificação
.NOME
.
.9
.LUCIANA MARIN FANECO
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