DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00155/2024 publicado no D.O de 2025-
01-31, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.403.781.196,56. Leia-se: Valor Total: R$
1.403.607.980,64.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE EXECUÇÃO
Acordo de execução de atividades de apoio à projeto de PD&I, que entre si celebram a
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE - FIOTEC e
a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, por intermédio do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM
IMUNOBIOLÓGICOS - BIOMANGUINHOS. Objeto: Acordo tem por objeto o apoio logístico,
administrativo e de gestão financeira da FIOTEC à execução do Projeto intitulado
"OTIMIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, ESCALONAMENTO E PRODUÇÃO DE
VACINAS BASEADAS NA PLATAFORMA DE RNA". Vigência: 14 de junho de 2023 a 14 de
junho de 2025. Data de assinatura: 14 de junho de 2023.
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90018/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
02/01/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Serviços de Portaria e
Atendimento ao Público (porteiro, recepcionista, ascensorista e operador de mesa
telefônica) nos campi da Fiocruz RJ, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o
fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
RAFAEL GARCIA DIAS DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 30/01/2025) 254420-25201-2025NE000034
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DE CONVÊNIO
COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Convênio PD&I nº 027539/2024 (SAGE 143/2024), entre o Distrito Federal - DF, por meio
de sua Secretaria de Estado de Saúde - SES, CNPJ 00.394.700/0001-08, com sede no
SRTVN - Quadra 701 Conjunto C, S/N, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte -
CEP 70723-040, doravante denominada CONCEDENTE, a Fundação Oswaldo Cruz -
FIOCRUZ, por intermédio de sua unidade técnico-científica a Gerência Regional de Brasília
- GEREB, CNPJ 33.781.055/0001-35, com sede na Avenida L3 Norte, s/n, Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A, Brasília - DF - CEP: 70904-130, denominada
simplesmente CONVENENTE, e a Fundação para o Desenvolvimento Científico e
Tecnológico em Saúde - FIOTEC, CNPJ 02.385.669/0001-74, Av. Brasil, nº 4.036,
Manguinhos,
Rio
de
Janeiro
-
RJ,
CEP:
21040-361,
doravante
denominada
INTERVENIENTE. Objeto: desenvolvimento do projeto "SAÚDE PÚBLICA DE PRECISÃO E
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL". Valor Total R$
13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais). Assinatura: 27 de dezembro de 2024. Vigência:
27/12/2024 a 27/12/2028. Signatários: Lucilene Maria Florêncio de Queiroz, Secretária de
Estado - SES/DF, e Mario Santos Moreira, Presidente da FIOCRUZ, e Maria Fabiana
Damásio Passos, Diretora da GEREB/FIOCRUZ e a Cristiane Teixeira Sendim, Diretora
Executivo da FIOTEC.
Processo FIOCRUZ nº 25027.000075/2024-07.
R E T I F I C AÇ ÃO
No DOU de 30/01/2025, Seção 3, Página 21, referente a celebração do Segundo
Termo Aditivo ao Convênio n° 91/2022, entre a FUNDECT, a FIOCRUZ e a FIOTEC, Processo
nº 25380.002843/2021-87.
Onde se lê: prorrogar a vigência do Convênio pelo prazo de 29 (vinte e nove)
meses, a partir de 04/07/2025 até 04/07/2027.
Leia-se: prorrogar a vigência do Convênio pelo prazo de 29 (vinte e nove)
meses, a partir de 04/02/2025 até 04/07/2027.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE 900 VAGAS
DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO (AFT)
Consistente em curso de formação obrigatório, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei 10.593,
de 6 de dezembro 2002, de caráter eliminatório. (Processo nº 19966.200442/2025-31).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO torna públicas as
informações gerais sobre o Curso de Formação, referentes à segunda etapa do concurso
público para o provimento de 900 vagas no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO DE FORMAÇÃO
1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório, será regido pelas normas
inerentes à categoria funcional descritas neste edital.
1.2 O curso de formação terá a carga-horária de 208 horas de duração,
distribuídas em 26 dias, com até 8 horas-aula diárias, de segunda a sábado, já
compreendidas aquelas destinadas à realização das provas. As provas ocorrerão em dois
domingos dentro do período previsto para realização do curso.
1.3 O curso de formação será realizado presencialmente, de segunda a sexta-
feira, em Brasília/DF, e na modalidade Ensino a Distância (EaD) assíncrona aos sábados, no
período de 31 de março de 2025 a 4 de maio de 2025.
1.3.1 A aula inaugural do curso de formação ocorrerá no dia 31 de março de
2025, na Hípica Hall, localizada na SHIP, Trecho 3, Brasília/DF, CEP 70602-900. Os demais
encontros presenciais ocorrerão na Faculdade Anhanguera - Unidade do Shopping ID,
situada na Quadra 6, Conjunto A, 6, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 73025-061.
1.3.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos.
1.4 Será eliminado do curso de formação e, consequentemente, do concurso, o
candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, ressalvado 25% de
faltas justificadas;
c) não alcançar nota mínima de 60% dos pontos máximos de cada prova; ou
d) não satisfizer ou descumprir os demais requisitos legais, regulamentares
e(ou) regimentais; ou, ainda,
e) obtiver nota final no curso de formação inferior a 60% dos pontos
possíveis.
1.5 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta exclusiva dos candidatos, a exemplo dos custos com traslado para a cidade de
realização do curso, locomoção, saúde, estadia e alimentação.
1.5.1 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro,
conforme art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, sobre o qual incidirão os
descontos legais.
1.5.2 Caso o candidato seja servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-
á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo,
conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, cabendo-lhe
apresentar documentação comprobatória conforme item 2 deste edital.
1.5.3 É vedada a acumulação de benefícios pecuniários referentes ao cargo
efetivo e ao auxílio financeiro previsto no art. 14 da Lei nº 9.624, de 1998, para candidatos
que sejam servidores públicos das esferas municipais ou estaduais.
1.6 DA FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO
1.6.1 A frequência às atividades do curso de formação é obrigatória e será
aferida, diariamente, em cada turno, pela coordenação do curso e, se necessário, mais de
uma vez por turno.
1.6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
1.6.2.1 O atraso e(ou) a saída antecipada, em cada turno, será um ato
considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, 15 minutos após
o início das atividades e 15 minutos antes do fim das atividades.
1.6.2.2 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior e a
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação.
1.6.3 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas e(ou)
atividades.
1.7 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
1.7.1 Serão aplicadas duas provas objetivas, de caráter eliminatório, cada uma
composta por 60 questões, acerca dos conteúdos abordados nas apostilas do Curso de
Fo r m a ç ã o .
1.7.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório, valerão, cada uma, 60,00
pontos.
1.7.2.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com
cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando
da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação:
um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher
o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o
comando da questão.
1.7.2.2 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
1.7.2.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
1.7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
1.7.4 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
1.7.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial
para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do
Cebraspe devidamente treinado.
1.7.6 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
1.7.7 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá
nota zero.
1.7.8 DO COMPARECIMENTO À PROVA
1.7.8.1 As provas objetivas serão aplicadas nas datas prováveis de 13 de abril
de 2025 e 4 de maio de 2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os
candidatos, no mesmo local e endereço de realização do curso de formação, conforme
subitem 1.3.1 deste edital.
1.7.8.1.1 As provas objetivas terão a duração de 4 horas cada.
1.7.8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento
de identidade original.
1.7.8.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
1.7.8.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento às provas implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
1.7.8.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário
e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
1.7.8.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova com
armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do
início da prova para o acautelamento da arma.
1.7.8.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
1.7.8.8 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 1.7.8.7 deste edital.
1.7.8.9 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou
quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 1.7.8.7
deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
1.7.8.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
1.7.8.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
1.7.8.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização das provas
levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
previsto para o término.
1.7.8.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
1.7.8.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
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