DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8) REALIZAÇÃO DO LEILÃO: o Leilão do processo competitivo referente a BR-
163/MS, com a participação das Proponentes que tiverem suas Garantias de Proposta
aceitas, representadas por Sociedades Corretoras, será realizado no dia 22 de maio de
2025 a partir das 14h, na B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro,
275, Centro, São Paulo/SP, conforme disposições no Edital.
9) ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: a Proponente primeira
colocada deverá entregar os documentos de qualificação até o dia 29 de maio de 2025, por
meio de Peticionamento Eletrônico conforme item 6 do edital.
EDUARDO SIQUEIRA MORAES CAMARGO
p/ CCR S.A.
ROBERTO PENNA CHAVES NETO
p/ CCR S.A.
GUILHERME MOTTA GOMES
p/ Concessionária de Rodovias Sul-matogrossense S.A.
ANGELO LUIZ LODI
p/ Concessionária de Rodovias Sul-matogrossense S.A.
Como interveniente anuente
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação de Bens Móveis. Doador: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPO R T ES
TERRESTRES -
ANTT, CNPJ
04.898.488/0001-77. Donatário:
MUNICÍPIO DE
PARECI
NOVO/RS,
CNPJ
93.235.950/0001-86.
Objeto: doação
de
bens
móveis
(veículos
automotores). Fundamento Legal: art. 76, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/21, Decreto
nº 9.373/2018, e Instrução Normativa nº 11/2018/SEGES/MPOG. Data de assinatura:
07/08/2024. Processo nº 50500.151758/2024-28.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
P R O R R O G AÇ ÃO
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF, no Setor de
Autarquias Norte - SAN, Quadra 3, Bloco "A" - Edifício Núcleo dos Transportes, informa aos
interessados sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de Consulta Pública publicada em 14 de
janeiro de 2025 e que tratada proposta de Instrução Normativa sobre a possibilidade de
demolição de bens imóveis ferroviários inservíveis pertencentes ao DNIT. A PRORROGAÇÃO
da Consulta Pública será de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia 29/01/2025 e as
contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, via correio eletrônico para
cgpf@dnit.gov.br. As orientações gerais sobre esta Consulta Pública estarão disponíveis no
site do DNIT ou pelo telefone (61) 3315-4750 / 3315-4944.
JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor de Infraestrutura Ferroviária
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2025 - UASG 393003
Nº Processo: 50623.000004/2025-03.
Dispensa Nº 282/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . .
Contratado: 15.611.028/0001-32 - ARCX SOLUCOES INTELIGENTES COMERCIO E SE R V I CO S
LTDA. Objeto: Contratação emergencial para o fornecimento de internet móvel à viatura de
ataque, destinada a apoiar as equipes que atuam no incidente da queda da ponte jk,
localizada na divisa to/ma..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 30/01/2025 a
22/12/2025. Valor Total: R$ 272.250,00. Data de Assinatura: 30/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 008/2025
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser
apresentada
via
internet
no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem
assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e
demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de
comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 81.840 (oitenta e um mil
oitocentos e quarenta).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
009/2025
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22
e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 30.962 (trinta mil novecentos e sessenta e dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
010/2025
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e
282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O
Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 33 (trinta e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 011/2025
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado
o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor
estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN,
segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos
previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de
o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado
poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais
informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões
publicadas no Edital: 1.000 (um mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 012/2025
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado
o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor
estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN,
segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos
previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de
o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado
poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais
informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões
publicadas no Edital: 999 (novecentos e noventa e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O
Ordenador
de
Despesas substituto
do
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º
§ 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de
julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se
em domicílio indefinido, o senhor Denie Cristian Bruske, CPF nº ***.946.769-**, acerca de
sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000933/23-08, no âmbito do
processo NUP: 00784.012121/2024-18 (REF. 00411.554503/2023-63).
MARCOS LEARTH SOARES
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA
RDC ELETRÔNICO Nº 620/2023-00 - UASG 393003
A Comissão de Licitação informa aos interessados no Edital em destaque
que no dia 05/02/2025, às 15:00 (Horário de Brasília/DF) será retomada a Sessão
Pública do presente certame.
Portanto, solicita-se aos licitantes que estejam conectados na data/hora agendadas.
NATHÁLIA PRADO RADEL
Presidente da Comissão de Licitação
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