DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
O Comitê segue acompanhando com atenção como os desenvolvimentos da
política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. A percepção dos
agentes econômicos sobre o regime fiscal e a sustentabilidade da dívida segue
impactando, de forma relevante, os preços de ativos e as expectativas dos agentes.
O cenário mais recente é
marcado por desancoragem adicional das
expectativas de inflação, elevação das projeções de inflação, resiliência na atividade
econômica e pressões no mercado de trabalho, o que exige uma política monetária mais
contracionista.
O Copom então decidiu elevar a taxa básica de juros em 1,00 ponto
percentual, para 13,25% a.a., e entende que essa decisão é compatível com a estratégia
de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante. Sem
prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão
também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do
pleno emprego.
Diante da continuidade do cenário adverso para a convergência da inflação,
o Comitê antevê, em se confirmando o cenário esperado, um ajuste de mesma
magnitude na próxima reunião. Para além da próxima reunião, o Comitê reforça que a
magnitude total do ciclo de aperto monetário será ditada pelo firme compromisso de
convergência da inflação à meta e dependerá da evolução da dinâmica da inflação, em
especial dos componentes mais sensíveis à atividade econômica e à política monetária,
das projeções de inflação, das expectativas de inflação, do hiato do produto e do
balanço de riscos.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Gabriel Muricca
Galípolo (presidente), Ailton de Aquino Santos, Diogo Abry Guillen, Gilneu Francisco
Astolfi Vivan, Izabela Moreira Correa, Nilton José Schneider David, Paulo Picchetti, Renato
Dias de Brito Gomes e Rodrigo Alves Teixeira.
Tabela 1
Projeções de inflação no cenário de referência
Variação do IPCA acumulada em quatro trimestres (%)
. .Índice de preços
.2025
.3º tri 2026
. .IPCA
.5,2
.4,0
. .IPCA livres
.5,2
.3,8
. .IPCA administrados
.5,2
.4,6
No cenário de referência, a trajetória para a taxa de juros é extraída da
pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de R$6,00/US$, evoluindo segundo a paridade
do poder de compra (PPC). O preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura
pelos próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso,
adota-se a hipótese de bandeira tarifária "verde" em dezembro de 2025. O valor para o
câmbio foi obtido pelo procedimento usual."
Conforme estabelece o Comunicado nº 41.779, de 24 de junho de 2024, o
Copom voltará a se reunir, ordinariamente, em 18 e 19 de março de 2025, para as
apresentações técnicas sobre a conjuntura econômica e na tarde do dia 19 de março de
2025 para deliberar sobre as diretrizes de política monetária.
NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Política Monetária
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.765, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 5/3/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de janeiro de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo Banco Central
.Posição
assumida
pelas inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .05/03/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
. .05/03/2025
.03/11/2025
.compradora
.vendedora
.até 15.000
2. Serão aceitos no máximo até 15.000 (quinze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.766, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de
janeiro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/1/2025, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 30/1/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 31/1/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 2/5/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 30/1/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.768, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 29 de janeiro de
2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 29.1.2025 a 1.3.2025 são, respectivamente: 1,0649% (um inteiro e
seiscentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00891802 (um inteiro e
oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e dois centésimos de milionésimos) e 0,1716%
(mil, setecentos e dezesseis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera o prazo final do Edital de Consulta Pública nº
108/2024, de 31 de outubro de 2024, que divulga
proposta de resolução conjunta do Conselho
Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que
dispõe sobre a prestação de serviços de BaaS por
parte das instituições financeiras, instituições de
pagamento e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) decidiu prorrogar para
28 de fevereiro de 2025 o prazo-limite para envio de contribuições ao Edital de Consulta
Pública nº 108/2024, de 31 de outubro de 2024, que divulga proposta de resolução
conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB que dispõe sobre a prestação
de serviços de BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
A proposta de ato normativo encontra-se no Portal Participa + Brasil na internet
(www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico do BCB
(www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral "Estabilidade financeira", acessando sucessivamente
os links "Normas", "Consultas Públicas" e "Consultas e outras participações ativas".
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 116, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera o prazo de encerramento dos Editais de
Consulta Pública ns. 109/2024 e 110/2024, ambos de
8 de novembro de 2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) decidiu prorrogar para
28 de fevereiro de 2025 o prazo-limite para envio de contribuições aos seguintes Editais de
Consulta Pública:
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