DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100248
248
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. São atividades da (o) residente que constituem auxílio prático às
defensoras públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e
dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e
pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao
defensor público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As informações prestadas pelas candidatas e candidatos são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da
seleção a candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes
inverídicos ou falsos.
7.2. A Defensoria Pública da União em Salvador/BA não está obrigada a
convocar a totalidade do banco de currículos.
7.3. O prazo de validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, contado a
partir da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Defensoria Pública da
União, ser prorrogado por igual período.
7.4. Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público-Chefe da
Defensoria Pública da União em Salvador/BA.
7.5. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: drdh.ba@dpu.def.br
7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR CORREA FERREIRA
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
.
.Período de inscrições
.05 a 07/02/2025
.
.Publicação no site da relação dos canditatos habilitados
.11/02/2025
. .Prazo
de interposição
de recursos
contra
a lista
de
habilitados
.12/02/2025
.
.Publicação das respostas aos recursos
.13/02/2025
. .Banca 
de 
heteroidentificação 
(apenas 
candidatos/as
autodeclarados/as negros/as e pardos/as)
.14/02/2025
.
.Publicação do resultado final
.14/02/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM TERESINA-PI
EDITAL
Retificação de Edital
Segunda Retificação do Edital DPU nº 001/2025 - DPU-PI/GABDPC PI
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Teresina/PI, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12
de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020,
considerando a quantidade de inscrições deferidas, por conseguinte, a quantidade de
currículos a serem analisados na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA
DEFENSORIA
PÚBLICA
DA
UNIÃO
EM
TERESINA/PI, venho
retificar
o
ANEXO
I
-
CRONOGRAMA do Edital N. 001/2025 - DPU-PI/GABDPC PI (7694620; 7737210) nos
seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
. .FA S ES
.DAT A S
. .Análise curricular e seleção
.27 a 29 de janeiro de 2025
. .Resultado
.30 de janeiro de 2025
LEIA-SE:
. .FA S ES
.DAT A S
. .Análise curricular e seleção
.27 de janeiro de 2025 a 05 de fevereiro de
2025
. .Resultado
.06 de fevereiro de 2025
GABRIELA MOURA FERREIRA
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________ ,
abaixo assinada(o), de nacionalidade , nascida(o) em ___/___/___, no município
de ______________ , estado _____________, estado civil ___________, residente e
domiciliada(o) 
à
___________________________________________________________________ 
CEP 
nº
____________, portador/a da cédula de identidade nº____________, expedida em
___/___/___, órgão expedidor ___________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o)
às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera
como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar
a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento
é particular.

                            

Fechar