DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR-BA
EDITAL - DPU-BA/GDPC SSA - Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO EM SALVADOR/BA
O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Salvador-BA, no
uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria
DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM SALVADOR/BA, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU
Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, a PORTARIA Nº 1.792, DE 12 de DEZEMBRO DE
2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos:
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga
e formação de banco de currículos para residente em Direito na Defensoria Regional de
Direitos Humanos da Bahia.
1.2. As vagas que surgirem durante a validade deste edital serão preenchidas
apenas por candidatos(as) que estejam no banco de currículos.
1.3. A participação no Programa de Residência regida por este edital terá
duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.4. A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública
da União será de R$ 3.000,00. As(Os) residentes cumprirão carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado
à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de atividade presencial e o
usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da Unidade contratante e a
critério do Defensor Público e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem
prejuízo das atividades discentes.
1.5. Somente poderão participar do programa de residentes as(os) estudantes
que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-
graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.5.1. Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-graduação,
mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular.
1.6. Durante o prazo da residência jurídica, a(o) estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho,
Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa
requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública
da União.
1.7. Os atos referentes a este processo seletivo, como editais, resultados,
informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU (www.dpu.def.br),
sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08:00 do dia
05 de fevereiro de 2025 até as 17:00 do dia 07 de fevereiro de 2025, no endereço de e-
mail: drdh.ba@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato apresentarem, no ato da
inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1. Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam
instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3. Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2. A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu
nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1. A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome
civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
2.3. A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em Salvador-BA através do e-mail: drdh.ba@dpu.def.br.
2.4. Em caso de duplicidade de envio pelo(a) mesmo(a) candidato(a), o segundo
e-mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e
caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5. A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições e
não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6. A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7. Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas neste
certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar sua
inscrição em conformidade com este Edital.
2.8. As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública da União (www.dpu.def.br), sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar
essas publicações.
2.9. Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS NO BANCO,
as candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida,
terão prazo de um dia para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO
I, que poderá ser enviado pelo mesmo e-mail da inscrição.
3. DO PROGRAMA DE COTAS
3.1. Ficam reservadas para pessoas com deficiência (PcD) 10% (dez por cento)
das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo simplificado, nos
termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008.
3.2. Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento)
das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo simplificado, na
forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173,
de 3 de dezembro de 2020.
3.3. Ficam reservadas para pessoas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas
existentes e que surgirem durante a validade do presente processo seletivo simplificado,
na forma da Lei nº 12.288/2010 e Resolução CSDPU nº 157/2020.
3.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1ºdo artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular
tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com
deficiência".
3.4.1. O(A) candidato(a) com deficiência, no ato de inscrição, deverá enviar para
o email drdh.ba@dpu.def.br , durante o período de inscrições a comprovação da condição
de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015, assim como o envio para o email a cópia do Laudo Médico com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional
de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por
sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome
do(a) candidato(a).
3.4.2. Não sendo comprovada a situação descrita acima, o(a) candidato(a)
perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com
deficiência,
tendo sua
inscrição considerada
somente
para as
vagas de
ampla
concorrência.
3.4.3. Caso solicitado pela Defensoria Pública da União em Salvador/BA, o(a)
candidato(a) deverá apresentar a via original ou cópia autenticada dos documentos
mencionados no item 3.5.1.
3.5. A 5ª vaga será reservada para candidatos(as) com deficiência devidamente
habilitado, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência habilitados e integrantes
do banco de currículos terão reservadas as vagas 15ª, a 25ª e a 35ª, e assim
sucessivamente, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Público.
3.6. Para concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as), o(a) candidato(a)
deverá enviar para o e-mail drdh.ba@dpu.def.br, no ato da inscrição, o formulário de
autodeclaração constante no Anexo II deste edital, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), devidamente
preenchido; e caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima, o(a)
candidato(a) passará automaticamente à ampla concorrência.
3.6.1. A autodeclaração terá validade somente para esta seleção de estágio.
3.6.2. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as)
serão entrevistados(as), em data a ser divulgada dentro do período indicado no Anexo I
deste Edital, presencialmente ou por videoconferência, por comissão especial para
avaliação das declarações de pertencimento à população negra, constituída por 3 (três)
pessoas, confirmada a condição do(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) por decisão
da maioria simples dos membros da comissão.
3.6.3. A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do(a) candidato(a), vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
3.6.4. A respeito dos critérios de avaliação considerados pela comissão:
I - a entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e
exclusiva de avaliar o fenótipo dos(as) candidatos(as) negro(as) e pardos, sendo
expressamente vedado aos membros, na apreciação do critério fenotípico, empregarem
técnicas que exponham o candidato a constrangimento ou que levem em consideração
elementos métricos ou frenológicos;
II - será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos
estabelecidos nesta resolução, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém,
antes de as formular, esclarecer ao(à) candidato(a) que o critério utilizado pela comissão é
estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca;
III - em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca: negro(a); e a) confirmação do nome do(a) candidato(a); b) a
área de estágio para a qual se inscreveu; c) ratificação que, quando da inscrição no
concurso, expressamente se autodeclarou d) quais as razões porque o(a) candidato(a) se
autorreconhece como preto(a) ou pardo(a).
3.6.5. A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de negro(a), permite que o(a) candidato(a) siga no certame, mas disputando
entre as vagas da ampla concorrência.
3.6.6. O(A)
candidato(a) será
informado(a) previamente
de eventuais
documentos que deva apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
3.6.7. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder ao(à) candidato(a)
prazo predefinido em edital para complementar a documentação apresentada na
entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de seus membros.
3.7. A 2ª vaga será reservada para candidatos(as) negros(as) devidamente
habilitados, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) habilitados e integrantes do
banco de currículos terão reservadas as vagas 6ª, a 9ª, a 12ª, a 16ª, e assim
sucessivamente, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Público.
3.8. O(A) candidato(a) indígena que optar, no ato da inscrição, a concorrer às
vagas reservadas, deverá enviar para o e-mail drdh.ba@dpu.def.br um dos seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.8.1. Não sendo apresentado algum dos documentos mencionados no item
3.8, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) indígenas, tendo sua inscrição considerada somente para as vagas de ampla
concorrência.
3.9. A 10ª vaga será reservada para candidatos(as) indígenas(as) devidamente
habilitado(s), enquanto os(as) demais candidatos(as) indígenas(as) habilitados e integrantes
do banco de currículos terão reservadas as vagas 21ª, a 41ª, a 61ª, e assim
sucessivamente, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
Processo Seletivo Público.
3.10. Em caso de recusa da convocação por candidato(a) cotista, a vaga será
preenchida por outro(a) candidato(a) cotista do banco de currículos.
3.11. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) cotistas
habilitados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a
ampla concorrência,
sendo preenchidas
pelos(as) demais
candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
4. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular, pelos
Defensores Públicos Federais titulares dos Ofícios Gerais da DPU/Salvador-BA, que poderão
utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de
conhecimento.
4.2. Caberá à DPU Salvador entrar em contato com as candidatas e os
candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da
seleção.
4.3. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão ordenados(as) por ordem
alfabética em quatro listas distintas: i) ampla concorrência, ii) pessoas com deficiência, iii)
negros(as) e iv) indígenas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada (o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Cópia do RG e do CPF;
III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias
à realização do contrato de residência;
IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
5.2. A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada
por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail. Quando convocado(a), o(a) candidato(a) terá 24
(vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir ou informar a
desistência.
5.3. A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal
supervisor poderá, a seu critério, autorizar que a(o) residente exerça suas atividades em
teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador,
telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais
peculiaridades,
especialmente
decorrentes
da condição
socioeconômica
da pessoa
interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações.
5.4. As (os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes
pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o
estipulado no Termo de Compromisso de Residência.
6. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
6.1. A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
6.1.1. É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira (o) ou parente até o terceiro grau.
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