DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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323
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10059203, Helton Soares dos Santos / 10017614, Hermane Cardoso Mancio / 10004415,
Higlenio Marcio Severiano Carvalho / 10016155, Hudson Antonio Neves Xavier /
10054709, Hudson dos Santos Abreu / 10065699, Igor Mesquita Pereira dos Santos /
10026431, Isaac Barbosa de Almeida / 10002775, Ismael Silva Oliveira / 10023414, Jackson
Azevedo de Almeida / 10060605, Janaildes de Sousa Martins / 10006731, Janara Faria de
Oliveira Moraes / 10022948, Jarbas Luan Lima Costa / 10063202, Jean Carlos Silva
Medeiros / 10032861, Jhonanthan Fagundes Turisco Morais / 10041809, Joabe Silva
Rodrigues / 10019476, Joanir Carneiro Maneta Junior / 10035639, Joao Euler Pereira
Barbosa / 10057383, Joao Paulo Evangelista Faria / 10037199, Joao Paulo Rodrigues dos
Santos / 10048242, Jobert Rosa Batista / 10021699, Jocelio Almeida Ramos / 10064905,
Johnata Johnson de Alencar Santana / 10044919, Jonathan Felipe da Cruz Nicolau /
10008643, Jorge Eduardo Paiva Soares / 10060412, Jose Francisco Ribeiro Santos /
10049103, Josenilton Rodrigues Santos / 10066798, Juliana de Carvalho Aguiar /
10010733, Juliana Iza de Oliveira Nunes / 10043296, Juliano Araujo Teixeira / 10040048,
Julio Cesar Bacelar Lemos / 10020339, Juscelino Alves da Costa / 10039749, Kaio Cesar
Nascimento Pereira / 10007510, Laerte Villar Pereira / 10020077, Larissa Barbosa Felix de
Santana / 10015992, Larissa Carvalho Caixeta / 10012598, Laura Oliveira da Silva /
10046963, Leandro Marlon Silva Soares / 10004266, Leandro Tadeu Ferreira da Silva /
10021650, Leila de Santana Reis / 10056856, Leomir Andre da Silva / 10051575, Leonardo
Conceicao da Silva / 10012718, Leticia Borges Lima / 10008706, Lidiane de Barros Soares
/ 10055476, Lilia Vieira Alencar / 10048026, Luan Carvalho Rocha / 10054519, Luan Pablo
da Silva / 10066487, Lucas Borges de Oliveira / 10047426, Lucas Cirilo Barbosa de Oliveira
/ 10046494, Lucas Cunha de Sousa / 10038217, Lucas de Sousa Madureira / 10059183,
Lucas Mihally Correia Bastos / 10030093, Lucas Nascentes da Cunha Junior / 10011444,
Lucas Silva de Paula / 10046901, Luciano Fernandes da Conceicao / 10056637, Luciano
Miranda Cardoso / 10016667, Luiz Felipe Oliveira Barros Dias / 10046329, Lysleine Ribeiro
Guimaraes / 10046121, Manoel Ruiz Conceicao da Silva / 10020590, Marcelo Henrique
Rodrigues de Oliveira / 10052157, Marcelo Luis Pereira de Souza / 10029047, Marcio
Antonio do Nascimento Figueiredo / 10046763, Marcio Leandro dos Santos Braga /
10045055, Marco Antonio de Araujo Almeida / 10053362, Maria da Conceicao Freire
Matos / 10058567, Maria Tamires da Silva / 10026773, Mario Henrique Moreno dos
Santos / 10029567, Mateus Borges de Faria Balthazar / 10025074, Mateus dos Santos /
10015456, Mateus Freitas Galvao / 10036627, Mateus Marques Terra / 10009110,
Matheus Alexandre Lopes dos Santos Andrade / 10012029, Matheus Almeida Padilha /
10028112, Matheus Alves dos Santos / 10043494, Matheus Costa Arruda / 10048734,
Matheus Vallejo Regis Costa / 10000333, Mauricio Siqueira do Monte / 10033829,
Mauricio Vilaca Magalhaes / 10049670, Max Sampaio / 10024955, Michael Luiz Lima de
Oliveira Sueira / 10054626, Michel Jeremias Gomes / 10041079, Moises Gomes da Silva
/ 10026921, Moises Severino da Silva / 10024512, Murillo Candido de Carvalho Bahia /
10036562, Murilo Henrique Oliveira dos Santos / 10046838, Patricia Rocha Mendes /
10047241, Patrick Santos Silva / 10045026, Paulo Candido da Paixao / 10058929, Paulo
Henrique Prado de Souza / 10011024, Paulo Victor Pereira Rodrigues / 10000905, Pedro
Ferreira da Silva Junior / 10006163, Pedro Henrique Pires Almeida / 10036068, Pericles
Martins dos Santos Lourenco / 10063309, Plynio Barbosa Barreira Ribeiro / 10018265,
Rafael Gomes de Carvalho / 10001655, Rafael Mendes Martins / 10006844, Rafaela Maria
Silva / 10008251, Raita Lorrane Gomes de Souza / 10008852, Raiula Amorim Silva Barbosa
/ 10001991, Ravan Alves Santos / 10027764, Rayane Maranhao de Sousa / 10054945,
Rebecca Castelo Branco Sousa / 10037395, Reginaldo Alves Bezerra / 10005570, Reinaldo
Fernandes da Silva / 10035678, Renan de Sousa Oliveira / 10030779, Renan Xavier
Rodrigues / 10023862, Renata Janaina de Sousa Brito / 10018422, Renato Martins Gomes
/ 10037557, Renato Teodoro Nunes / 10061445, Rener Gomes Ribeiro da Silva /
10043970, Ricardo do Carmo Santa Cruz / 10021951, Ricardo Moreira da Costa /
10054156, Rinaldo Tiago Pereira Alfredo / 10040370, Roberto Mota Almeida / 10061416,
Robson Fernandes Tavares / 10013184, Robson Silva de Carvalho / 10025165, Rodolfo Luiz
Carneiro / 10048482, Rodolfo Pereira Macedo / 10009488, Rodrigo Barcena Cardoso /
10065291, Rodrigo de Assis do Nascimento / 10043791, Rodrigo Gomes / 10008083,
Rodrigo Simoes de Carvalho Costa / 10007549, Ronaldo Jose Costa dos Santos Junior /
10048307, Ronan Ferreira Matias / 10022311, Roniele Gomes Santiago / 10047368,
Roosevelt Fabrini Junior / 10036447, Rosana Maria de Paula Lima / 10048239, Roterdan
Ferreira da Silva / 10007495, Rubens Gomes da Costa Lima / 10013718, Sabine Pereira da
Veiga Damasceno / 10040200, Sammy Kellongns Pinheiro de Melo / 10037011, Samuel
Alves Moreira / 10006691, Samuel Galdino de Lucena / 10015922, Samuel Tavares do
Bonfim / 10049586, Selene Ribeiro de Sousa / 10018487, Sergio Sousa Couto / 10005962,
Taylan Cunha Meira / 10058767, Taynah Menezes de Oliveira / 10016110, Thais Fe r r e i r a
Magalhaes Brotas / 10005722, Thais Milene dos Santos Alves / 10032828, Thais Tavares
Rodrigues / 10013213, Thiago de Oliveira Sousa / 10051733, Thiago Gonzaga de Oliveira
/ 10013254, Thiago Meneses de Almeida / 10006553, Thiago Monteiro da Silva /
10036260, Thiago Nunes Mamedes Silva / 10054684, Tiago dos Santos Carvalho /
10058163, Tiago Ferrer Ferreira / 10044268, Tiago Manoel de Almeida / 10039493,
Vanessa Rodrigues da Silva / 10028792, Victor Clemson Tome Jarvis / 10040359, Vilmario
Antonio Costa Garcez / 10040557, Vinicius Franca Monteiro / 10054538, Vinicius Prestes
Azeredo / 10049738, Vinicius Soares Rodrigues / 10008938, Vitor Alves Fonseca de
Oliveira / 10050364, Vitor de Assis Pereira / 10032973, Vitoria Carolina Nogueira Passos
/ 10019493, Wagner Silva Cavalcanti / 10025642, Wanderson Lucas Barbosa de Souza /
10005288, Webson de Alencar Dias / 10015365, Wellington Elias de Sousa / 10057169,
Wesley Magalhaes de Araujo / 10016927, Wilson Antonio Guimaraes / 10055569, Yara
Fernanda Olimpio Brandao.
6.1.3 Convocação dos candidatos que se autodeclararam indígenas para o teste
de aptidão física, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em
ordem alfabética.
10025068, Rosana Fernandes de Araujo.
6.1.4 Convocação dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros
para o teste de aptidão física, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
10021727, Leonardo de Souza Silva Reis.
7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
COM DEFICIÊNCIA
7.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 9 de fevereiro de
2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital
nº 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações, e neste edital.
7.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 4 de fevereiro de 2025, para
verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio
de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
7.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999; da Recomendação CONADE n.º
001/2010; do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012; da Lei n.º 14.126/2021; da Lei n.º
14.768/2023; da Súmula n.º 377, do STJ; bem como do Decreto n.º 9.508/2018, e suas
alterações.
7.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de
abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
7.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá
estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida
no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
7.4 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
7.5 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original ou cópia autenticada em
cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido, no máximo, nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público não poderão realizar
a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência,
ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista.
7.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 7.1.1 deste edital, com roupas
leves,
traje
de
banho
e
com
calçados
de
fácil
retirada
(preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame
clínico.
7.7 A não observância do disposto no subitem 7.2 deste edital, a evasão do
local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela
entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi
qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
7.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
7.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 7.1.1 deste edital.
8 DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1
O
candidato
que,
na
primeira
etapa
do
procedimento
de
heteroidentificação, não teve a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será
submetido, entre os dias
8 e 23 de fevereiro de
2025, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a
que se refere o Edital nº 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações.
8.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 4 de fevereiro de 2025, para
verificar o seu dia, o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
8.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
8.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos negros.
8.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar,
presencialmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
8.3 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco
membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos
termos dos arts. 18 a 21 da Lei n.º 9.784/1999.
8.3.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será
composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da
diversidade de gênero e demais requisitos da Resolução CNJ n.º 541/2023.
8.4 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração será filmado
pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca
examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
contra a decisão da comissão.
8.4.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante
o processo, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento
racial.
8.4.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 8.4 deste edital, será eliminado do
concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ n.º 541/2023.
8.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
8.5.1 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 8.5 deste
edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
8.6 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas
negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da
banca nas oitivas presenciais.
8.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
8.7 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso público
os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de
heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
8.7.1 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla
concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.
8.8 Na hipótese de a comissão avaliadora constatar falsidade na declaração
feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
8.8.1 A decisão da comissão avaliadora quanto à permanência do candidato no
concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no
concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração.
8.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.9.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
8.10 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de
parecer motivado.
8.10.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público, não servindo para outras finalidades.
8.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
8.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei n.º 12.527/2011.
8.11 No edital de resultado provisório do procedimento de heteroidentificação,
haverá previsão de interposição de recurso contra o referido resultado provisório.
8.11.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
8.11.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido
à comissão recursal, nos termos do edital.
8.11.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
8.11.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
8.11.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
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