DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
8.13 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
8.1.1 deste edital.
9
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
9.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 9 de
fevereiro
de
2025,
ao
procedimento
de
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3.1 do
Edital n.º 1 - STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações.
9.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 4 de fevereiro de 2025, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
9.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
munido de documento de identidade original.
9.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos indígenas.
9.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
indígena
deverá
se
apresentar,
presencialmente,
à
comissão
de
heteroidentificação.
9.3 A comissão de heteroidentificação será constituída por cinco pessoas de
notório saber na área, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas.
9.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta,
entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo
indígena, do qual integra.
9.5 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de
pertencimento ao respectivo povo indígena, a qual deverá estar assinada por, pelo menos,
três integrantes indígenas da respectiva etnia.
9.5.1 A declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena original
deverá estar acompanhada de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
9.6 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
9.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não tiver sua autodeclaração homologada.
9.7.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena
implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do
mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
9.9 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento,
ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este
concurso.
9.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas.
9.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
9.1.1 deste edital.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.1 Para o teste de aptidão física, a ser realizado no dia 9 de fevereiro de
2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital n.º 1
- STJ, de 16 de agosto de 2024, e suas alterações, e neste edital.
10.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, a partir do dia 3 de fevereiro de 2025, para
verificar o seu horário e o local de realização do teste de aptidão física, por meio de
consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato
somente poderá realizar o teste de aptidão física no horário e no local designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
10.2 O teste de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais devidamente
registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação em Educação
Física.
10.3 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física, no
local, em data e no horário divulgados na consulta individual de que trata o subitem 10.1.1
deste edital, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta,
calção ou bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos
termos do subitem 14.10 do edital de abertura, e de atestado médico (original ou cópia
autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 30 dias antes da
realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto
a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o
carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III do edital de
abertura.
10.3.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato
está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito
o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
10.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do
candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega
de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização
expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 do edital de abertura.
10.3.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-
lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 do edital de abertura, será
impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.3.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física
em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local,
vestiário onde o candidato poderá vestir-se.
10.3.5 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1
e 10.5.2 do edital de abertura, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e
assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
10.4 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do
candidato para a realização do teste de aptidão física e será retido pelo Cebraspe. Não será
aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a
autorização expressa nos termos do subitem 10.3 deste edital.
10.4.1
O atestado
médico não
será
devolvido, de
forma alguma,
ao
candidato.
10.5 O candidato que não atingir a performance mínima no teste de aptidão
física ou que não comparecer para a realização deste será considerado inapto e,
consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no
certame.
10.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a
realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram
durante a realização dos testes.
10.7 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir o
desempenho mínimo exigido em todos os testes.
10.8 Será considerado inapto no teste de aptidão física e, consequentemente,
eliminado do concurso público, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante do
Anexo III deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física; ou
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes;
d) não comparecer ao teste de aptidão física.
10.9 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local
de realização do teste de aptidão física após o horário fixado para o seu início, conforme
horário de início especificado para cada candidato na consulta individual de que trata o
subitem 10.1.1 deste edital.
10.10 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão
física. O
não comparecimento
nessa fase implicará
a eliminação
automática do
candidato.
10.11 A candidata grávida deverá enviar, via upload, por meio de link específico
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, no período das 10
horas do dia 3 de fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 4 de fevereiro de 2025 (horário
oficial de Brasília/DF), imagem legível do atestado médico que comprove seu estado de
gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não
inferior a 120 dias e não superior a 365 dias, contados da data do término da gravidez, de
acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais
fases do concurso.
10.11.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.10 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por meio de
carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No atestado médico,
deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período
gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura,
o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.11.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem 10.11
deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez,
será eliminada do concurso.
10.11.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado
de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar
atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de
aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.11.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24 e em
período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física, novo
laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do
fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o
CRM do médico que o emitiu.
10.11.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados
médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens
10.11 a 10.11.4 deste edital será eliminada do concurso.
10.11.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese
alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.11.7 A candidata que estiver grávida e, ainda assim, desejar realizar o teste
de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a
candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.12 Não será aplicado teste de aptidão física fora do espaço físico, da data e
dos horários predeterminados neste edital.
10.13 No dia de realização do teste de aptidão física não será permitida a
entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, alarmes, chaves com alarme ou
com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.
10.14 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de
realização do teste de aptidão física, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas
alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a
realização da referida fase.
10.15 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete
disponível no local de realização do teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato
levar seu próprio lanche.
10.16 Será permitido ao candidato a utilização de relógio durante o exame de
aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada
pela banca.
10.17 Não haverá segunda chamada para a realização do teste de aptidão
física. O não comparecimento ao teste implicará a eliminação do candidato do concurso.
10.18 Não será realizado teste de aptidão física, em hipótese alguma, fora do
espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata
o subitem 10.1.1 deste edital.
10.19 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
10.19.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será
eliminado do concurso.
10.19.2 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital,
independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.19.3 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se
dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo
permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.20 Para fins de aferição da distância percorrida no Teste de Corrida de 12
minutos, será utilizado a marcação disposta no subitem 10.11.4.7 do Edital nº 1 - STJ, de
16 de agosto de 2024. Caso o candidato finalize o teste entre duas marcações, será
considerado, para fins de registro do resultado no teste, a marcação imediatamente a
frente do local em que o candidato finalizou o teste.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição
dos candidatos a partir da data provável de 7 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24.
11.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
11.2 O edital de resultado provisório no teste de aptidão física, somente para
o cargo 2, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável de 25 de
fevereiro de 2025.
11.3 O edital de resultado final na prova discursiva, de convocação para a
avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, da relação de candidatos que tiveram as fotos deferidas na 1ª
etapa do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros, de convocação para o procedimento de heteroidentificação presencial
(2ª etapa) dos candidatos que tiveram as fotos indeferidas na 1ª etapa e de convocação
para
o procedimento
de
heteroidentificação
complementar à
autodeclaração dos
candidatos indígenas, somente para o cargo 18, será publicado no Diário Oficial da União
e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável de 14 de março de 2025.
11.4 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, de
resultado provisório no procedimento de heteroidentificação presencial (2ª etapa) e de
resultado
provisório
no
procedimento
de
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração dos candidatos indígenas, exceto para o cargo 2 e para o cargo 18, será
publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stj_24, na data provável de 17 de março de 2025.
Min. HERMAN BENJAMIN
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