DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os trabalhos nas categorias "pesquisa" e "testes psicológicos" deverão ter no
mínimo 15 páginas e no máximo 20 páginas (incluindo as referências).
Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam
incluídos no corpo do texto.
Das Inscrições
Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo
endereço
eletrônico:
https://www2.cfp.org.br/premio/avaliacaopsicologica/2025/
no
período de 10 de março de 2025 a 06 de julho de 2025 .
Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que estejam em
consonância com o disposto no presente Edital.
O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 06 de julho
de 2025, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário. Recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por
aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de
congestionamento de rede de dados.
Propostas
que estejam
paralelamente
submetidas
a procedimentos
de
reconhecimento de patente ou propriedade intelectual, de que trata o item 4.6. do
presente edital, devem fornecer documento comprobatório para a justificativa de
eventual omissão de informação.
Da Comissão Julgadora
Os trabalhos serão julgados sem identificação por Comissão Julgadora, de
membros ad hoc indicados pelo Plenário do CFP, constituída por psicólogas(os).
A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a
zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
Serão considerados os seguintes critérios de desclassificação:
a) identificação de autoria no trabalho;
b) inadequação às especificações da estrutura do trabalho;
c) trabalhos cujos autores principais não estejam em situação cadastral
regular ou estejam inadimplentes junto ao Conselho Regional de Psicologia.
Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho
subsequentemente classificado.
Das Premiações
Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos nas categorias
profissionais "Prática", "Pesquisa" e "Testes Psicológicos"
Serão selecionados ao todo 09 (nove) trabalhos, sendo 3 (três) para cada
categoria definida no item 2.1, diferenciando primeiros, segundos e terceiros lugares
A critério
da Comissão
Julgadora poderão
ser concedidas
menções
honrosas.
Parágrafo único - As Menções Honrosas não receberão premiação em
dinheiro.
A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para
alguma das categorias, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal
de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas
expostas no presente edital.
Fica estabelecida a premiação de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada
primeiro colocado; R$ 1.500,00 para cada segundo colocado; e R$ 1.000,00 para cada
terceiro colocado.
Para os trabalhos selecionados de autoria coletiva, os valores dos prêmios
serão destinados para as(os) autoras(es) principais, a quem caberá qualquer distribuição
entre os demais autores.
Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e
retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento
dos prêmios.
Todas(os)
autoras(es) dos
09
(nove)
trabalhos selecionados
receberão
certificado de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de comunicação do
Conselho Federal de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia entregará os certificados e os prêmios no
ano de 2025, durante o VII Congresso Brasileiro de Psicologia, e custeará as despesas
relativas às passagens e uma diária de hospedagem para as(os) nove autoras(es)
principais premiadas(os) das Categorias "Prática", "Pesquisa" e "Testes Psicológicos".
a) O CFP não custeará as despesas relativas aos autores a quem forem
concedidas as Menções Honrosas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas
pelo CFP e constam do elemento de despesa "25.02.35 "Prêmios Profissionais - Práticas
Inovadoras no Exercício da Psicologia (Cota Parte)", definidas para o exercício do ano de
2025.
DOS DIREITOS AUTORAIS
O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I) é parte
integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o
Conselho Federal de Psicologia e as(os) autoras(es).
A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelas(os) autoras(es), do
Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), em caráter irrevogável e irretratável.
Após
a
publicação
do
resultado
do
concurso,
as(os)
autoras(es)
selecionadas(os) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo I), condição
prévia para a percepção da premiação prevista na cláusula 8.
A(O) candidata(o) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho
encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. A(O) autora(or) assume ampla
e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros
elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos
judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não
infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral
responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos
premiados.
A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelas(os) autoras(es), de todas
as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o
não cumprimento de qualquer uma delas.
As(os) inscritas(os) se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Ao submeter o trabalho, as(os) autoras(es) premiadas(os) comprometem-se a
ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, ressalvados aqueles
referentes a eventuais ganhos comerciais advindos dos produtos desenvolvidos ou em
desenvolvimento.
Casos omissos serão resolvidos pelo XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
ANEXO I AO EDITAL DE CONCURSO Nº 04/2025
I EDIÇÃO DO PRÊMIO PROFISSIONAL
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E JUSTIÇA SOCIAL
Processo: 576600003.000333/2024-65
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram
entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a)
do CPF
n.º_________ e
cédula de
identidade RG
nº___________, residente
e
domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF,
CEP], doravante denominado(a) de
LICENCIANTE, e, de outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP, autarquia
federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão
de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com sede à SAF
SUL, Q. 02, Bl. B Edifício Via Office, Térreo, sala 104, Brasília, Distrito Federal, inscrito no
Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 00.393.272/0001-07, neste ato representado por
seu Conselheiro-Presidente eleito para o XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia,
gestão 2022-2025, PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO, conforme Ata de Posse
juntada aos autos, torna pública a realização, entre os meses de Novembro de 2024 e
Junho de 2025,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICENÇA
O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da
Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998,
tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de artigo
técnico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, concorrente e vencedora
do Prêmio Profissional "Avaliação Psicológica e Justiça Social", objeto do Edital de
Concurso 03/2025, processo administrativo nº 576600003.000333/2024-65 de autoria e
titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada "Obra".
O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a
editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido
como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da
obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo
prazo previsto na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.
A exclusividade prevista no item 1.1. vigora até o prazo de 2 (dois) anos a
contar da publicação da obra ou de 5 (cinco) anos a contar da publicação do resultado
do concurso, o que for mais favorável ao autor.
Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de
distribuição da obra em qualquer formato digital.
O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e
distribuição das edições que já estiverem veiculadas, mediante acesso universal e
gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em
função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso
03/2025, processo administrativo nº 576600003.000333/2024-65.
Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição,
remuneração ou indenização pela obra.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas:
LICENCIANTE(S):
respeitar as cláusulas deste Termo;
fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é vencedora
do Prêmio Profissional "Avaliação Psicológica e Justiça Social", bem como fazer constar
créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro
trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO;
informar ao LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao
conteúdo da OBRA, tais como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático,
implicando ou não em correção que deva ser feita na OBRA.
LICENCIADO:
respeitar as cláusulas deste Termo;
observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu
nome em qualquer utilização da OBRA.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIA E TITULARIDADE
O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s)
titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE
O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à
originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e
outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO
a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por
terceiros, a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais
direitos em razão da forma ou do conteúdo da OBRA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EDITORAÇÃO DA OBRA
Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela
editoração da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob
responsabilidade do LICENCIADO.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal
para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de
qualquer outro.
E por estarem assim justos e
acordados, firmam o presente Termo,
LICENCIANTE(S) e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos.
CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025
Processo CFT Nº 0013/2024. Contrato nº 0001/2025. Objeto: Contrato de prestação de
serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o
conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitária do CFT junto a
públicos de interesse. Contratada: AV COMUNICACAO E MARKETING LTDA - CNPJ -
01.688.354/0001-33. Valor total de R$ 4.830.015,65 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil,
e quinze reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 12.232/2010.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Processo n° º 2024400680. Objeto: Despesas referente a participação do CRA-RJ com um stand
como expositor no evento de Certificação do Selo ODS Educação que terá como finalidade a
certificação das Instituições de Ensino do Brasil participantes do programa selo ODS. Valor total
de R$10.000,00 (dez mil reais); Dispensa de licitação, com base no art. 75 inciso II da lei
14.133/2021. Contratante: CRA-RJ; Contratada: INSTITUTO SELO SOCIAL CNPJ: 23.866.539/0001-
23; Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.009.064 (Eventos Institucionais).
Processo n° 2025400124. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de
serviços de manutenção corretiva nas fachadas dos imóveis de propriedade do CRA-RJ, com
os serviços de demolições; correção de embolsos soltos, reparo de rachaduras; pintura e
correção de infiltrações especialmente as que estejam causando danos aos imóveis vizinhos.
Valor total de R$72.953,00 (setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais);
Dispensa de licitação, com base no art. 75 inciso I da lei 14.133/2021. Contratante: CRA-RJ;
Contratada: LJ OLIVEIRA OBRAS E REFORMAS LTDA CNPJ: 33.131.527/0001-04; Dotação
Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.009.029 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis).
Processo n° 2025400151. Objeto: Aquisição de 8.000 (oito mil) pins em metal dourado com
o símbolo da profissão de administração. Valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais);
Dispensa de licitação, com base no art. 75 inciso II da lei 14.133/2021. Contratante: CRA-
RJ; Contratada: MARCIO SANDRO MALLET PEZARIM CNPJ: 04.743.532/0001-70; Dotação
Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.009.064 (Eventos Institucionais).
Processo n° 2025400154. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de confecção de bandeiras personalizadas do Conselho Regional de Administração do
Rio de Janeiro (CRA-RJ), bem como das bandeiras do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro, para
utilização em eventos institucionais e no prédio sede do CRA-RJ. Valor total de R$ 2.147,00 (dois
mil, cento e quarenta e sete reais); Dispensa de licitação, com base no art. 75 inciso II da lei
14.133/2021. Contratante: CRA-RJ; Contratada: C. MANSUR & CIA LTDA CNPJ: 04.668.317/0001-
51; Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.024 (Outros Materiais de Consumo).
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