DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 851, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13113.172722/2021-72, resolve:
Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor
JOÃO CARLOS DA GAMA BARROS, matrícula SIAPE nº 0108049, ocupante do cargo de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, calculados com base no artigo 26, §2º, média aritmética.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 877, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 11382.100287/2022-60, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ALCEMIRA SOBRAL DOURADO, na qualidade de filha
inválida da ex-servidora MARIANA SOBRAL DOURADO, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***93**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 02 de fevereiro de 2009,
com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de agosto de 2022,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 902, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.002439/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
OSMARINA DA SILVA PICANÇO, matrícula SIAPE nº 1013034, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 903, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.002272/2025-11, resolve:
Art. 1º Acolher a renúncia à pensão militar de SONIA MARIA MARTINS BENA,
matrícula SIAPE nº 04129580, beneficiária, na qualidade de filha, do ex-Soldado Primeira
Classe da Polícia Militar do antigo Distrito Federal JOÃO BENA FILHO, matrícula SIAPE nº
1364816, com fundamento legal no inciso II do art. 49 da Lei nº 10.486, de 2002,
combinado com o inciso III do art. 23 da Lei nº 3.765, de 1960, a partir de 28/01/2025,
data do requerimento, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2025.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/7 para 1/6, das pensionistas VERA LÚCIA
BENA EXPOSTO, matrícula SIAPE nº 04129504, MARIA DE FÁTIMA MARTINS BENA, matrícula
SIAPE nº 04129521, MARIA CRISTINA MARTINS BENA DA SILVA, matrícula SIAPE nº
04129539, MARINA MARTINS BENA, matrícula SIAPE nº 04129563, ELIANE MARTINS BENA,
matrícula SIAPE nº 04129601, e JACIARA MARTINS BENA, matrícula SIAPE nº 04156480.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 913, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.808480/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA SCHULTZ
SORG, matrícula SIAPE nº 0935587, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º e 6§, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 914, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10410.724902/2024-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ LOPES DE
MENDONÇA VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 0879414, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal
da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 934, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14021.003548/2025-34, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora IZILDA DE
ANDRADE ZIRAVELLO, matrícula SIAPE nº 1034069, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, para o
art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados
com base no artigo 26, § 2º do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 951, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 14022.040213/2024-14, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor DION CASSIO
FRANCA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0103960, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 20, incisos I a IV, e § 2º e 3º, incisos
I, e § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso
II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média
aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 957, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.002225/2025-78, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a LILIAN LOPES RODRIGUES DOS PASSOS, na
qualidade de filha, na cota-parte de 1/1, do ex-Soldado de Primeira Classe do Corpo de
Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal ZURBANO LOPES CANELA, matrícula SIAPE nº
1360863, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de
julho de
2021, e
vigência a
partir de
30/09/2024, data
do falecimento
da
pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 958, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.866027/2024-18, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARILDA CORTEZ CESAR
CASELATO, matrícula SIAPE nº 1285979, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 959, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13083.107285/2024-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CLÉCIO DA CÂMARA
AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 0102815, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994, nos
termos da decisão judicial nº 1078815-
42.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 960, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.019698/2025-78, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora SILVIA VENTURA LOPES ,
matrícula SIAPE nº 1539434, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado
ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

                            

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