DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 991, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14021.005580/2025-54, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à CONCEICAO DA CUNHA PEIXOTO, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor NICODEMOS ANTUNES PEIXOTO, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº ***48**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de junho de 2024, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 995, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10260.204590/2023-35, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, CARLOS MOISES
RODRIGUES LIMA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1446203, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar,
com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.002, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.851782/2024-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, LILIA TONELLI, matrícula
SIAPE nº 1180726, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda,
vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20º, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.003, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13113.304265/2024-34, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE MANOEL
CALDEIRA, matrícula SIAPE nº 0988679, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.005, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19964.215295/2024-32, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, ANGELA FERRER
MAMEDE, matrícula SIAPE nº 0108541, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do
Trabalho e Emprego, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art.
2º Os
proventos
serão limitados
ao teto
do
Regime Geral
da
Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, §
3º, inciso I, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso
I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei
14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética
simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo
o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.015, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13622.202767/2024-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MARCOS EUGÊNIO
TEIXEIRA DANTAS, matrícula SIAPE nº 1187830, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do
Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do
Trabalho e Emprego, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento
no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 1.016, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10906.458102/2024-56, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora, RAQUEL PEREIRA
CASTANHEIRA, matrícula SIAPE nº 0133676, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art.
20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 849, DE 27 DE JANEIRO DE 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, Seção 2, pág. 32,
onde se lê: "O COORDENADOR-GERAL
DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 10199.015423/2024-93, resolve:",
leia-se: "
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 10199.015423/2024-93, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a WAGNER DE ASSIS POSSA, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor AURELIO POSSA, ocupante do cargo de Artífice de Artes Gráficas,
matrícula SIAPE nº ***12**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de fevereiro de 1996, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de outubro de 2021, data
do falecimento da pensionista ERCILIA DE ASSIS POSSA, matrícula SIAPE nº ***38***. ".
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI N° 905, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 12 da Portaria MGI Nº 572, de 8 de março de 2023, bem como o disposto no Processo
SEI nº 19974.000093/2025-50, resolve:
Art. 1º Designar GERMANA GLADYS MARQUES DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº
1258669, e EDSON SANTOS MARTINS LEITE, matrícula SIAPE nº 1821902, para, nesta
ordem e sucessivamente, exercerem o encargo de substitutos eventuais do cargo de
Diretor de Identidade Digital, código FCE 1.15, da Secretaria de Governo Digital deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância do cargo, ficando revogada a Portaria de Pessoal SGD/MGI nº 12.515, de 10 de
novembro de 2023, publicada em 14 de novembro de 2023, seção 2, página 40, do Diário
Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 947, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais
informações que constam do Processo nº 10583.000007/2025-38, resolve:
Art. 1º Exonerar, a contar de 29 de janeiro de 2025, MARCELO SILVA
ROCHA, matrícula Siape nº 1700954, do Cargo Comissionado Executivo de
Chefe da Seção de Apoio à Administração Descentralizada, código CCE 1.03, da
Superintendência Regional de Administração no Estado de Sergipe da Diretoria
de
Contratações e
Unidades
Descentralizadas
da Secretaria
de
Serviços
Compartilhados deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU

                            

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