DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 1/SPREV/DAP/PRORH, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no
Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/12/2024)
para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis abaixo relacionados, nascidos no mês de OUTUBRO, será suspenso o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de janeiro/2025.
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos,
a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
NOME
TIPO
.
. .
.
.
.
.26254-0389116
.DIVINA
APARECIDA 
DE
CARVALHO
G I ACO M E T A
.Aposentado
.
.26254-0388982
.MARCOS LUCIO LIMA DIAS
.Beneficiário 
de
Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
EDITAL Nº 2/SPREV/DAP/PRORH, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, considerando o disposto no
Decreto nº 7862/2012, a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e a Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia, torna público que, após transcorrido o prazo limite (31/01/2025)
para realização da Prova de Vida, para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis abaixo relacionados, nascidos no mês de NOVEMBRO, será suspenso o pagamento do
provento, pensão ou reparação econômica, a partir do mês de fevereiro/2025.
O restabelecimento
do pagamento do
provento, pensão
ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, com efeitos retroativos,
a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
.
M AT R Í C U L A
(servidor/instituidor)
NOME
TIPO
.
. .
.
.
.
.26254-0130132
.MARIA 
ANGELICA
PROTASIO
CO I M B R A
.Beneficiário 
de
Pensão
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2025
Processo nº 25009.000083/2025-44
A CHEFE
SUBSTITUTA DO SERVIÇO
DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de
outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando
a Portaria SAA nº 699, de 05/06/2023, publicada no DOU nº 116, de 21/06/2023,
resolve:
Art. 1º - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº
9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017,
o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por
não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo
legalmente estabelecido:
Matricula SIAPE n° 518834 - Angelo Viana - Aposentado
Matricula SIAPE n° 6800441 - Francisca Campos Gerseler - Beneficiário
Matricula SIAPE n° 226439 - Maria Teresinha Freire - Aposentado
Art. 2º - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
foi efetivada na folha de pagamento de outubro de 2024.
Art. 3º - O restabelecimento
do pagamento fica condicionado ao
recadastramento, mediante comparecimento pessoal da aposentada/pensionista na
Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Amazonas,
localizada na
Av. Djalma
Batista, nº
1018 -
Chapada, portando
a
documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº
1/2017.
Art. 4º - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
Art. 5º - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita
técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
MARIA GUILHERMINA FERRREIRA DE MORAIS
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma
da
Portaria GM/MS
nº
1670,
de 25/10/2023,
publicada
no
DOU nº
204,
de
26/06/2023,no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de outubro/2024, que não realizaram
o
recadastramento anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no
artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão
o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício
de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro/2025.
.
.Nome
.Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .CREUZA TAVARES PONTES
.4411005
.3976
.Pensão
. .FRANCISCA DA SILVA FRANCISCO
.6386024
.3976
.Pensão
. .IRANEIDE COSTA NUNES
.630324
.3976
.Aposentadoria
. .LUIS SOARES
.635022
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA DA GLORIA DA SILVA COSTA
.620292
.3976
.Aposentadoria
. .VERA .CRISTINA .PONTES.DE.CARVALHO
.1546961
.3976
.Pensão
3.O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura
Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação
estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s)
pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço
citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins
de regularização do benefício,por meio do e-mail atendimento.cogep@hse.rj.saude.gov.br;
telefone (021) 2291-3131Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14/2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, com fundamento no disposto nos arts. 26, § 4º, e 28 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 6º e 10, § 4º, da Orientação Normativa nº 4,
de 21 de fevereiro de 2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em
vista que a interessada encontra-se em local incerto ou não sabido e em razão do
constante no processo nº 50000.014530/2023-16, decide:
Art. 1º Notificar a pensionista CLEONICE IMACULADA TAVARES, CPF nº
820.***.***-00, matricula SIAPE nº 01896881, para apresentação de manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial
da União, quanto à existência de união estável com o Senhor GILMAR ALMEIDA DE
CAMPOS, CPF nº 789.***.***-20.
Art. 2º A interessada poderá ter acesso aos autos ou entrar em contanto
com
a Coordenação-Geral
de Gestão
de
Pessoas no
endereço: Esplanada
dos
Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, Ala Leste, Sala 8, CEP: 70044-900 - B r a s í l i a / D F,
pelo e-mail: protocolo.cogep@transportes.gov.br ou pelo telefone: (61) 2029-7647.
Art. 3º Fica a interessada ciente de que a presente notificação visa
assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa
previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUANA DOS SANTOS BRITO

                            

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