DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
VIII. Elaborar pareceres, propostas, requerimentos, análises, consultas e
questões técnicas;
IX. Analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e
recomendações;
X. Promover o desenvolvimento e a implementação de melhorias nos
procedimentos internos, visando à eficiência e à padronização das atividades do Setor
de Recursos Humanos;
XI. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que
solicitado;
XII. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Recursos Humanos;
XIII. Atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o
Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo
de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos
necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
XIV. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões
relacionadas às atividades do Setor de Recursos Humanos;
XV. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe; e
XVI. Realizar as atribuições que
lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função". (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA
Presidente
Em Exercício
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei n.º 3.820/60, de 11 de novembro
de 1960: CONSIDERANDO o que preconiza o art. 6, incisos L e LX da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os arts. 7º e 8º, §§ 1º, 2º e 3º do mesmo normativo, e; CONSIDERANDO
as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, decide:
Art. 1º - Designar a servidora efetiva Marciléia Vila Nova para desempenho da
função de Agente de Contratação e pregoeira; Agenilce Bezerra Gomes e Leina Nascimento
Oliveira para compor a equipe de apoio, aptos a tomarem decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.1333/2021, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo,
3 (três) membros dentre os nomeados no Art.1º, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
Art. 3º - Fica designada pelas fiscalizações dos contratos a Sra. Leina Nascimento Oliveira.
Art. 4º - O agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de
Contratação possuem prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno
para o desempenho das funções essências à execução do disposto na Lei nº 14.133/21.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 31/12/2025.
MÁRCIA RAFAELE DOS SANTOS SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS
PORTARIA CROAM Nº 9, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR o candidato relacionado no Anexo Único a esta Portaria, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro de Pessoal do CRO/AM, em virtude de
aprovação em Concurso Público de Provas, homologado no Diário Oficial da União nº 176,
seção 3, de 11 de setembro de 2024.
JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR
ANEXO ÚNICO - CARGO ADVOGADO
.
.Nº Inscrição
.Nome do Candidato
.Classif
.Vagas
.
.673.02550963/8
.Lamarck Rocha de Leland
.2º
.Ampla Concorrência
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 28 DE JANEIRO DE 2025
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP, da Superintendência Federal
de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a
tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os
dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação
por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas
frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA
a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.016418/2024-89
contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu
benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU:
Nome: ELIZABETH OLIVACEA GONÇALVES, CPF: 1**.***.***-*5, Processo
Administrativo nº 21052.016418/2024-89.
Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação que comunica a
apuração do Indício em andamento, ao tempo em que a intima a se apresentar, no
prazo de 15 quinze dias, para o exercício do contraditório. A ausência de sua
manifestação, no referido prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá
resultar no cancelamento da pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada
a irregularidade. Outrossim, informa que o referido processo se encontra à disposição,
para vistas, na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São
Paulo, no Serviço de Gestão de Pessoas. Contato pelo telefone 11 3787-5534 ou
endereço eletrônico solange.tomaz@agro.gov.br
SOLANGE APARECIDA TOMAZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 29 DE JANEIRO DE 2025
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP, da Superintendência Federal
de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a
tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os
dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação
por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas
frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA
a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.016446/2024-04
contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu
benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU:
Nome: NEUSA XAVIER DE PAIVA, CPF: 8**.***.***-*8, Processo Administrativo
nº 21052.016446/2024-04.
Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação que comunica a apuração
do Indício em andamento, ao tempo em que a intima a se apresentar, no prazo de 15
quinze dias, para o exercício do contraditório. A ausência de sua manifestação, no referido
prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá resultar no cancelamento da
pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada a irregularidade. Outrossim,
informa que o referido processo se encontra à disposição, para vistas, na Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, no Serviço de Gestão de
Pessoas.
Contato
pelo
telefone
11
3787-5534
ou
endereço
eletrônico
solange.tomaz@agro.gov.br
SOLANGE APARECIDA TOMAZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 28 DE JANEIRO DE 2025
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP, da Superintendência Federal
de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a
tentativa de intimação por via postal, devido a mudança de domicílio e por não atualizar os
dados de cadastro e de correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação
por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; além das tentativas
frustradas de contato telefônico, por meio dos números declarados em cadastro, NOTIFICA
a pensionista abaixo, para ciência de que foi autuado o processo 21052.001847/2017-22
contra ela aberto em decorrência de indício de irregularidade no pagamento de seu
benefício, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União - TCU:
Nome: WANDA SILVA CABRAL, CPF: 7**.***.***-*2, Processo Administrativo nº
21052.001847/2017-22.
Fica a pensionista, portanto, ciente desta notificação que comunica a apuração
do Indício em andamento, ao tempo em que a intima a se apresentar, no prazo de 15
quinze dias, para o exercício do contraditório. A ausência de sua manifestação, no referido
prazo, não sobrestará o curso da apuração a qual poderá resultar no cancelamento da
pensão recebida por este Órgão, caso reste comprovada a irregularidade. Outrossim,
informa que o referido processo se encontra à disposição, para vistas, na Superintendência
Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, no Serviço de Gestão de
Pessoas.
Contato
pelo
telefone
11
3787-5534
ou
endereço
eletrônico
solange.tomaz@agro.gov.br
SOLANGE APARECIDA TOMAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, resolve:
NOTIFICAR a senhora LUCIA MARIA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1602713,
que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 9, da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo
administrativo nº 21044.002747/2024-41, instaurado para apurar valores recebidos
indevidamente à título de Gratificação Natalina.
Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização
dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 10
(dez) dias, recurso contra decisão, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório
e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 24, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro
de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45
de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de OUTUBRO/ano
2024, que não realizaram a comprovação de vida:
.
.CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.XXX.449.308-XX
.MARIA HELENA LUCAS
.Aposentada
.
.XXX.973.108-XX
.DARCI VILLANACCI ALVES
.Beneficiário de Pensão
.
.XXX.388.128-XX
.MARIA CHAVES
.Beneficiário de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão
foi efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício
da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal
do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus
proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria
cadastrada no
TSE ou Denatran),
e na impossibilidade,
comparecer ao
Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a
documentação estabelecida nos
artigos 4º, 5º e
6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I -
Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com
foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção que exija a permanência
domiciliar do(a) aposentado e/ou
pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail
cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
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