DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 92, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e
ratificada(s), nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº
727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de
abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos
de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art.
8º da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada
a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha
Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas
de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem
de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.META DO ART. 1º DA
PORTARIA MCID Nº
727, 
DE 
2023,
CO R R ES P O N D E N T E
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.V A LO R
EMPREENDIMENTO
FA R
. .AM
.São Gabriel da
Cachoeira
.20230811202711
.Ente Público
.04272670000118
.21921392000100
.CO N J U N T O
H A B I T AC I O N A L
MARGARIDA 
SALDANHA
ETAPA II
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .AM
.São Gabriel da
Cachoeira
.20230811203825
.Ente Público
.04272670000118
.21921392000100
.CO N J U N T O
H A B I T AC I O N A L
MARGARIDA 
SALDANHA
ETAPA III
.incisos I e II
.94
.R$ 12.220.000,00
. .AM
.São Gabriel da
Cachoeira
.20230811201547
.Ente Público
.04272670000118
.21921392000100
.CO N J U N T O
H A B I T AC I O N A L
MARGARIDA SALDANHA I
ETAPA
.incisos I e II
.100
.R$ 13.000.000,00
. .AM
.Tefé
.20230801152751
.Ente Público
.04426383000115
.13752125000110
.NOVA TEFE I
.incisos I e II
.150
.R$ 19.500.000,00
. .AM
.Tefé
.20230801173552
.Ente Público
.04426383000115
.13752125000110
.NOVA TEFE II
.incisos I e II
.150
.R$ 19.500.000,00
. .AM
.Tefé
.20230801180556
.Ente Público
.04426383000115
.13752125000110
.NOVA TEFE III
.inciso IV
.100
.R$ 13.000.000,00
. .MS
.Campo
Grande
.20230703185649
.Ente Público
.03501509000106
.01982678000180
.P R OT OT I P O
SUSTENTAVEL 
MANOEL
DE BARROS
.incisos I e II
.164
.R$ 25.420.000,00
. .PA
.Benevides
.20230801172010
.Construtora
.33260091000153
.33260091000153
.RESIDENCIAL CAMIMHO
DAS FLORES I
.incisos I e II
.150
.R$ 24.337.500,00
. .PA
.Paragominas
.20230721150525
.Construtora
.51327923000193
.29795190000162
.YAKOV 2
.incisos I e II
.144
.R$ 23.760.000,00
. .PA
.Paragominas
.20230721151939
.Construtora
.51327923000193
.29795190000162
.YAKOV 4
.incisos I e II
.96
.R$ 15.840.000,00
. .PB
.Cajazeiras
.20230706093138
.Construtora
.18236642000150
.18236642000150
.RESIDENCIAL CAJAZEIRAS
I
.incisos I e II
.150
.R$ 19.500.000,00
. .PR
.Ivaiporã
.20230807171344
.Ente Público
.75741330000137
.76307024000150
.RESIDENCIAL 
RIO
BONITO
.incisos I e II
.46
.R$ 6.578.000,00
. .SC
.Imbituba
.20230804163715
.Ente Público
.82909409000190
.02358637000180
.EMPREENDIMENTO
MINHA 
CASA
MINHA
VIDA BUTIA
.incisos I e II
.48
.R$ 7.392.000,00
. .SP
.Guarujá
.20230811092519
.Ente Público
.44959021000104
.05043487000103
.CO N J U N T O
HABITACIONAL ENSEADA
2 QUADRA 02
.incisos I e II
.144
.R$ 21.960.000,00
. .SP
.Praia Grande
.20230801173233
.Ente Público
.46177531000155
.07095113000167
.CONJUNTO ESMERALDA
III
.incisos I e II
.40
.R$ 6.709.056,67
. .SP
.Santa Bárbara
d'Oeste
.20230705140334
.Ente Público
.46422408000152
.05776652000136
.MINHA 
CASA
MINHA
VIDA FAR
.incisos I e II
.248
.R$ 40.920.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de
Tecnologia da Informação e Comunicação do
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovação
(PETIC/MCTI) para o período 2025-2027.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.156, de 20 de junho de 2023, e
tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, o art.
5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PETIC/MC TI)
para o período 2025-2027.
Art. 2º A íntegra do PETIC/MCTI 2025-2027 será publicada na página do
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e
Inovação, 
no 
sítio 
eletrônico
https://www.gov.br/mcti.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 01, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÉLIO TRIDA SENE
RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Aprovar
e tornar
público o
Plano Diretor
de
Tecnologia da Informação e Comunicação do
Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação
(PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.156, de 20 de junho de
2023, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro
de 2011 e os arts. 2º e 6º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público
o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
(PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027.
Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2025-2027 será publicada na página do
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e
Inovação, 
no 
sítio 
eletrônico
https://www.gov.br/mcti.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 02, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÉLIO TRIDA SENE

                            

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