Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100011 11 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 92, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) enquadrada(s) e ratificada(s), nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, enquadrada(s) e ratificada(s) nos termos de Portaria(s) de enquadramento decorrente(s) da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para celebrar a contratação previsto no § 1º do art. 8º da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .P R OT O CO LO .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .META DO ART. 1º DA PORTARIA MCID Nº 727, DE 2023, CO R R ES P O N D E N T E .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S .V A LO R EMPREENDIMENTO FA R . .AM .São Gabriel da Cachoeira .20230811202711 .Ente Público .04272670000118 .21921392000100 .CO N J U N T O H A B I T AC I O N A L MARGARIDA SALDANHA ETAPA II .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .AM .São Gabriel da Cachoeira .20230811203825 .Ente Público .04272670000118 .21921392000100 .CO N J U N T O H A B I T AC I O N A L MARGARIDA SALDANHA ETAPA III .incisos I e II .94 .R$ 12.220.000,00 . .AM .São Gabriel da Cachoeira .20230811201547 .Ente Público .04272670000118 .21921392000100 .CO N J U N T O H A B I T AC I O N A L MARGARIDA SALDANHA I ETAPA .incisos I e II .100 .R$ 13.000.000,00 . .AM .Tefé .20230801152751 .Ente Público .04426383000115 .13752125000110 .NOVA TEFE I .incisos I e II .150 .R$ 19.500.000,00 . .AM .Tefé .20230801173552 .Ente Público .04426383000115 .13752125000110 .NOVA TEFE II .incisos I e II .150 .R$ 19.500.000,00 . .AM .Tefé .20230801180556 .Ente Público .04426383000115 .13752125000110 .NOVA TEFE III .inciso IV .100 .R$ 13.000.000,00 . .MS .Campo Grande .20230703185649 .Ente Público .03501509000106 .01982678000180 .P R OT OT I P O SUSTENTAVEL MANOEL DE BARROS .incisos I e II .164 .R$ 25.420.000,00 . .PA .Benevides .20230801172010 .Construtora .33260091000153 .33260091000153 .RESIDENCIAL CAMIMHO DAS FLORES I .incisos I e II .150 .R$ 24.337.500,00 . .PA .Paragominas .20230721150525 .Construtora .51327923000193 .29795190000162 .YAKOV 2 .incisos I e II .144 .R$ 23.760.000,00 . .PA .Paragominas .20230721151939 .Construtora .51327923000193 .29795190000162 .YAKOV 4 .incisos I e II .96 .R$ 15.840.000,00 . .PB .Cajazeiras .20230706093138 .Construtora .18236642000150 .18236642000150 .RESIDENCIAL CAJAZEIRAS I .incisos I e II .150 .R$ 19.500.000,00 . .PR .Ivaiporã .20230807171344 .Ente Público .75741330000137 .76307024000150 .RESIDENCIAL RIO BONITO .incisos I e II .46 .R$ 6.578.000,00 . .SC .Imbituba .20230804163715 .Ente Público .82909409000190 .02358637000180 .EMPREENDIMENTO MINHA CASA MINHA VIDA BUTIA .incisos I e II .48 .R$ 7.392.000,00 . .SP .Guarujá .20230811092519 .Ente Público .44959021000104 .05043487000103 .CO N J U N T O HABITACIONAL ENSEADA 2 QUADRA 02 .incisos I e II .144 .R$ 21.960.000,00 . .SP .Praia Grande .20230801173233 .Ente Público .46177531000155 .07095113000167 .CONJUNTO ESMERALDA III .incisos I e II .40 .R$ 6.709.056,67 . .SP .Santa Bárbara d'Oeste .20230705140334 .Ente Público .46422408000152 .05776652000136 .MINHA CASA MINHA VIDA FAR .incisos I e II .248 .R$ 40.920.000,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PETIC/MCTI) para o período 2025-2027. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.156, de 20 de junho de 2023, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, o art. 5º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PETIC/MC TI) para o período 2025-2027. Art. 2º A íntegra do PETIC/MCTI 2025-2027 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mcti. Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 01, de 31 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÉLIO TRIDA SENE RESOLUÇÃO CGD/MCTI Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027. O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso IV do art. 2º da Portaria MCTI nº 7.156, de 20 de junho de 2023, e tendo em vista o inciso I do art. 6º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 e os arts. 2º e 6º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PDTIC/MCTI) para o período 2025-2027. Art. 2º A íntegra do PDTIC/MCTI 2025-2027 será publicada na página do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mcti. Art. 3º Fica revogada a Resolução CGD/MCTI Nº 02, de 31 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LÉLIO TRIDA SENEFechar