DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.421/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
Processo: 01245.013966/2020-59
CQB: 003/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9888/2024,
publicado no DOU em 11/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta REG-084/24, de 30/09/2024, foi emitido pelo Responsável Legal, Angela
Aparecida Ferrari da instituição para a destituição de Sabrina Moutinho Chabregas.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Angela Aparecida Ferrari (Presidente), Adriana Ricci, Alessandra Mara Tostes de Castro,
Augusto Cesar Crivellari, Camila Tognetta Minozzi, Deborah Sanae Nishimura, Edson
Paula de Souza, Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço Martins dos Santos,
Letícia Vieira Jodar, Maria Isabella Santos Leite, Natalia Cipolini Oliveira, Paula Munhoz
Antunes, 
Priscila
Nascimento 
Rangel,
Sara 
Guedes
Teixeirense. 
Atendidas
as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta
a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.422/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Requerente: Sempre AgTech Ltda.
Processo: 01245.003289/2023-11
CQB: 542/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9890/2024,
publicado no DOU em 11/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta CTNBio Nº018/2024, de 27/09/2024, foi emitido pelo Responsável Legal,
Fernando João Prezzotto da instituição para a nomeação de Mayla Daiane Correa
Molinari como Presidente substituto da CIBio.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Samantha
Vieira Abbad
(Presidente),
Mayla
Daiane Correa
Molinari
(Presidente
substituto), André Luís Hartmann Caranhato, Charles Hobi Zimmer, Fabrício Barbosa
Monteiro Arraes, Franciele Bebber, Hugo Bruno Correa Molinari, Luana Mieko Darben
e Marcelo Picanço
de Farias. Atendidas as recomendações e
as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.423/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Requerente: Embrapa Agroindústria Tropical
Processo: 01250.004003/2017-90
CQB: 233/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9891/2024,
publicado no DOU em 11/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta nº 2/2024-CNPAT/CIBIO, de 02/10/2024, foi emitido pelo Responsável
Legal Lucas Antonio de Sousa Leite da instituição para a destituição de Gustavo Adolfo
Saavedra Pinto.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Patrícia do Nascimento Bordallo (Presidente), Adna Lucianne Girão Modesto, Ana
Cristina Portugal Pinto de Carvalho, Celli Rodrigues Muniz, Marlon Vagner Valentim
Martins, Nívia da Silva Dias Pini. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.424/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Freire Pesquisa Clínica
Processo: 01245.014641/2024-17
CQB: 625/23
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9892/2024,
publicado no DOU em 12/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alteração da CIBio,
Ofício nº 01 /2024, de 27/09/2024 e Carta de 30/09/2024, foram emitidos pelo
Responsável Legal Antônio Tarcísio de Faria Freire da instituição para a destituição de
Pedro Canisio Binsfel e a inclusão de Sarah Melo Silva.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Cláudia
Murta de Oliveira (Presidente), Amanda de Souza Cota, Daniela Pereira Mendes, Raquel
Lopes Cançado, Sarah Melo Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.425/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: IBMP - Instituto de Biologia Molecular do Paraná
Processo: 01250.048917/2019-24
CQB: 149/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9893/2024,
publicado no DOU em 16/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com as alterações da CIBio,
Carta de Curitiba em 07/10/2024 e em 09/12/2024 e Ata de Reunião da CIBio do IBMP de
06/12/2024, foram emitidos pelo Responsável Legal Cristina Reinert da instituição para a
destituição de Cristina Reinert, Fabrício Klerynton Marchini, Maykon L. Costa, Viviane
Monteiro Góes; e a inclusão de Adrian Richard Schenberger Santos, Flávia Firmano Coelho,
Irina Nastassja Riediger, Nilson José Fidencio, Rafael Luis Kessler, Tahiana Brandalize,
Ueriton Dias de Oliveira e Walleyd Sami Tassi.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: ahiana
Brandalize(Presidente), Adrian Richard Schenberger Santos, Flávia Firmano Coelho, Irina
Nastassja Riediger, Nilson José Fidencio, Rafael Luis Kessler, Ueriton Dias de Oliveira e
Walleyd Sami Tassi. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas
no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.426/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º,
inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e
Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público
que após a
análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: FMT AM - Fundação de Medicina Tropical do Amazonas
"Dr. Heitor Vieira Dourado"
Processo: 01250.022673/2018-79
CQB: 229/06
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº
9894/2024, publicado no DOU em 18/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a
alteração da CIBio, PORTARIA Nº 0229/2024-GDP/FMT-HVD, de 22/08/2024, foi
emitido pelo Responsável Legal Marcus Vinitius de Farias Guerra da instituição
para a destituição de Antonio Magela Tavares, Marilaine Martins, Moisés Leite
Motta, Marley Plácido de Andrade, Liane do Nascimento Calado e a inclusão de
Adriana Mercedes de Carvalho Fausto, José Geraldo M. de Araújo, Liliane Rocha
Tavares, Silvio Cesar Pereira Fragoso,Vanessa Queiroz de Queiroz.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Marcia da Costa Castilho (Presidente), Adriana Mercedes de Carvalho Fausto,
Arimatéia Portela de Azevedo, César da Silva, José Geraldo M. de Araújo,
Liliane
Rocha 
Tavares,
Rossicleia 
Lins
Monte,
Silvio 
Cesar
Pereira
Fragoso,Vanessa Queiroz de Queiroz. Atendidas as recomendações e as medidas
de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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