DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.415/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda.
Processo:01245.010794/2023-12
CQ B : 1 7 3 / 0 2
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9869/2024,
publicado no DOU em 29/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio referente a nova composição da Comissão
Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alteração da CIBio, Cartas de
Mogi Guaçu, de 24/09/2024 e 30/10/2024, foram emitidos pela Responsável Legal da
instituição, Fernanda Trisltz Perassolo Guedes para a destituição de Marcos Rafael
Amâncio e a inclusão de Karina Zamprogno Ferreira e Karoliny do Carmo Ganda.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:
Fernanda Trisltz Perassolo Guedes (Presidente), Bruna Mariani Polez, Higor Gustavo de
Souza Leite, Jair Aparecido Gabriel, Karina Zamprogno Ferreira, Karoliny do Carmo
Gandra e Renato Meulman Leite da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas
de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados
às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.416/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada.
Requerente: Corteva - Agriscience do Brasil Ltda.
Processo: 01245.010684/2023-42
CQB: 013/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9864 /2024,
publicado no DOU em 28/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio, parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
Cor.Reg. 249/2024, de 24/09/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Rutneia Pessanha, para a inclusão de Pedro Italo Tanno Silva.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rutneia
de Paula Pessanha (Presidente), Vlader Henrique Cordioli (Presidente substituto), Cristiano
Caixeta Nunes, Enio José Durante, Eric de Castro Teixeira, Leandro Nogueira Ramos, Luis
Antonio Stabile, Luiz Henrique Marques, Nathália Cirqueira Barbosa e Pedro Italo Tanno
Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo,
esta
CIBio é
apta
a
gerir os
riscos
associados
às atividades
desenvolvidas
na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.417/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada.
Requerente:SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Centro de
Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - CETIQT
Processo: 01245.004993/2022-01
CQ B : 4 3 1 / 1 7
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9857 /2024,
publicado no DOU em 28/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
PORTARIA Nº 118/2024 - SENAI CETIQT, de 23/09/2024, foi emitido pelo Responsável
Legal da instituição, Sergio Luiz Souza Motta, para a destituição de Mariana Corrêa e a
inclusão de Amanda Mendes do Valle, Cinara Souza da Conceição, Natália Lins da Silva
Gomes.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eamim
Daidrê Squizani (Presidente), Amanda Mendes do Valle, Cinara Souza da Conceição, Giulia
Naranjo Aranha, Natália
Lins da Silva Gomes, Patrick
Squizato. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.418/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR / IAPAR-
E M AT E R
Processo: 01245.019399/2021-25
CQB: 059/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº XXXX/ano
publicado em DD/MM/AAAA
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria nº 225/2024, de 26/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal,Richard Golba da
instituição para a destituição de Giselly Aparecida Andrade, Juarez Pires Tomaz, Maria
Aparecida de Matos, Rubia de Oliveira Molina e a inclusão de Aline Pissinati, Gustavo H.
Sera, Lucas de Cassio Marques, Luiz Filipe P. Pereira, Rui Pereira Leite Junior.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Michele
Regina Lopes da Silva (Presidente), Aline Pissinati, Gustavo H. Sera, Julia Tufino Silva
Guerzoni, Lucas de Cassio Marques, Luiz Filipe P. Pereira, Rui Pereira Leite Junior e Sirlei
Fernandes Nunes. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.419/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Requerente: Embrapa Trigo
Processo: 01245.013809/2022-13
CQB: 058/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9886 /2024,
publicado no DOU em 10/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
ORDEM DE SERVIÇO Embrapa Trigo nº 10, de 21.06.2024, foi emitido pelo Responsável
Legal, Jorge Lemainski da instituição para a destituição de Gisele Abigail Montan Torres,
Lucimere de Fátima Morelo e Ricardo Costa Leão; e a inclusão de Ana Christina Sagebin
Albuquerque, Andréa Morás, Luciano Leonel Lombardi, Ricardo Lima de Castro e Sandra
Maria Mansur Scagliusi.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ricardo
Lima de Castro (Presidente), Aloísio Alcantara Vilarinho, Ana Christina Sagebin
Albuquerque, Ana Lídia Variani Bonatto, Andréa Morás, Luciano Leonel Lombardi, Sandra
Maria Mansur Scagliusi. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades
desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.420/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de
30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração
da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada.
Requerente: Takeda Pharma Ltda.
Processo: 01245.016042/2023-57
CQB: 497/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9887/2024,
publicado no DOU em 11/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio
parecer técnico referente a nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração
da CIBio, Carta de 26/09/2024, foi emitido pelas Responsáveis Legais, Fabiana Yumi
Teramoto e Renata Aracelli Pires da instituição para a destituição de Alex Bernacchi do
cargo de Presidente da CIBio e a inclusão de Luis Fraccaroli.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luis
Fraccaroli (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Alex Bernacchi, Denise Abud, Eduardo
Nascimento, Flávio Perrotti, Juliana Seckler Yoshikawa, Luis Guilherme Massari Junior,
Luiz Roque Neto e Renata Aracelli Pires. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser
encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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