Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100012 12 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.415/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Sylvamo do Brasil Ltda. Processo:01245.010794/2023-12 CQ B : 1 7 3 / 0 2 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9869/2024, publicado no DOU em 29/11/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. Os atos formais com a alteração da CIBio, Cartas de Mogi Guaçu, de 24/09/2024 e 30/10/2024, foram emitidos pela Responsável Legal da instituição, Fernanda Trisltz Perassolo Guedes para a destituição de Marcos Rafael Amâncio e a inclusão de Karina Zamprogno Ferreira e Karoliny do Carmo Ganda. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fernanda Trisltz Perassolo Guedes (Presidente), Bruna Mariani Polez, Higor Gustavo de Souza Leite, Jair Aparecido Gabriel, Karina Zamprogno Ferreira, Karoliny do Carmo Gandra e Renato Meulman Leite da Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.416/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Corteva - Agriscience do Brasil Ltda. Processo: 01245.010684/2023-42 CQB: 013/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9864 /2024, publicado no DOU em 28/11/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio, parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta Cor.Reg. 249/2024, de 24/09/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Rutneia Pessanha, para a inclusão de Pedro Italo Tanno Silva. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rutneia de Paula Pessanha (Presidente), Vlader Henrique Cordioli (Presidente substituto), Cristiano Caixeta Nunes, Enio José Durante, Eric de Castro Teixeira, Leandro Nogueira Ramos, Luis Antonio Stabile, Luiz Henrique Marques, Nathália Cirqueira Barbosa e Pedro Italo Tanno Silva. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.417/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente:SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial / Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil - CETIQT Processo: 01245.004993/2022-01 CQ B : 4 3 1 / 1 7 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9857 /2024, publicado no DOU em 28/11/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº 118/2024 - SENAI CETIQT, de 23/09/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Sergio Luiz Souza Motta, para a destituição de Mariana Corrêa e a inclusão de Amanda Mendes do Valle, Cinara Souza da Conceição, Natália Lins da Silva Gomes. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eamim Daidrê Squizani (Presidente), Amanda Mendes do Valle, Cinara Souza da Conceição, Giulia Naranjo Aranha, Natália Lins da Silva Gomes, Patrick Squizato. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.418/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR / IAPAR- E M AT E R Processo: 01245.019399/2021-25 CQB: 059/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº XXXX/ano publicado em DD/MM/AAAA Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria nº 225/2024, de 26/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal,Richard Golba da instituição para a destituição de Giselly Aparecida Andrade, Juarez Pires Tomaz, Maria Aparecida de Matos, Rubia de Oliveira Molina e a inclusão de Aline Pissinati, Gustavo H. Sera, Lucas de Cassio Marques, Luiz Filipe P. Pereira, Rui Pereira Leite Junior. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Michele Regina Lopes da Silva (Presidente), Aline Pissinati, Gustavo H. Sera, Julia Tufino Silva Guerzoni, Lucas de Cassio Marques, Luiz Filipe P. Pereira, Rui Pereira Leite Junior e Sirlei Fernandes Nunes. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.419/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Embrapa Trigo Processo: 01245.013809/2022-13 CQB: 058/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9886 /2024, publicado no DOU em 10/11/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, ORDEM DE SERVIÇO Embrapa Trigo nº 10, de 21.06.2024, foi emitido pelo Responsável Legal, Jorge Lemainski da instituição para a destituição de Gisele Abigail Montan Torres, Lucimere de Fátima Morelo e Ricardo Costa Leão; e a inclusão de Ana Christina Sagebin Albuquerque, Andréa Morás, Luciano Leonel Lombardi, Ricardo Lima de Castro e Sandra Maria Mansur Scagliusi. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ricardo Lima de Castro (Presidente), Aloísio Alcantara Vilarinho, Ana Christina Sagebin Albuquerque, Ana Lídia Variani Bonatto, Andréa Morás, Luciano Leonel Lombardi, Sandra Maria Mansur Scagliusi. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.420/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Takeda Pharma Ltda. Processo: 01245.016042/2023-57 CQB: 497/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9887/2024, publicado no DOU em 11/11/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de 26/09/2024, foi emitido pelas Responsáveis Legais, Fabiana Yumi Teramoto e Renata Aracelli Pires da instituição para a destituição de Alex Bernacchi do cargo de Presidente da CIBio e a inclusão de Luis Fraccaroli. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luis Fraccaroli (Presidente), Alessandro Martins Paiva, Alex Bernacchi, Denise Abud, Eduardo Nascimento, Flávio Perrotti, Juliana Seckler Yoshikawa, Luis Guilherme Massari Junior, Luiz Roque Neto e Renata Aracelli Pires. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar