DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.427/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada.
Requerente: Latitude Genética S.A.
Processo: 01245.004365/2024-89
CQB: 611/23
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9898/2024,
publicado no DOU em 18/11/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Declaração de 27/09/2024 e Correspondência de 16/12/2024, foi emitido pelo
Responsável Legal Silvio Eduardo Moraes Tiecher da instituição para a destituição de
Diego Faria Almeida, Rita Santos Silva, Paulo Henrique Cavazzini, Osmaria Ribeiro Bessa e
a inclusão de Adriano Rodrigues Câmara, Ciro Humberto Almeida Alvares, João Derckson
Borges Brito, Mairo Célio Gomes da Silva, Rodrigo Risello.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Adriano
Rodrigues Câmara (presidente), Ciro Humberto Almeida Alvares, João Derckson Borges
Brito, Mairo Célio Gomes da Silva, Maurício Evangelista dos Reis, Rodrigo Risello
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.428/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada.
Requerente: Fiocruz Paraná - Instituto Carlos Chagas - ICC
Processo:01245.002811/2022-59
CQ B : 3 1 3 / 1 0
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9900/2024,
publicado no DOU em 20/12/2024
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio, parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Portaria Nº 48, de 17/10/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Stenio
Perdigão Fragoso, para a destituição de Andréia Suzukawa, Vinicius Oliveira de Nobrega
Vilhena e a inclusão de Rafael Borges Rosa.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:Marco
Augusto Stimamiglio (presidente), Rafael Borges Rosa (presidente substituto), Andrea
Hartke, Armando de Oliveira Rocha, Camila Maria Oliveira de Azeredo, Daisy Maria
Strottmann, Glória Santos da Costa de Jesus, Sheila Cristina Nardelli. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.429/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.014392/2024-60
Requerente: Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr. Raul Carneiro
(mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP)
Endereço: Av. Iguaçu, 1472, Água Verde - CEP 80.240-031 - Curitiba, PR
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da
classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.798/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/09/2024
Número do CQB concedido: 659/25
Decisão: DEFERIDO
O Responsável Legal da Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr.
Raul Carneiro (mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP)
solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para
execução das atividades de transporte, detecção e identificação de OGM, descarte,
ensino, armazenamento, estudo clínico e importação para uso em pesquisa com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. A CTNBio, após apreciação
da solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 13/2025
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002061/2013-41 (141)
CNPJ: 04.071.106/0001-37 - MATRIZ
Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
Nome da Instituição: FUFAC
Endereço da Instituição: Rodovia BR-364, nº 04 - Distrito Industrial, CEP.
69.920-900, Rio Branco/AC
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0099.2025
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 36/2025/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 16.157, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das
Comunicações.
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de
21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as permutas de cargos e funções, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério das Comunicações, de uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.10, da Coordenação de Serviços Postais, da Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas, por um
Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.10, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Orçamento e Administração,
ambos pertencentes à estrutura da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério das Comunicações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
. .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
.QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS
.
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
. .Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas
.Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas
. .Coordenação de Serviços Postais
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
.Coordenação de Serviços Postais
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
. .Subsecretaria de Orçamento e Administração
.Subsecretaria de Orçamento e Administração
. .Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
.Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
. .Coordenação
de 
Logística
e
Patrimônio
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
.Coordenação
de 
Logística
e
Patrimônio
.1
.Coordenador
.FCE 1.10

                            

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