Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100015 15 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.142, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1591/2025/SEI-MCOM (12220962), que integra o Processo nº 53115.006841/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE PRANCHITA, Fistel nº 50403888611, inscrita no CNPJ nº 05.110.204/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Pranchita, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.143, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1593/2025/SEI-MCOM (12221117), que integra o Processo nº 53115.007271/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL NOVA ERA, Fistel nº 50405782020, inscrita no CNPJ nº 06.131.366/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de David Canabarro, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 406, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Exclui cargos códigos CCT-V e CCT-IV. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de cargos comissionados; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º, que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 20, de 29 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.005227/2025- 33, resolve: Art. 1º Excluir 4 (quatro) cargos comissionados técnicos, código CCT-V, no Gabinete do Conselheiro Daniel Martins D Albuquerque/DD e 2 (dois) cargos comissionados técnicos, código CCT-V, e 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT- IV, no Gabinete do Conselheiro Vinícius Oliveira Caram Guimarães/VC. Art. 2º Em razão da exclusão, o quantitativo final dos cargos comissionados citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a alterar o total previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013: . .Código .Quantidade após a Resolução Interna nº 394/2024 .Quantidade proposta . .CC T-V .68 .62 . .CC T-IV .271 .270 Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Nº 6 - Processo nº 53500.055271/2024-11 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2025/DD (SEI nº 13204754), integrante deste acórdão, conhecer do Pedido de Reconsideração SEI nº 13197985 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o prazo estabelecido na Consulta Pública nº 59/2024, que se encerrará em 31 de janeiro de 2025, às 23h59. Nº 7 - Processo nº 53500.096729/2024-84 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2025/DD (SEI nº 13149835), integrante deste acórdão, submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a proposta de internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais, em especial a Norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/24, consubstanciada no Relatório de AIR SEI nº 12939213 e na Minuta de Resolução SEI nº 13157453, conforme Minuta de Consulta Pública SEI nº 12939642. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53500.033433/2024-52 Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEL CELULAR E PESSOAL, CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2025/DD (SEI nº 13178396), integrante deste acórdão: a) deferir o Pedido de Postergação protocolizado pelas operadoras ALGAR TELECOM, CLARO S/A e TELEFÔNICA S.A. , bem como pela CONEXIS BRASIL DIGITAL, relativo à divulgação das metas de universalização em rádio e televisão, conforme dispõem os artigos 21 e 22 do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público (RU), aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022, de 31/01/2025 para 30 de abril de 2025, devendo ser esta a última prorrogação a ser concedida para o referido período; e, b) deferir o Pedido de Postergação protocolizado pela TELEFÔNICA S.A. relativo à apresentação à Anatel da proposta de campanha de divulgação das metas de universalização relativas ao ano de 2025, previsto no artigo 18, § 4º do Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público (RU), aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022, para a data de 28 de fevereiro de 2025, e estender referida a prorrogação às demais Concessionárias para que realizem eventuais ajustes que se façam necessários nas propostas apresentadas em dezembro de 2024. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo disposto no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, por meio do Circuito Deliberativo nº 25, de 29 de janeiro de 2025, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.096729/2024-84, a proposta de Internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais, em especial a Norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/24. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 1.430, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.000111/2025-70. Expede autorização à Mindusa Patrimonial Ltda, CNPJ nº 53.679.714/0001-34, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 1.453 - Processo nº 53504.000514/2025-17: LUIZ HENRIQUE SIQUEIRA FELIX, CPF nº ***.998.843-**. Nº 1.454 - Processo nº 53516.000277/2025-55: FELIPE VALERO, CPF nº ***.987.299-**. Nº 1.455 - Processo nº 53516.000281/2025-13: AZUL LIGHT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 47.417.507/0001-09. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 1.056, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53504.010668/2024-36. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à(ao) MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, CNPJ nº 46.482.832/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.181, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53504.010106/2024-92. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0148-08, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 1.218, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53504.010108/2024-81. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à Companhia Brasileira de Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0153-67, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GerenteFechar