Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100014 14 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.427/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Latitude Genética S.A. Processo: 01245.004365/2024-89 CQB: 611/23 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9898/2024, publicado no DOU em 18/11/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Declaração de 27/09/2024 e Correspondência de 16/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal Silvio Eduardo Moraes Tiecher da instituição para a destituição de Diego Faria Almeida, Rita Santos Silva, Paulo Henrique Cavazzini, Osmaria Ribeiro Bessa e a inclusão de Adriano Rodrigues Câmara, Ciro Humberto Almeida Alvares, João Derckson Borges Brito, Mairo Célio Gomes da Silva, Rodrigo Risello. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Adriano Rodrigues Câmara (presidente), Ciro Humberto Almeida Alvares, João Derckson Borges Brito, Mairo Célio Gomes da Silva, Maurício Evangelista dos Reis, Rodrigo Risello Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.428/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Requerente: Fiocruz Paraná - Instituto Carlos Chagas - ICC Processo:01245.002811/2022-59 CQ B : 3 1 3 / 1 0 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência, publicado no DOU: Extrato Prévio nº 9900/2024, publicado no DOU em 20/12/2024 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio, parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria Nº 48, de 17/10/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Stenio Perdigão Fragoso, para a destituição de Andréia Suzukawa, Vinicius Oliveira de Nobrega Vilhena e a inclusão de Rafael Borges Rosa. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros:Marco Augusto Stimamiglio (presidente), Rafael Borges Rosa (presidente substituto), Andrea Hartke, Armando de Oliveira Rocha, Camila Maria Oliveira de Azeredo, Daisy Maria Strottmann, Glória Santos da Costa de Jesus, Sheila Cristina Nardelli. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.429/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.014392/2024-60 Requerente: Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr. Raul Carneiro (mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP) Endereço: Av. Iguaçu, 1472, Água Verde - CEP 80.240-031 - Curitiba, PR Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.798/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/09/2024 Número do CQB concedido: 659/25 Decisão: DEFERIDO O Responsável Legal da Associação Hospitalar de Proteção à infância Dr. Raul Carneiro (mantenedora do Instituto de Pesquisa Pelé Pequeno Príncipe - IPPPP) solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução das atividades de transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino, armazenamento, estudo clínico e importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 13/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.002061/2013-41 (141) CNPJ: 04.071.106/0001-37 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE Nome da Instituição: FUFAC Endereço da Instituição: Rodovia BR-364, nº 04 - Distrito Industrial, CEP. 69.920-900, Rio Branco/AC Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0099.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 36/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 16.157, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações. A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as permutas de cargos e funções, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.10, da Coordenação de Serviços Postais, da Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.10, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Orçamento e Administração, ambos pertencentes à estrutura da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações. Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Comunicações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A . .Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas .Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas . .Coordenação de Serviços Postais .1 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação de Serviços Postais .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . .Subsecretaria de Orçamento e Administração .Subsecretaria de Orçamento e Administração . .Coordenação-Geral de Recursos Logísticos .Coordenação-Geral de Recursos Logísticos . .Coordenação de Logística e Patrimônio .1 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Logística e Patrimônio .1 .Coordenador .FCE 1.10Fechar