Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100026 26 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda Empreendimento: Bertuol Indústria de Fertilizantes LTDA Processo nº 01410.000348/2024-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Bertuol Indústria de Fertilizantes LTDA Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueóloga de Campo: Mayara Simey Santos Costa Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia Prazo de Validade: 03 (três) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora J Filhos Ltda Empreendimento: Residencial Rio Sergipe Processo n.º 01504.000153/2024-24 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Residencial Rio Sergipe Arqueólogo Coordenador: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira Arqueólogo de Campo: Clara Reis de Arimatéia e Bruna Luiza Ferreira Silva Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS. Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH BARRA DO TIGRE ENERGÉTICA SPE. Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Barra do Tigre Processo nº 01510.000331/2021-95 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da CGH Barra do Tigre Arqueóloga Coordenadora: Kellen Larissa do Nascimento Arqueóloga de Campo: Guilherme Rau dos Santos Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnoarqueológicos e Arqueológicos (NEAA), Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (CEOM), Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), município de Chapecó/SC Área de Abrangência: Município de Concórdia, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 4 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: EE Metanol do Brasil Ltda. Empreendimento: Unidade Industrial de E-Metanol Processo n.º 01498.000297/2022-45 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA na área da Unidade Industrial de E-Metanol Arqueóloga Coordenadora: Emília Maria Almeida Arnaldo Arqueóloga de Campo: Emília Maria Almeida Arnaldo Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da UNICAP Área de Abrangência: Município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco Prazo de Validade: 03 (três) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: KG Participações Imobiliárias e Empresariais Ltda Empreendimento: Extração deAreia nas Fazenda São João e Curica Processo n.º 01498.000297/2022-45 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Extração de Areia na Fazenda São João e Curicaca Arqueólogo Coordenador: Raphael Godinho Martins dos Santos Arqueólogo de Campo: Raphael Godinho Martins dos Santos Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da UNICAP Área de Abrangência: Município de Petrolina, estado de Pernambuco Prazo de Validade: 02 (dois) meses 18-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA Empreendimento: Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Uauá Processo n.º 01502.000578/2024-53 Projeto: Acompanhamento Arqueológico da Ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Uauá Arqueólogo coordenador: Jarryer de Jesus Pinheiro Arqueólogo de campo: Neilson Evangelista de Souza Junior Apoio Institucional: Laboratório de Documentação e Arqueologia - Centro de Artes, Humanidades e Letras - CAHL - Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) Área de Abrangência: Municípios de Uauá e Canudos, Estado da Bahia Prazo de Validade: 12 (doze) meses 19-Enquadramento: Nível III Empreendedor: Graúna Geradora de Energia Ltda. Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Graúna Projeto (título): Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de Educação Patrimonial Arqueólogo coordenador: Onésimo Jerônimo Santos Arqueóloga de Campo: Nathalia Bastos Mundim Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Área de Abrangência (município/estado): Açu, Estado do Rio Grande do Norte. Prazo de execução: 06 (seis) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pedras Transmissora de Energia S.A. Empreendimento: LT 500 kV Vingó - Camaçari II C1 e C2, CD e Subestações Associadas Processo n.º 01450.007528/2023-79 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de Educação Patrimonial da LT 500 kV Xingó - Camaçari II C1 e C2, CD Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alexandre Araújo de Oliveira Santana e Kássia Maria Queiroz da Silva Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Museu de Arqueologia de Xingó da Universidade Federal de Sergipe Área de Abrangência: municípios de Adustina, Alagoinhas, Aporá, Catu, Coronel João Sá, Crisópolis, Dias d'Ávila, Entre Rios, Fátima, Inhambupe, Itapicuru, Pedro Alexandre, São Sebastião do Passé e Sítio do Quinto no estado da Bahia, e Canindé de São Francisco, Poço Verde e Tobias Barreto no estado de Sergipe. Prazo de Validade: 12 (doze) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 05, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 12, Autorização nº 01, processo 01402.000251/2024-18, publicada em 21/01/2025, onde se lê "Arqueólogo coordenador: Ângelo Alves Corrêa", leia-se "Arqueóloga coordenadora: Danielle Gomes Samia". Na Portaria nº 74, de 16 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 15, Autorização nº 02, processo 01502.001209/2019-11, publicada em 17/09/2025, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Sofia de Lima Nascimento", leia-se "Arqueólogo coordenador de campo: Emanuel Victor Gomes Teixeira Alcântara". Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA CEX Nº 2.418, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a alienação, mediante permuta, de bens imóveis próprios nacionais, administrados pelo Comando do Exército situados em Brasília/DF, por edificação a construir, e delega competência para representação nos atos pertinentes O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que facultam os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970; os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e conforme o contido no processo nº 64274.012368/2024-69, considerando: a. que a proposta do Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM) de inclusão dos bens imóveis próprios nacionais, identificados como DF 11-0320 (Lote 01 - Guará/DF), DF 11-0321 (Lote 03 - Guará/DF), DF 11-0325 (Lote 04 - Guará/DF), DF 11-0326 (Lote 06 - Guará/DF), DF 11-0327 (Lote 07 - Guará/DF), DF 11-0328 (Lote 08 - Guará/DF), DF 11-0329 (Lote 09 - Guará/DF), DF 11-0330 (Lote 13 - Guará/DF) e DF 11-0331 (Lote 11 - Guará/DF), situados em Brasília/DF, no Plano de Alienação de Bens Imóveis (PABI) e no Plano de Aplicação de Recurso (PAR) correspondente à construção do Complexo Hospitalar Gen Bda Med João Severiano da Fonseca, cujos projetos básico e executivo foram realizados pela Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), atende plenamente às necessidades do Comando do Exército, uma vez que os referidos projetos foram admitidos pela Diretoria de Obras Militares (DOM); b. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Planalto (CMP), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Cmdo 11ª RM; c. o parecer 00382/2023/CONJUR EB/CGU/AGU, de 29 de agosto de 2023, ratificado pelo parecer 00157/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de março de 2024, que admitem a licitação na modalidade de concorrência, bem como a legalidade da alienação pretendida; d. que o parecer 00993/2024/CONJUR EB/CGU/AGU, de 3 de dezembro de 2024, não identificou óbices na proposta de alienação, estando de acordo com o prosseguimento do trâmite processual; e. que aprovo a inclusão dos imóveis próprios nacionais no PABI, bem como a aplicação do recurso proveniente de suas alienações de acordo com as propostas de PAR, observadas as manifestações do EME, do CMP, da DPE e da DOM, por atenderem aos parâmetros de compatibilidade e aceitabilidade das análises técnicas orçamentárias, podendo o Cmdo 11ª RM adotar medidas necessárias que atendam às demandas regionais em benefício da Força Terrestre, e, em consequência, resolve: Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante permuta, dos bens imóveis próprios nacionais administrados pelo Comando do Exército, identificados na alínea "a" desta Portaria, por edificação a construir em Brasília/DF, com quaisquer interessados, sujeitando-se ao procedimento de licitação na modalidade de concorrência, previsto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, subsidiada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, devendo o Cmdo 11ª RM obter, perante o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, os títulos de propriedades (matrículas) dos referidos bens imóveis e integrá-los ao processo alienatório e licitatório. Art. 2º A edificação a construir, o Complexo Hospitalar Gen Bda Med João Severiano da Fonseca-1ª fase, no interior do imóvel próprio nacional cadastrado como DF 11-0340 (Lote 11-PFB), localizado no Pátio Ferroviário de Brasília/DF, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Utilização nº 970124684500-9, deverá seguir o padrão da DOM e estar compatível com o valor econômico estabelecido na proposta de aplicação de recursos correspondente e que melhor atenda aos interesses da Força Terrestre, compreendendo todos os projetos básicos de engenharia, inclusive de infraestrutura, as especificações técnicas e o orçamento. Art. 3º Considerando a complexidade e vulto da edificação a construir, o Comandante da 11ª RM poderá exigir garantia prevista no art.96, § 1º, incisos I ao IV e § 3º da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 4º Como critério de classificação dos licitantes, a Comissão de Negociação deverá observar os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, a serem estabelecidos, de forma objetiva, no edital e contrato. Art. 5º Na elaboração do edital de concorrência e do contrato de promessa de permuta, a Comissão de Negociação deverá estabelecer as condicionantes de reajuste de valores ou repactuação para ocorrência do equilíbrio econômico financeiro, considerando o prazo de execução da edificação a construir. Art. 6º A DPE e a DOM, após análise de compatibilidade técnica e orçamentária dos projetos básico e executivo da edificação a construir com o valor dos bens imóveis a alienar, disponibilizem os referidos projetos ao Cmdo 11ª RM, a fim de integrarem o edital de concorrência e o contrato. Art. 7º Fica subdelegada a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 2022, ao Comandante da 11ª RM, para instaurar o processo de alienação, os procedimentos licitatórios dos imóveis identificados no art. 1º desta Portaria, e ainda representar o Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo contrato e aditivos necessários, bem como nomear um oficial do Quadro de Engenheiros Militares, de fortificação e construção, ou um oficial técnico temporário (arquiteto ou engenheiro civil) a fim de compor a Comissão de Negociação, assim como um oficial de mesma qualificação para responsabilizar-se pelos encargos de fiscalização do contrato, sua execução e o acompanhamento da edificação a construir. Art. 8º Fica designado o DEC como órgão de direção setorial supervisor, devendo adotar as medidas administrativas para o acompanhamento e o controle. Art. 9º Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada e, não ocorrendo nesse período, os bens imóveis sejam excluídos do PABI, visando à nova reestruturação imobiliária de interesse do Comando do Exército. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA DESPACHO DECISÓRIO C EX Nº 1.157, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Reversão de bens imóveis próprios nacionais administrados pelo Comando do Exército, situados em Macapá/AP, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amapá, por terem cessados os motivos de suas aplicações em serviço público federal DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 1. Processo nº 64319.022256/2024-52, originário do Comando (Cmdo) da 8ª Região Militar (8ª RM), com aquiescência do Comando Militar do Norte (CMN), propondo a reversão, à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amapá (SPU/AP), dos imóveis próprios nacionais cadastrados no Comando do Exército (Cmdo Ex) como AP 08-0016 e AP 08-0020, abaixo identificados, por terem cessados os motivos de suas aplicações em serviço público federal: a. AP 08-0016, identificado como Lote 3445 da Quadra nº 190, atual Lote 10 da Quadra nº 04, bairro Central, Macapá/AP, com área de 506,25 m2 (quinhentos e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de Registro ImobiliárioFechar