DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Bertuol Indústria de Fertilizantes Ltda
Empreendimento: Bertuol Indústria de Fertilizantes LTDA
Processo nº 01410.000348/2024-13
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Bertuol
Indústria de Fertilizantes LTDA
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueóloga de Campo: Mayara Simey Santos Costa
Apoio Institucional: Centro
de Pesquisas e Museu Regional
de Arqueologia de
Rondônia
Área de Abrangência: Município de Porto Velho, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora J Filhos Ltda
Empreendimento: Residencial Rio Sergipe
Processo n.º 01504.000153/2024-24
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Empreendimento Residencial Rio Sergipe
Arqueólogo Coordenador: Marcelo Iury de Oliveira e Daniella Mendes Neiva Oliveira
Arqueólogo de Campo: Clara Reis de Arimatéia e Bruna Luiza Ferreira Silva
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX/UFS.
Área de Abrangência: Município de Nossa Senhora do Socorro, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH BARRA DO TIGRE ENERGÉTICA SPE.
Empreendimento: Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Barra do Tigre
Processo nº 01510.000331/2021-95
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da CGH Barra do Tigre
Arqueóloga Coordenadora: Kellen Larissa do Nascimento
Arqueóloga de Campo: Guilherme Rau dos Santos
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnoarqueológicos e Arqueológicos (NEAA),
Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (CEOM), Universidade Comunitária da
Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), município de Chapecó/SC
Área de Abrangência: Município de Concórdia, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 4 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: EE Metanol do Brasil Ltda.
Empreendimento: Unidade Industrial de E-Metanol
Processo n.º 01498.000297/2022-45
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA na área da Unidade
Industrial de E-Metanol
Arqueóloga Coordenadora: Emília Maria Almeida Arnaldo
Arqueóloga de Campo: Emília Maria Almeida Arnaldo
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da UNICAP
Área de Abrangência: Município de Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 03 (três) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: KG Participações Imobiliárias e Empresariais Ltda
Empreendimento: Extração deAreia nas Fazenda São João e Curica
Processo n.º 01498.000297/2022-45
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Extração de Areia na
Fazenda São João e Curicaca
Arqueólogo Coordenador: Raphael Godinho Martins dos Santos
Arqueólogo de Campo: Raphael Godinho Martins dos Santos
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais da UNICAP
Área de Abrangência: Município de Petrolina, estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
18-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA
Empreendimento: Sistema Integrado de Abastecimento de Água - SIAA de Uauá
Processo n.º 01502.000578/2024-53
Projeto:
Acompanhamento Arqueológico
da Ampliação
do
Sistema Integrado
de
Abastecimento de Água - SIAA de Uauá
Arqueólogo coordenador: Jarryer de Jesus Pinheiro
Arqueólogo de campo: Neilson Evangelista de Souza Junior
Apoio Institucional: Laboratório de Documentação e Arqueologia - Centro de Artes,
Humanidades e Letras - CAHL - Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB)
Área de Abrangência: Municípios de Uauá e Canudos, Estado da Bahia
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
19-Enquadramento: Nível III
Empreendedor: Graúna Geradora de Energia Ltda.
Empreendimento: Complexo Fotovoltaico Graúna
Projeto (título): Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de
Educação Patrimonial
Arqueólogo coordenador: Onésimo Jerônimo Santos
Arqueóloga de Campo: Nathalia Bastos Mundim
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
Área de Abrangência (município/estado): Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Prazo de execução: 06 (seis) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Pedras Transmissora de Energia S.A.
Empreendimento:
LT
500
kV
Vingó
-
Camaçari II
C1
e
C2,
CD
e
Subestações
Associadas
Processo n.º 01450.007528/2023-79
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de
Educação Patrimonial da LT 500 kV Xingó - Camaçari II C1 e C2, CD
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueólogos Coordenadores de Campo: Alexandre Araújo de Oliveira Santana e Kássia
Maria Queiroz da Silva
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos e Pesquisas Arqueológicas da Bahia - NEPAB da
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e Museu de Arqueologia de Xingó da
Universidade Federal de Sergipe
Área de Abrangência: municípios de Adustina, Alagoinhas, Aporá, Catu, Coronel João Sá,
Crisópolis, Dias d'Ávila, Entre Rios, Fátima, Inhambupe, Itapicuru, Pedro Alexandre, São
Sebastião do Passé e Sítio do Quinto no estado da Bahia, e Canindé de São Francisco,
Poço Verde e Tobias Barreto no estado de Sergipe.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 05, de 20 de janeiro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 12,
Autorização nº 01, processo 01402.000251/2024-18, publicada em 21/01/2025, onde se lê
"Arqueólogo coordenador: Ângelo Alves Corrêa", leia-se "Arqueóloga coordenadora:
Danielle Gomes Samia".
Na Portaria nº 74, de 16 de setembro de 2024, Seção 1, Anexo IV, Página 15,
Autorização nº 02, processo 01502.001209/2019-11, publicada em 17/09/2025, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora de campo: Sofia de Lima Nascimento", leia-se "Arqueólogo
coordenador de campo: Emanuel Victor Gomes Teixeira Alcântara".
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA CEX Nº 2.418, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a alienação, mediante permuta, de bens
imóveis próprios nacionais,
administrados pelo
Comando do Exército situados em Brasília/DF, por
edificação a construir, e delega competência para
representação nos atos pertinentes
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que facultam os art. 11
e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; a Lei nº 5.651, de 11 de dezembro
de 1970; os art. 1º e 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; o art. 19 da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 20, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº
5.751, de 12 de abril de 2006; o art. 1º, § 1º, da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de
setembro de 2022, e conforme o contido no processo nº 64274.012368/2024-69,
considerando:
a. que a proposta do Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM) de
inclusão dos bens imóveis próprios nacionais, identificados como DF 11-0320 (Lote 01 -
Guará/DF), DF 11-0321 (Lote 03 - Guará/DF), DF 11-0325 (Lote 04 - Guará/DF), DF 11-0326
(Lote 06 - Guará/DF), DF 11-0327 (Lote 07 - Guará/DF), DF 11-0328 (Lote 08 - Guará/DF),
DF 11-0329 (Lote 09 - Guará/DF), DF 11-0330 (Lote 13 - Guará/DF) e DF 11-0331 (Lote 11
- Guará/DF), situados em Brasília/DF, no Plano de Alienação de Bens Imóveis (PABI) e no
Plano de Aplicação de Recurso (PAR) correspondente à construção do Complexo Hospitalar
Gen Bda Med João Severiano da Fonseca, cujos projetos básico e executivo foram
realizados pela Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE), atende plenamente às
necessidades do Comando do Exército, uma vez que os referidos projetos foram admitidos
pela Diretoria de Obras Militares (DOM);
b. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar
do Planalto (CMP), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Cmdo 11ª RM;
c. o parecer 00382/2023/CONJUR EB/CGU/AGU, de 29 de agosto de 2023,
ratificado pelo parecer 00157/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de março de 2024, que
admitem a licitação na modalidade de concorrência, bem como a legalidade da alienação
pretendida;
d. que o parecer 00993/2024/CONJUR EB/CGU/AGU, de 3 de dezembro de
2024, não identificou óbices na proposta de alienação, estando de acordo com o
prosseguimento do trâmite processual;
e. que aprovo a inclusão dos imóveis próprios nacionais no PABI, bem como a
aplicação do recurso proveniente de suas alienações de acordo com as propostas de PAR,
observadas as manifestações do EME, do CMP, da DPE e da DOM, por atenderem aos
parâmetros de compatibilidade e aceitabilidade das análises técnicas orçamentárias,
podendo o Cmdo 11ª RM adotar medidas necessárias que atendam às demandas regionais
em benefício da Força Terrestre, e, em consequência, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a alienação, mediante permuta, dos bens imóveis
próprios nacionais administrados pelo Comando do Exército, identificados na alínea "a"
desta Portaria, por edificação a construir em Brasília/DF, com quaisquer interessados,
sujeitando-se ao procedimento de licitação na modalidade de concorrência, previsto na Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, subsidiada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no que couber, devendo o Cmdo 11ª RM obter, perante o Cartório do 4º Ofício de Registro
de Imóveis do Distrito Federal, os títulos de propriedades (matrículas) dos referidos bens
imóveis e integrá-los ao processo alienatório e licitatório.
Art. 2º A edificação a construir, o Complexo Hospitalar Gen Bda Med João
Severiano da Fonseca-1ª fase, no interior do imóvel próprio nacional cadastrado como DF
11-0340 (Lote 11-PFB), localizado no Pátio Ferroviário de Brasília/DF, de Registro Imobiliário
Patrimonial (RIP) Utilização nº 970124684500-9, deverá seguir o padrão da DOM e estar
compatível com o valor econômico estabelecido na proposta de aplicação de recursos
correspondente e que melhor atenda aos interesses da Força Terrestre, compreendendo
todos os projetos básicos de engenharia, inclusive de infraestrutura, as especificações
técnicas e o orçamento.
Art. 3º Considerando a complexidade e vulto da edificação a construir, o
Comandante da 11ª RM poderá exigir garantia prevista no art.96, § 1º, incisos I ao IV e §
3º da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Como critério de classificação dos licitantes, a Comissão de Negociação
deverá observar os requisitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, a serem estabelecidos,
de forma objetiva, no edital e contrato.
Art. 5º Na elaboração do edital de concorrência e do contrato de promessa de
permuta, a Comissão de Negociação deverá estabelecer as condicionantes de reajuste de
valores ou repactuação para ocorrência do equilíbrio econômico financeiro, considerando o
prazo de execução da edificação a construir.
Art. 6º A DPE e a DOM, após análise de compatibilidade técnica e orçamentária
dos projetos básico e executivo da edificação a construir com o valor dos bens imóveis a
alienar, disponibilizem os referidos projetos ao Cmdo 11ª RM, a fim de integrarem o edital
de concorrência e o contrato.
Art. 7º Fica subdelegada a competência conferida pelo art. 1º, § 1º, da Portaria
SPU/ME nº 8.678, de 2022, ao Comandante da 11ª RM, para instaurar o processo de
alienação, os procedimentos licitatórios dos imóveis identificados no art. 1º desta Portaria,
e ainda representar o Comandante do Exército no ato de formalização do respectivo
contrato e aditivos necessários, bem como nomear um oficial do Quadro de Engenheiros
Militares, de fortificação e construção, ou um oficial técnico temporário (arquiteto ou
engenheiro civil) a fim de compor a Comissão de Negociação, assim como um oficial de
mesma qualificação para responsabilizar-se pelos encargos de fiscalização do contrato, sua
execução e o acompanhamento da edificação a construir.
Art. 8º Fica designado o DEC como órgão de direção setorial supervisor,
devendo adotar as medidas administrativas para o acompanhamento e o controle.
Art. 9º Fica estabelecido o prazo de cinco anos, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, para que a alienação seja concretizada e, não
ocorrendo nesse período, os bens imóveis sejam excluídos do PABI, visando à nova
reestruturação imobiliária de interesse do Comando do Exército.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
DESPACHO DECISÓRIO C EX Nº 1.157, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Reversão 
de 
bens 
imóveis 
próprios 
nacionais
administrados pelo Comando do Exército, situados em
Macapá/AP, à Secretaria do Patrimônio da União, por
intermédio da Superintendência do Patrimônio da
União no Estado do Amapá, por terem cessados os
motivos de suas aplicações em serviço público federal
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 64319.022256/2024-52, originário do Comando (Cmdo) da 8ª
Região Militar (8ª RM), com aquiescência do Comando Militar do Norte (CMN), propondo
a reversão, à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Amapá (SPU/AP), dos imóveis próprios nacionais
cadastrados no Comando do Exército (Cmdo Ex) como AP 08-0016 e AP 08-0020, abaixo
identificados, por terem cessados os motivos de suas aplicações em serviço público
federal:
a. AP 08-0016, identificado como Lote 3445 da Quadra nº 190, atual Lote 10 da
Quadra nº 04, bairro Central, Macapá/AP, com área de 506,25 m2 (quinhentos e seis
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), de Registro Imobiliário

                            

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